br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1695/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1695 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaProjeto de Lei nº. 1807/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro – Devolução saldo Termo de Convênio Transporte Escolar - SEMED.
native_id296

Originating matéria

matéria 1464 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1695 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Lei nº. 1695 de 26 de janeiro de 2026.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 55.360,71
— Devolução saldo Convênio Transporte Escolar
- SEMED e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Superávit Financeiro no valor de R$ 55.360,71 (Cinquenta
e cinco mil trezentos e sessenta reais e setenta e um centavos)
referente a devolução de saldo do Termo de Convênio
Transporte Escolar — Programa Ir e Vir e destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.1.348 Programa Transporte Escolar
Estadual — Programa Ir e Vir
33.30.93.00 Indenizações e restituições R$ 55.360,71
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância
com o disposto no art. 43, 8 1º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Vinte e Seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e
vinte e seis (26/01/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe Dº Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:86FB2757
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/01/2026. Edição 4160
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

open original →