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norma nº 1594/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1594 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaProjeto de Lei nº. 1709/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 131.000,00 – Manutenção Despesas FUNDEB 30% - SEMED - e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1594 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1594 de 26 de agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
131.000,00 – Manutenção FUNDEB 30% -
SEMED e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$
131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais) referente a despesas
para manutenção do FUNDEB 30% e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0005.2.022 Manutenção de Despesas do
FUNDEB 30%
31.90.11.00 Venc. E vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 96.000,00
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 12.500,00
33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 22.500,00
Total R$ 131.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0005.2.023 Manutenção de Despesas do
FUNDEB 70% Ensino
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 131.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Vinte e Seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e
vinte e cinco (26/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:00FC5AE1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/08/2025. Edição 4053
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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