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norma nº 1609/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1609 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaProjeto de Lei nº. 1717/2025 – Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 646.647,38 – Transferência Especial – Investimento – Reforma e Ampliação Estádio Municipal - SEMCELT - e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1609 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1609 de 29 de Agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 646.647,38
– Transferência Especial – Investimento –
Reforma e Ampliação Estádio Municipal￾SEMCELT e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Superávit Financeiro no valor de R$ 646.647,38
(Seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e sete
reais e trinta e oito centavos) referente a Transferências
Especiais – Investimento Programa 09032023 PA 038694 –
Reforma e Ampliação do Estádio Municipal e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
09.001. GABINETE DA SEC. DE CULTURA E ESPORTE
09.001.27.451.0006.1.385 Transferências Especiais –
Investimento Programa 09032023 PA 038694 – Reforma e
Ampliação do Estádio Municipal
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 646.647,38
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância
com o disposto no art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Vinte e Nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e
vinte e cinco (29/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:55A5A404
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 01/09/2025. Edição 4056
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