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norma nº 1525/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1525 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaProjeto de Lei nº. 1632/2025 que “Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 2.560.444,43 – Programa Ir e Vir – Transporte Escolar - SEMED e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1525 de 07 de março de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Recurso 
Vinculado no valor de R$ 2.560.444,43 – 
Convênio Ir e Vir – Transporte Escolar - 
SEMED e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. - 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Recurso Vinculado no
valor de R$ 2.560.444,43 (Dois milhões quinhentos e sessenta mil quatrocentos e quarenta e quatro
reais e quarenta e três centavos) referente ao Convênio do Transporte Escolar – Programa Ir e Vir e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.1.348 Convênio Transporte Escolar – Programa Ir e Vir - 2025
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 2.560.444,43
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa nº
13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43 da Lei 4.320/64.
Receita
17.24.51.01 Transf. Conv. Do Estado destinado Educação R$ 2.560.444,43
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025/2025 bem como a LDO
para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Sete dias do mês de Março do ano de
dois mil e vinte e cinco (07/03/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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