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norma nº 1612/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaProjeto de Lei nº. 1722/2025 – Abre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 5.202,74 – Contrapartida - Recuperação de Estradas Vicinais - SEMOSPE - e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1612 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1612 de 29 de Agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor
de R$ 5.202,74 – Contrapartida - Convênio
253/2025/PGE-DERADM – Recuperação de
Estradas Vicinais – SEMOSPE e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Anulação Parcial e/ou Total da Dotação no valor de R$
5.202,74 (Cinco mil duzentos e dois reais e setenta e quatro
centavos) referente a aporte de Contrapártida para Recuperação
de Estradas Vicinais Zona Rural em cumprimento ao Termo de
Convênio nº 253/2025/PGE-DERADM e destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001.26.782.0008.1.407 Recuperação de Estradas Vicinais
Zona Rural em cumprimento ao Termo de Convênio nº
253/2025/PGE-DERADM
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.202,74
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da
Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução:
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. GABINETE DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
03.01.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 5.202,74
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Vinte e Nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e
vinte e cinco (29/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:4A41B4F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 02/09/2025. Edição 4057
04/09/2025, 07:51 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4A41B4F3/4f76981a1880955a2c58ef5725cb2f3d4f76981a1880955a2c58ef5725cb2f3d 1/2
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04/09/2025, 07:51 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
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