| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1738/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total da Dotação no valor de R$ 53.450,31 – Reestruturação e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal - Câmara e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1626 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Lei nº. 1626 de 16 de Setembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 53.450,31 – Reestruturação e Ampliação Câmara Municipal – Câmara e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 53.450,31 (Cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais e trinta e um centavos) referente a reestruturação e ampliação da Câmara Municipal e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e ampliação da Câmara Municipal 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 53.450,31 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e ampliação da Câmara Municipal 44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 53.450,31 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Dezesseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/09/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’ Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 1 / 1 Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:CF6AE404 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/09/2025. Edição 4068 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/