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norma nº 1624/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1624 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaProjeto de Lei nº. 1736/2025 – Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 2.652,41 – Contrapartida - Manut. Estradas Vicinais - FITHA/2024 – SEMOSPE e dá outras providências”.
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matéria 1373 →

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
03. SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 2.652,41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1624 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1624 de 16 de Setembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Anulação
Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$
2.652,41 – Contrapartida ao Termo de Convênio nº
262/2025/PGE-DER-ADM – FITHA 2024 –
Recuperação de Estradas Vicinais – SEMOSPE e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal Crédito Especial por Anulação Parcial
e/ou Total de Dotação no valor de R$ 2.652,41 (Dois mil seiscentos e
cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) referente ao valor da
Contrapartida para Recuperação de Estradas Vicinais em cumprimento
ao Termo de Convênio nº 262/2025/PGE- DER-ADM – FITHA 2024
e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.26.782.0008.1.412 Contrapartida Recuperação de Estradas
Vicinais em cumprimento ao
Termo de Convênio nº 262/2025/PGE-DER-ADM – FITHA 2024
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.652,41
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso
proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em
consonância com o disposto no art. 43, § 1º inciso III da Lei
4.320/64.
Redução
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025
bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao
crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos
Dezesseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(16/09/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:A155A3AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/09/2025. Edição 4068
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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