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norma nº 1627/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1627 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaProjeto de Lei nº. 1739/2025 – Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 22.000,00 – Manutenção das Ativ. Da SEMAST - SEMAST e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1627 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1627 de 16 de setembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Remanejamento no valor de R$
22.000,00 – Manutenção Ativ. Da Sec. de Assistência
Social – SEMAST e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$
22.000,00 (Vinte e dois mil reais) referente a manuteção das
atividades da Secretaria de Assistência Social e destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.08.122.0011.2.043 Manut. Ativ. Sec. Assistência Social
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso
proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada
abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art.
167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0009.2.006 Manut. Ativ. Da Sec. de Administração
31.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 22.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025
bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao
crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos
Dezesseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(16/09/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:80DED2BF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/09/2025. Edição 4068
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
22/09/2025, 13:15 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/80DED2BF/97c576918bbe547f3e86d6f8d845ef6497c576918bbe547f3e86d6f8d845ef64 1/1

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