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norma nº 1679/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1679 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaProjeto de Lei nº. 1789/2025 – Dispõe sobre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 13.873,64 – Devolução de saldos Reforma e Ampliação Escola Orlindo – SEMED.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1679 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1679 de 16 de Dezembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 13.873.64 —
Devolução de saldo Termo de Convênio nº
457/PGE/2022-SEDUC — Reforma e Ampliação
Escola Orlindo - SEMED e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 13.873,64 (Treze
mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta e quatro
centavos) referente a devolução de saldo do Termo de
Convênio nº 457/PGE/2022-SEDUC relativo a Reforma e
Ampliação da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação €
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.451.0004.1.313 Reforma e Ampliação Escola
Orlindo -Termo de Convênio nº 457/PGE/2022-SEDUC
33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 13.873,64
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, em
consonância com o disposto no art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e
vinte e cinco (16/12/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe Doeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:F8056DDA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/12/2025. Edição 4132
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