| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1767/2025 – Dispõe sobre REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de Transposição no valor de R$ 69.452,50 – Secretaria de Educação – SEMECE. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1658 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. Lei nº. 1658 de 14 de Novembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 69.452,50 — Manutenção da Sec. de Educação 5% e 25% - SEMED e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$ 69.452,50 (Sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) referente a Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação 5% e 25% e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção Da Sec. de Educação 5% e 25% 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 27.452,50 44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 42.000,00 Total R$ 69.452,50 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0005.2.125 Investimento FUNDEB Estadual 44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 25.352,50 04.001.12.365.0005.2.126 Complementação da União FUNDEB — VAAT 31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 30.870,00 44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 13.230,00 Total RS 69.452,50 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (14/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D* Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:9737012B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/11/2025. Edição 4111 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/