| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1826/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Recurso Vinculado – SUS Federal Custeio – Incremento Temporário Atenção Especializada – MAC no valor de R$ 249.090,00 - SEMUSA. |
| native_id | 321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1714 DE 19 DE MARÇO DE 2026. Lei nº. 1714 de 19 de março de 2026. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 249.090,00 – SUS Fed. Custeio – Increm. Temp. Atenção Especializada MAC - SEMUSA e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 249.090,00 (Duzentos e quarenta e nove mil e noventa reais) referente a SUS Federal Custeio – Incremento Temporário Atenção Especializada – MAC – Proposta nº 36000703632202500 e Portaria nº 8481 e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 05. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.10.302.0013.1.435 SUS Federal Custeio – Increm. Temp. Atenção Especializada – MAC – Prop. nº 36000703632202500 e Port. nº 8481 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 249.090,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64. Receita 17.13.50.21 SUS Custeio - Increm. Temp. Atenção Especializada – MAC R$ 249.090,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Dezenove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis (19/03/2026). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:BAA2FA6E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2026. Edição 4196 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 24/03/2026, 12:02 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BAA2FA6E/db0461ed859caae992c9aa29438aa02ddb0461ed859caae992c9aa29438aa02d 1/1