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norma nº 1590/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1590 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1701/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa – Transposição – Despesas Administrativas Legislativo – Câmara Municipal e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1590 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1590 de 05 de agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
20.000,00 – Despesas Administrativas
Legislativo - Câmara e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais) referente a despesas administrativas
legislativo e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas
Legislativo
33.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 5.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
33.90.36.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Física R$ 5.000,00
Total R$ 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e Ampliação Câmara
Municipal
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e
cinco (05/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:D1C5657D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 06/08/2025. Edição 4038
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