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norma nº 795/2020

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 2020
Date 2020-01-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 31.186,12 para fins de ampliação de metas junto ao Convênio 092/18/PJ/DER-RO – Reforma da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha, e dá outras providencias”.
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Lei Municipal n.º 795/2020 de 28 de janeiro de 2020.



MINUTA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 31.186,12 para fins de ampliação de metas junto ao Convênio 092/18/PJ/DER-RO – Reforma da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha, e dá outras providencias”. 

O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte:



LEI MUNICIPAL

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Especial por Recursos Vinculados no valor de R$ 31.186,12 (trinta e um mil cento e oitenta e seis reais e doze centavos), relativo ao pedido de ampliação de metas do Termo de Convênio nº 092/18/PJ/DER-RO firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de São Felipe D´Oeste/RO para Reforma da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha no Distrito de Novo Paraíso e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Por Recursos Vinculados

04. 				SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

04.001. 			GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO

04.001.12.361.0004.1214	Reforma da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha – Termo de Convênio nº 092/18/PJ/DER-RO			

33.90.39.00.	Outros S. de Terceiros Pessoa Jurídica		R$   31.186,12

	Total 						R$   31.186,12



Art. 2º - Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, serão utilizados recursos de transferências de Convênio celebrado entre o Município de São Felipe D’Oeste e o Governo do Estado de Rondônia - Termo de Convênio nº 092/18/PJ/DER-RO firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de São Felipe D´Oeste/RO para Reforma da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha no Distrito de Novo Paraíso

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Paco Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Vinte e Oito Dias do Mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Vinte.





Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal 

São Felipe D’Oeste-RO

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