| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1721/2025 – Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 500.000,00 – Recuperação de Estradas Vicinais - SEMOSPE - e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1611 DE 29 DE AGOSTO DE 2025. Lei nº. 1611 de 29 de Agosto de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 500.000,00 – Convênio 253/2025/PGE-DERADM – Recuperação de Estradas Vicinais – SEMOSPE e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) referente a Recuperação de Estradas Vicinais Zona Rural em cumprimento ao Termo de Convênio nº 253/2025/PGE-DERADM e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.26.782.0008.1.407 Recuperação de Estradas Vicinais Zona Rural em cumprimento ao Termo de Convênio nº 253/2025/PGE-DERADM 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 Total R$ 500.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa nº 13/TCERO-2004 em consonância com o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64. Receita: 17.24.99.01 Outras Transf. De Convênios dos Estados R$ 500.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e Nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (29/08/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:1F7E66F4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2025. Edição 4057 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/