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norma nº 1714/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1714 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaProjeto de Lei nº. 1826/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Recurso Vinculado – SUS Federal Custeio – Incremento Temporário Atenção Especializada – MAC no valor de R$ 249.090,00 - SEMUSA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1714 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Lei nº. 1714 de 19 de março de 2026.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Recurso
Vinculado no valor de R$ 249.090,00 – SUS
Fed. Custeio – Increm. Temp. Atenção
Especializada MAC - SEMUSA e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Recurso Vinculado no valor de R$ 249.090,00 (Duzentos e
quarenta e nove mil e noventa reais) referente a SUS Federal
Custeio – Incremento Temporário Atenção Especializada –
MAC – Proposta nº 36000703632202500 e Portaria nº 8481 e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.302.0013.1.435 SUS Federal Custeio – Increm.
Temp. Atenção Especializada – MAC – Prop. nº
36000703632202500 e Port. nº 8481
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$
249.090,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso
de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa
nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43,
da Lei 4.320/64.
Receita
17.13.50.21 SUS Custeio - Increm. Temp. Atenção
Especializada – MAC R$ 249.090,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Dezenove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte
e seis (19/03/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:BAA2FA6E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/03/2026. Edição 4196
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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24/03/2026, 12:02 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
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