| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1712/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa – Remanejamento no valor de R$ 200.000,00 – Manutenção das Atividades da SEMAST - SEMAST - e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1596 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. Lei nº. 1596 de 26 de agosto de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 200.000,00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) referente a manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 07. SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO 07.002. SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO 07.002.08.122.0011.2.043 Manutenção Da Sec. Mun. de Assistência Social e Trabalho 31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 131.000,00 33.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 69.000,00 Total R$ 200.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0009.2.006 Manut. Ativ. Secretaria de Administração 31.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 100.000,00 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 Total R$ 200.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e Seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (26/08/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:E992291F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/08/2025. Edição 4053 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/