| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1748/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa ao Orçamento vigente por meio de Transposição no valor de R$ 4.500,00 – Despesas Administrativas Legislativo e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1636 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Lei nº. 1636 de 30 de setembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 4.500,00 – Reestruturação e Ampliação Câmara Municipal – Câmara e dá outras providências” . O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) referente a reestruturação e ampliação da Câmara Municipal e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 01. CÂMARA MUNICIPAL 01.001. CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e ampliação da Câmara Municipal 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.000,00 01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas Legislativo 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 Total R$ 4.500,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 01. CÂMARA MUNICIPAL 01.001. CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.002 Qualificação Profissional dos Servidores 33.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 4.500,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Trinta dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:8BB1DA42 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/10/2025. Edição 4079 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/