| Tipo | Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a disciplinar as férias escolares da educação básica do município de São Felipe D’Oeste e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE Rua Teodoro Rodrigues da Silva Número: 667 CEP: 76977-000 CNPJ: 84.745.389/0001-94 – Fone: 69- 34451099 Projeto de Lei Municipal n° 1.769/2025 de 04 de novembro de 2025. SÚMULA: ‘’Autoriza o Poder Executivo Municipal a disciplinar as férias escolares da educação básica do município de São Felipe D’Oeste e dá outras providências’’. O PREFEITO DE SÃO FELIPE D’OESTE, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que encaminha para análise e votação para o seguinte: Art. 1°. O profissional da educação básica gozará de férias anuais, conforme os critérios abaixo especificados: I - 30 (trinta) dias de férias no encerramento do ano letivo e 15 (quinze) dias após o segundo bimestre letivo para o profissional docente e de suporte à docência (supervisor e orientador) lotado em unidade escolar, pertencente ao quadro efetivo de servidores, sendo garantido nas férias do encerramento do ano letivo o recebimento do adicional de 1/3 (um terço) do valor da remuneração do período e 1/6 após o segundo bimestre do calendário escolar. II - 30 (trinta) dias de férias no encerramento do ano letivo para os servidores lotados nas escolas. III - 30 (trinta) dias de férias em sistema de escala para os servidores lotados na SEMED e nas unidades administrativas. § 1º É vedada a cumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço, pelo máximo de 2 (dois) períodos consecutivos. § 2º Os demais servidores da educação usufruirão das férias após completados 12 (doze) meses de exercício no cargo. Art. 2º. Os efeitos desta Lei, aos profissionais contemplados (docente e de suporte à docência) com as férias após o segundo bimestre do calendário escolar com seus efeitos financeiros a partir do exercício de 2026 (dois mil e vinte e seis). Assinatura eletrônica - Identificador: b1411bfa-f902-4e7a-942a-e02eabc916f3 - Página 1 / 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE Rua Teodoro Rodrigues da Silva Número: 667 CEP: 76977-000 CNPJ: 84.745.389/0001-94 – Fone: 69- 34451099 Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco. (04/11/2025). Sidney Borges de Oliveira Prefeito Municipal São Felipe D’Oeste Assinatura eletrônica - Identificador: b1411bfa-f902-4e7a-942a-e02eabc916f3 - Página 2 / 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE Rua Teodoro Rodrigues da Silva Número: 667 CEP: 76977-000 CNPJ: 84.745.389/0001-94 – Fone: 69- 34451099 Mensagem de Lei nº. 1.334/2025 de 04 de novembro de 2025. Excelentíssima Presidente, LEIZA MARIA SOARES Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO. Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1.769/2025 que dispõe sobre Autoriza o Poder Executivo Municipal a disciplinar as férias e recesso escolar da educação básica do município de São Felipe D’Oeste, e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a disciplinar o período de férias escolares dos profissionais da educação básica do Município de São Felipe D’Oeste. A proposta busca corrigir distorções atualmente existentes, especialmente em relação aos profissionais do magistério e de apoio à docência lotados nas unidades escolares, cujas atividades não têm contemplado os 15 (quinze) dias de descanso após o segundo bimestre do calendário letivo nem a correspondente vantagem financeira, apesar de exercerem funções vinculadas exclusivamente ao ensino fundamental. Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação. Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários. São Felipe D´Oeste/RO, 04 de novembro de 2025. Sidney Borges de Oliveira Prefeito Municipal São Felipe D’Oeste Assinatura eletrônica - Identificador: b1411bfa-f902-4e7a-942a-e02eabc916f3 - Página 3 / 4 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b1411bfa-f902-4e7a-942a-e02eabc916f3 Assinatura eletrônica - Identificador: b1411bfa-f902-4e7a-942a-e02eabc916f3 - Página 4 / 4