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norma nº 1625/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1625 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaProjeto de Lei nº. 1737/2025 – Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 60.000,00 – Reestruturação e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal - Câmara e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas Legislativo
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 16.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 9.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Total R$ 60.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1625 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1625 de 16 de setembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
60.000,00 – Reestruturação e Ampliação Câmara
Municipal – Câmara e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$
60.000,00 (Sessenta mil reais) referente a reestruturação e ampliação
da Câmara Municipal e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e ampliação da Câmara
Municipal
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 60.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso
proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada
abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art.
167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025
bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao
crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos
Dezesseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(16/09/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:ED6433E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/09/2025. Edição 4068
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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