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norma nº 1767/2025

Tipo Lei Orgânica
Número / Ano 1767 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaEsse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria de Educação SEMECE relativo a manutenção das atividades da Secretaria (Material de consumo , equipamentos e material permanente).
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Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
03/11/2025
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Projeto de Lei nº 1767/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO 
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de 
TRANSPOSIÇÃO, e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeitode SAO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SAO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia, 
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento vigente municipal uma REFORMULAÇAO ADMINISTRATIVA por meio de 
TRANSPOSIÇÃO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 69.452,50 (sessenta e nove 
mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETA DA SEMECE
04.001.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA 5% E 25%
51 - 3.3.90.30.00.00 15000100 MATERIAL DE CONSUMO 27.452,50
59 - 4.4.90.52.00.00 15000100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 42.000,00
Total Suplementação: 69.452,50
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado 
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em 
conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição
Federal de 1988.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETA DA SEMECE
04.001.12.361.0005.2.125. INVESTIMENTO FUNDEB ESTADUAL
70 - 4.4.90.52.00.00 15990000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.352,50
04.001.12.365.0005.2.126. COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO FUNDEB - VAAT
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
73 - 3.1.90.11.00.00 15420100 30.870,00
74 - 4.4.90.52.00.00 15420000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.230,00
Total Redução: 69.452,50
Assinatura eletrônica - Identificador: b020231c-abe8-4ba1-90f9-fdd486ba2e72 - Página 1 / 5
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
03/11/2025
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de 
Rondônia, em 03/11/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: b020231c-abe8-4ba1-90f9-fdd486ba2e72 - Página 2 / 5
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
03/11/2025
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Projeto de Lei nº 1767/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO 
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de 
TRANSPOSIÇÃO, e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: b020231c-abe8-4ba1-90f9-fdd486ba2e72 - Página 3 / 5
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 1332/2025 de 04 de novembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime 
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1767/2025 – Dispõe sobre REFORMULAÇÃO 
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de Transposição no valor de R$ 69.452,50 –
Secretaria de Educação – SEMECE.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria de Educação –
SEMECE relativo a manutenção das atividades da Secretaria (Material de consumo, equipamentos e 
material permanente). 
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva 
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida 
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em 
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos 
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 04 de novembro de 2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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