| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1739/2025 – Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 22.000,00 – Manutenção das Ativ. Da SEMAST - SEMAST e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1627 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Lei nº. 1627 de 16 de setembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 22.000,00 – Manutenção Ativ. Da Sec. de Assistência Social – SEMAST e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) referente a manuteção das atividades da Secretaria de Assistência Social e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.002.08.122.0011.2.043 Manut. Ativ. Sec. Assistência Social 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 22.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0009.2.006 Manut. Ativ. Da Sec. de Administração 31.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 22.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Dezesseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/09/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’ Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:80DED2BF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/09/2025. Edição 4068 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 22/09/2025, 13:15 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/80DED2BF/97c576918bbe547f3e86d6f8d845ef6497c576918bbe547f3e86d6f8d845ef64 1/1