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norma nº 1588/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1588 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1699/2025 que “Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação – Contrapartida ao Convênio - Consultas Médicas Especializadas - SEMUSA e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1588 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1588 de 05 de Agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 5.656,14 –
Termo de Convênio Nº
CNV/295/SESAU/PGE/2023 – Consultas
Médicas Especializadas - SEMUSA e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 5.656,14 (Cinco
mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos)
referente a Consultas Médicas Especializadas em cumprimento
ao Termo de Convênio nº CNV/295/SESAU/PGE/2023 e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.302.0013.1.346 Consultas Médicas Especializadas -
Termo de Convênio nº CNV/295/SESAU/PGE/2023
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 5.656,14
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, em
consonância com o disposto no art. 43, § 1º, Inciso II da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e
cinco (05/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:5242F040
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 06/08/2025. Edição 4038
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