| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1818/2026 - Dispõe sobre Crédito Especial Anulação de Dotação Termo Conv. nº 680/2025/PGE SEAGRI Subsolador c/ Rolo Destorroador - R$ 7.133,33 - SEAGRI. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1707 DE 10 DE MARÇO DE 2026. Lei nº. 1707 de 10 de março de 2026. SÚMULA: “Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Anulação de Dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.” O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Anulação de Dotação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.133,33 (sete mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos): Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001.20.606.0015.1.431. C.C - 62.109-9 TERMO CONV Nº 680/2025/PGE-SEAGRI ARADO SUBSOLADOR C/ ROLO DESTORROADOR 173 - 4.4.90.52.00.00 17010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.133,33 Total Suplementação: R$ 7.133,33 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FAZENDA 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMAF 03.001.99.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGENCIA 45 - 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.133,33 Total Redução: R$ 7.133,33 Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (10/03/2026). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:DE692D5B 24/03/2026, 11:30 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DE692D5B/a5914881508a14e5c582f8cacacca35ca5914881508a14e5c582f8cacacca35c 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/03/2026. Edição 4190 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 24/03/2026, 11:30 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DE692D5B/a5914881508a14e5c582f8cacacca35ca5914881508a14e5c582f8cacacca35c 2/2