| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1742/2025 – Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 400.000,00 – Termo de Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM – Recuperação Estradas Vicinais - SEMOSPE e dá outras providências”. |
| native_id | 226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
24/09/2025, 16:15 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A95A37E0/13ecc51b980bd8bc05599450dcaf549813ecc51b980bd8bc05599450dcafs498 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEINº, 1630 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Lei nº. 1630 de 23 de Setembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 400.000,00 — Recuperação de Estradas Vicinais — Conv. 291/2025/PGE-DERADM - SEMOSPE e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) referente a Recuperação de Estradas Vicinais em cumprimento ao Termo de Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 06.001.26.782.0008.1.413 Recuperação de Estradas Vicinais - Termo de Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 350.000,00 Total R$ 400.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa nº 13/TCERO-2024, em consonância com o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64. Receita: 17.24.99.01 Outras Transf. De Conv. Dos Estados R$ 400.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Vinte e Três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (23/09/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe Doeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: A95A37E0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/09/2025. Edição 4073 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 11