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norma nº 1623/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1623 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaProjeto de Lei nº. 1735/2025 – Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 251.302,99 – Manut. Estradas Vicinais - FITHA/2024 – SEMOSPE e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1623 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1623 de 16 de Setembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Recurso
Vinculado no valor de R$ 251.302,99 – Termo de
Convênio nº 262/2025/PGE-DER-ADM – FITHA
2024 – Recuperação de Estradas Vicinais –
SEMOSPE e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal Crédito Especial por Recurso Vinculado
no valor de R$ 251.302,99 (Duzentos e cinquenta e um mil trezentos e
dois reais e noventa e nove centavos) referente a Recuperação de
Estradas Vicinais em cumprimento ao Termo de Convênio nº
262/2025/PGE-DER-ADM – FITHA 2024 e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.26.782.0008.1.412 Recuperação de Estradas Vicinais em
cumprimento ao Termo de
Convênio nº 262/2025/PGE-DER-ADM – FITHA 2024
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 251.302,99
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso
proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de
Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa nº
13/TCERO-2024, em consonância com o disposto no art. 43 da Lei
4.320/64.
Receita:
24.22.01.01 Transfer. De Convênios do Estado R$ 251.302,99
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025
bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao
crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos
Dezesseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(16/09/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:87A7C6D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/09/2025. Edição 4068
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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