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norma nº 1636/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1636 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaProjeto de Lei nº. 1748/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa ao Orçamento vigente por meio de Transposição no valor de R$ 4.500,00 – Despesas Administrativas Legislativo e dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1636 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1636 de 30 de setembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
4.500,00 – Reestruturação e Ampliação Câmara
Municipal – Câmara e dá outras providências” .
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$
4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) referente a
reestruturação e ampliação da Câmara Municipal e destinado
ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e ampliação da
Câmara Municipal
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.000,00
01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas
Legislativo
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 2.500,00
Total R$ 4.500,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.002 Qualificação Profissional dos
Servidores
33.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 4.500,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Trinta dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e
cinco (30/09/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:8BB1DA42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 02/10/2025. Edição 4079
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