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norma nº 1663/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1663 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaProjeto de Lei nº. 1772/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa no valor de R$ 90.000,00 – Abertura e Manutenção de Pontes, Bueiros e Estradas Vicinais - SEMOSPE.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1663 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1663 de 24 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
90.000,00 — Abertura e Manutenção de Estradas
Vicinais, Pontes e Bueiros - SEMOSPE e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$
90.000,00 (Noventa mil reais) referente a abertura e
manutenção de estradas vicinais, pontes e bueiros e destinado
ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV.
PUBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE OBRAS E SERV.
PUBLICOS
06.001.26.782.0008.2.015 Abertura e Manut. De Estradas
Vicinais, Pontes e Bueiros
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$
90.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV.
PUBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE OBRAS E SERV.
PUBLICOS
06.001.15.452.0008.2.013 Manutenção de Logradouros
Públicos, Parques, Jardins, cemitério e limpeza pública
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 90.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Vinte e Quatro dias do mês de Novembro do ano de dois
mil e vinte e cinco (24/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:DB250E4B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 25/11/2025. Edição 4116
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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