| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1737/2025 – Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 60.000,00 – Reestruturação e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal - Câmara e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE 01. CÂMARA MUNICIPAL 01.001. CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas Legislativo 31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 16.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 9.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Total R$ 60.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1625 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Lei nº. 1625 de 16 de setembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 60.000,00 – Reestruturação e Ampliação Câmara Municipal – Câmara e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) referente a reestruturação e ampliação da Câmara Municipal e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e ampliação da Câmara Municipal 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 60.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Dezesseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/09/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:ED6433E5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/09/2025. Edição 4068 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/