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norma nº 1769/2025

Tipo Lei Orgânica
Número / Ano 1769 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a disciplinar as férias escolares da educação básica do município de São Felipe D’Oeste e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
Rua Teodoro Rodrigues da Silva Número: 667 CEP: 76977-000
CNPJ: 84.745.389/0001-94 – Fone: 69- 34451099
Projeto de Lei Municipal n° 1.769/2025 de 04 de novembro de 2025.
 
SÚMULA: ‘’Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a disciplinar as férias escolares da 
educação básica do município de São Felipe 
D’Oeste e dá outras providências’’.
O PREFEITO DE SÃO FELIPE D’OESTE, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no 
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que 
encaminha para análise e votação para o seguinte:
 Art. 1°. O profissional da educação básica gozará de férias anuais, conforme os 
critérios abaixo especificados:
 I - 30 (trinta) dias de férias no encerramento do ano letivo e 15 (quinze) dias 
após o segundo bimestre letivo para o profissional docente e de suporte à docência
(supervisor e orientador) lotado em unidade escolar, pertencente ao quadro efetivo de 
servidores, sendo garantido nas férias do encerramento do ano letivo o recebimento do 
adicional de 1/3 (um terço) do valor da remuneração do período e 1/6 após o segundo 
bimestre do calendário escolar.
 II - 30 (trinta) dias de férias no encerramento do ano letivo para os servidores 
lotados nas escolas.
 III - 30 (trinta) dias de férias em sistema de escala para os servidores lotados na 
SEMED e nas unidades administrativas.
 § 1º É vedada a cumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço, 
pelo máximo de 2 (dois) períodos consecutivos.
 § 2º Os demais servidores da educação usufruirão das férias após completados 
12 (doze) meses de exercício no cargo.
Art. 2º. Os efeitos desta Lei, aos profissionais contemplados (docente e de suporte 
à docência) com as férias após o segundo bimestre do calendário escolar com seus efeitos 
financeiros a partir do exercício de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Assinatura eletrônica - Identificador: b1411bfa-f902-4e7a-942a-e02eabc916f3 - Página 1 / 4
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PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
Rua Teodoro Rodrigues da Silva Número: 667 CEP: 76977-000
CNPJ: 84.745.389/0001-94 – Fone: 69- 34451099
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, 
aos Quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco. 
(04/11/2025).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
São Felipe D’Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
Rua Teodoro Rodrigues da Silva Número: 667 CEP: 76977-000
CNPJ: 84.745.389/0001-94 – Fone: 69- 34451099
Mensagem de Lei nº. 1.334/2025 de 04 de novembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores 
em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1.769/2025 que dispõe sobre Autoriza 
o Poder Executivo Municipal a disciplinar as férias e recesso escolar da educação 
básica do município de São Felipe D’Oeste, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a disciplinar o período de férias escolares dos profissionais da educação básica 
do Município de São Felipe D’Oeste. A proposta busca corrigir distorções atualmente 
existentes, especialmente em relação aos profissionais do magistério e de apoio à 
docência lotados nas unidades escolares, cujas atividades não têm contemplado os 15 
(quinze) dias de descanso após o segundo bimestre do calendário letivo nem a 
correspondente vantagem financeira, apesar de exercerem funções vinculadas 
exclusivamente ao ensino fundamental.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos 
nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para 
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 04 de novembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal 
São Felipe D’Oeste
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