| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1750/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 25.000,00 – Programa de Benefícios Eventuais – Estadual - SEMAST. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1638 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. Lei nº. 1638 de 14 de outubro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 25.000,00 – Programa de Benefícios Eventuais - Estadual – SEMAST e dá outras providências” . O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) referente ao Programa de Benefícios Eventuais Estadual e Cofinanciamento Estadual Piso Fixo Incentivo a Parcerias Público Privado e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 07. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.244.0014.2.130 Programa de Benefícios Eventuais Estadual 33.90.32.00 Mat. Bem ou Sv. Distrib. Gratuita R$ 5.000,00 07.001.08.245.0014.2.138 Cofinanciamento Estadual Piso Fixo Incent. A PPP 33.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 20.000,00 Total R$ 25.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 07. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.245.0014.2.129 Programa Piso Social Especial – PSE Estadual 33.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 25.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (14/10/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’ Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:12148249 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/10/2025. Edição 4088 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/