| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2019 |
| Date | 2019-07-05 |
| Ementa | “Cria a Gratificação de Auxílio Transporte destinada aos de Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências”. |
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Lei Municipal n.º 771/2019 de 05 de julho de 2019. SÚMULA: “Cria a Gratificação de Auxílio Transporte destinada aos de Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências”. O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Considerando o Artigo 9º H da Lei Federal 13.595/2018. LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Auxílio Transporte para os Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 100,00 (cem reais), em cumprimento ao Artigo 9º H da Lei Federal 13.595 de 05 de janeiro de 2018. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 do mês de maio/2019 e prazo final em abril de 2020, ou seja, a referida gratificação terá validade de 12 (doze) meses. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Cinco Dias do Mês de Julho do Ano de Dois Mil e Dezenove. Marcicrênio da Silva Ferreira Prefeito Municipal São Felipe D Oeste-RO