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norma nº 771/2019

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2019
Date 2019-07-05
Ementa“Cria a Gratificação de Auxílio Transporte destinada aos de Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências”.
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Lei Municipal n.º 771/2019 de 05 de julho de 2019.





SÚMULA: “Cria a Gratificação de Auxílio Transporte destinada aos de Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências”. 



O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:



Considerando o Artigo 9º H da Lei Federal 13.595/2018.





LEI MUNICIPAL



Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Auxílio Transporte para os Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 100,00 (cem reais), em cumprimento ao Artigo 9º H da Lei Federal 13.595 de 05 de janeiro de 2018.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 do mês de maio/2019 e prazo final em abril de 2020, ou seja, a referida gratificação terá validade de 12 (doze) meses.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Cinco Dias do Mês de Julho do Ano de Dois Mil e Dezenove.



	



Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal 

São Felipe D Oeste-RO

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