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norma nº 1638/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaProjeto de Lei nº. 1750/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 25.000,00 – Programa de Benefícios Eventuais – Estadual - SEMAST.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1638 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Lei nº. 1638 de 14 de outubro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
25.000,00 – Programa de Benefícios Eventuais -
Estadual – SEMAST e dá outras providências” .
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$
25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) referente ao Programa de
Benefícios Eventuais Estadual e Cofinanciamento Estadual
Piso Fixo Incentivo a Parcerias Público Privado e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.244.0014.2.130 Programa de Benefícios Eventuais
Estadual
33.90.32.00 Mat. Bem ou Sv. Distrib. Gratuita R$ 5.000,00
07.001.08.245.0014.2.138 Cofinanciamento Estadual Piso Fixo
Incent. A PPP
33.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 20.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
07. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.245.0014.2.129 Programa Piso Social Especial –
PSE Estadual
33.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 25.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Quatorze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e
vinte e cinco (14/10/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:12148249
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 15/10/2025. Edição 4088
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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