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norma nº 1640/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaProjeto de Lei nº. 1752/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 294.692,00 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1640 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Lei nº. 1640 de 14 de Outubro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação no valor de R$ 294.692,00 – Man.
Fundo Municipal de Saúde – 15% - SEMUSA e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no
valor de R$ 294.692,00 (Duzentos e noventa e quatro mil
seiscentos e noventa e dois reais) referente a despesas com
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE SAÚDE
05.001.10.301.0012.2.031 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde – 15%
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$
284.692,00
Total R$ 294.692,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º,
Inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE SAÚDE
05.001.10.301.0012.2.031 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde – 15%
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$
200.000,00
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 74.692,00
33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 20.000,00
Total R$ 294.692,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Quatorze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e
vinte e cinco (14/10/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:5F0CBED0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 15/10/2025. Edição 4088
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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