| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1736/2025 – Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 2.652,41 – Contrapartida - Manut. Estradas Vicinais - FITHA/2024 – SEMOSPE e dá outras providências”. |
| native_id | 218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE 03. SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 2.652,41 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1624 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Lei nº. 1624 de 16 de Setembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 2.652,41 – Contrapartida ao Termo de Convênio nº 262/2025/PGE-DER-ADM – FITHA 2024 – Recuperação de Estradas Vicinais – SEMOSPE e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 2.652,41 (Dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) referente ao valor da Contrapartida para Recuperação de Estradas Vicinais em cumprimento ao Termo de Convênio nº 262/2025/PGE- DER-ADM – FITHA 2024 e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.26.782.0008.1.412 Contrapartida Recuperação de Estradas Vicinais em cumprimento ao Termo de Convênio nº 262/2025/PGE-DER-ADM – FITHA 2024 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.652,41 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Dezesseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/09/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:A155A3AA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/09/2025. Edição 4068 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/