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norma nº 1626/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1626 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaProjeto de Lei nº. 1738/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total da Dotação no valor de R$ 53.450,31 – Reestruturação e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal - Câmara e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1626 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1626 de 16 de Setembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Anulação
Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$
53.450,31 – Reestruturação e Ampliação Câmara
Municipal – Câmara e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal Crédito Especial por Anulação Parcial
e/ou Total de Dotação no valor de R$ 53.450,31 (Cinquenta e três mil
quatrocentos e cinquenta reais e trinta e um centavos) referente a
reestruturação e ampliação da Câmara Municipal e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e ampliação da Câmara
Municipal
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 53.450,31
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso
proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em
consonância com o disposto no art. 43, § 1º inciso III da Lei
4.320/64.
Redução
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e ampliação da Câmara
Municipal
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 53.450,31
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025
bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao
crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos
Dezesseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(16/09/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail:
planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:CF6AE404
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/09/2025. Edição 4068
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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