| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | “Altera a Lei 390/2010 que criou o Auxílio Deslocamento para os médicos profissionais efetivos do Município de São Felipe D´Oeste/RO”. |
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Lei Municipal n.º 779/2019 de 06 de setembro de 2019. SÚMULA: “Altera a Lei 390/2010 que criou o Auxílio Deslocamento para os médicos profissionais efetivos do Município de São Felipe D´Oeste/RO”. O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 390/2010 estabelecendo para as mesmas condicionantes elencadas no artigo 3º da supracitada legislação o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de Auxílio deslocamento. Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 347/2009, o qual passará a vigorara com a seguinte redação: Art. 2º. A Gratificação de que trata esta Lei obedecera e incidira ao percentual máximo de 70% (setenta por cento) do vencimento base da categoria de Medico Clinico Geral criado pela Lei Municipal nº. 301/2007 e suas alterações em especial pela Lei Municipal nº 335/2007 do quadro de servidores efetivos do município. § 1º. Para efeito de cálculo da gratificação de produtividade dos servidores cedidos e/ou disponibilizados ao município será obedecido o critério do caput deste artigo. § 2º. Quando o vencimento base do município for menor de forma comprovada que o vencimento base do servidor cedido e/ou disponibilizado prevalecera para todos os efeitos de cálculos o vencimento base do referido servidor cedido e/ou disponibilizado do órgão de origem. Art. 2º O salário do profissional no órgão, não poderá resultar em valor ulterior que o subsidio do Prefeito Municipal, podendo apesar de concedido em valor ou porcentagem expressa ser reduzida tal que atenda ao disposto deste artigo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos serem retroativos ao dia 01 de setembro de 2019. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos seis dias do Mês de setembro do Ano de Dois Mil e Dezenove. Marcicrênio da Silva Ferreira Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO