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norma nº 1596/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1596 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaProjeto de Lei nº. 1712/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa – Remanejamento no valor de R$ 200.000,00 – Manutenção das Atividades da SEMAST - SEMAST - e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1596 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1596 de 26 de agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Remanejamento no valor de R$
200.000,00 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Trabalho -
SEMAST e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$
200.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) referente a
manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Trabalho e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
07. SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
07.002. SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
07.002.08.122.0011.2.043 Manutenção Da Sec. Mun. de
Assistência Social e Trabalho
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$
131.000,00
33.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 69.000,00 Total R$
200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0009.2.006 Manut. Ativ. Secretaria de
Administração
31.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 100.000,00
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total R$ 200.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Vinte e Seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e
vinte e cinco (26/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:E992291F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/08/2025. Edição 4053
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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