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norma nº 1660/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1660 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa‘’Autoriza o Poder Executivo Municipal a disciplinar as férias escolares da educação básica do município de São Felipe D’Oeste e dá outras providências’’.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1660 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1660 de 14 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a
disciplinar as férias escolares da educação básica do
município de São Felipe D'Oeste e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. O profissional da educação básica gozará de férias anuais,
conforme os critérios abaixo especificados:
- 30 (trinta) dias de férias no encerramento do ano letivo e 15 (quinze)
dias após o segundo bimestre letivo para o profissional docente e de
suporte à docência (supervisor e orientador) lotado em unidade
escolar, pertencente ao quadro efetivo de servidores, sendo garantido
nas férias do encerramento do ano letivo o recebimento do adicional
de 1/3 (um terço) do valor da remuneração do período e 1/6 após o
segundo bimestre do calendário escolar.
- 30 (trinta) dias de férias no encerramento do ano letivo para os
servidores lotados nas escolas.
- 30 (trinta) dias de férias em sistema de escala para os servidores
lotados na SEMED e nas unidades administrativas.
$ 1º É vedada a cumulação de férias, salvo por absoluta necessidade
do serviço, pelo máximo de 2 (dois) períodos consecutivos.
$ 2º Os demais servidores da educação usufruirão das férias após
completados 12 (doze) meses de exercício no cargo.
Art. 2º. Os efeitos desta Lei, aos profissionais contemplados (docente
e de suporte à docência) com as férias após o segundo bimestre do
calendário escolar com seus efeitos financeiros a partir do exercício de
2026 (dois mil e vinte e seis).
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos
Quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(14/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:3F734A16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/11/2025. Edição 4111
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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