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norma nº 1658/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaProjeto de Lei nº. 1767/2025 – Dispõe sobre REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de Transposição no valor de R$ 69.452,50 – Secretaria de Educação – SEMECE.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1658 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1658 de 14 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
69.452,50 — Manutenção da Sec. de Educação 5% e
25% - SEMED e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$ 69.452,50
(Sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta
centavos) referente a Manutenção das atividades da Secretaria
Municipal de Educação 5% e 25% e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção Da Sec. de Educação 5% e
25%
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 27.452,50
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 42.000,00 Total
R$ 69.452,50
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso
proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada
abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art.
167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0005.2.125 Investimento FUNDEB Estadual
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 25.352,50
04.001.12.365.0005.2.126 Complementação da União FUNDEB —
VAAT
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 30.870,00
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 13.230,00 Total
RS 69.452,50
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025
bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao
crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos
Quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(14/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D* Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:9737012B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/11/2025. Edição 4111
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