| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | ‘’Autoriza o Poder Executivo Municipal a disciplinar as férias escolares da educação básica do município de São Felipe D’Oeste e dá outras providências’’. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1660 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. ESTADO DE RONDÔNIA Lei nº. 1660 de 14 de Novembro de 2025. SÚMULA: “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a disciplinar as férias escolares da educação básica do município de São Felipe D'Oeste e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º. O profissional da educação básica gozará de férias anuais, conforme os critérios abaixo especificados: - 30 (trinta) dias de férias no encerramento do ano letivo e 15 (quinze) dias após o segundo bimestre letivo para o profissional docente e de suporte à docência (supervisor e orientador) lotado em unidade escolar, pertencente ao quadro efetivo de servidores, sendo garantido nas férias do encerramento do ano letivo o recebimento do adicional de 1/3 (um terço) do valor da remuneração do período e 1/6 após o segundo bimestre do calendário escolar. - 30 (trinta) dias de férias no encerramento do ano letivo para os servidores lotados nas escolas. - 30 (trinta) dias de férias em sistema de escala para os servidores lotados na SEMED e nas unidades administrativas. $ 1º É vedada a cumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço, pelo máximo de 2 (dois) períodos consecutivos. $ 2º Os demais servidores da educação usufruirão das férias após completados 12 (doze) meses de exercício no cargo. Art. 2º. Os efeitos desta Lei, aos profissionais contemplados (docente e de suporte à docência) com as férias após o segundo bimestre do calendário escolar com seus efeitos financeiros a partir do exercício de 2026 (dois mil e vinte e seis). Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (14/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:3F734A16 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/11/2025. Edição 4111 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/