| Tipo | Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Esse Projeto de Lei refere se a indenizações e restituições da Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Fazenda Gabinete do Prefeito. |
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Exercício: 2025 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech ** 03/11/2025 Page 1 of 3 Projeto de Lei nº 1768/2025 Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências. O(a) Prefeitode SAO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie. Faz saber que a Câmara Municipal de SAO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia, aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 111.000,00 (cento e onze mil reais) Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0009.2.004. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 219 - 3.1.90.13.00.00 25000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.000,00 188 - 3.3.90.14.00.00 25000000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00 201 - 3.3.90.30.00.00 25000000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FAZENDA 03.001.00.000.0000.0.000. GABINTE DA SEMAF 03.001.04.122.0009.2.006. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 220 - 3.3.90.93.00.00 25000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 18.000,00 Total Suplementação: 111.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64. Assinatura eletrônica - Identificador: 5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5 - Página 1 / 5 Exercício: 2025 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech ** 03/11/2025 Page 2 of 3 Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, em 03/11/2025. SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Assinatura eletrônica - Identificador: 5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5 - Página 2 / 5 Exercício: 2025 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech ** 03/11/2025 Page 3 of 3 Projeto de Lei nº 1768/2025 Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências. JUSTIFICATIVA Atenciosamente SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5 - Página 3 / 5 Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 1 / 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA ASSESSORIA JURÍDICA Mensagem de Lei nº. 1333/2025 de 04 de novembro de 2025. Excelentíssima Presidente, LEIZA MARIA SOARES Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1768/2025 – Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro no valor de R$ 111.000 – Gabinete do Prefeito. Esse Projeto de Lei refere-se a indenizações e restituições da Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Fazenda – Gabinete do Prefeito. Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação. Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários. São Felipe D´Oeste/RO, 04 de novembro de 2025. SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO Assinatura eletrônica - Identificador: 5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5 - Página 4 / 5 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5 Assinatura eletrônica - Identificador: 5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5 - Página 5 / 5