| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com a Associação dos Acadêmicos de São Felipe d’Oeste, e dá outras providencias”. |
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Lei Municipal n.º 796/2020 de 28 de janeiro de 2020. MINUTA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com a Associação dos Acadêmicos de São Felipe d’Oeste, e dá outras providencias”. O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte: Considerando que a Associação Acadêmica de São Felipe d’Oeste recebeu em Comodato o veículo ônibus Placas: OHM-5643 LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação dos Acadêmicos de São Felipe d’Oeste para o ano de 2020 conforme a seguir: Parágrafo Primeiro – O município arcará com todas as despesas de combustível, filtros, arla e lubrificantes para manutenção do ônibus Placas OHM-5643. Parágrafo Segundo – O município cederá motorista para a condução do ônibus dos acadêmicos suportando os gastos inerentes a salário, encargos sociais e demais despesas de folha de pagamento. Parágrafo Terceiro – O município será responsável pelo pagamento de mão de obra dos serviços necessários para manutenção e consertos indispensáveis ao veículo ônibus objeto do Termo de Comodato. Parágrafo Quarto – Quando necessária a substituição de peças, pneus e outros itens essenciais à segurança e ao bom funcionamento do veículo, estes serão adquiridos pela Associação dos Acadêmicos de São Felipe d’Oeste, ficando a cargo do município a mão de obra necessária. Art. 2º - Durante o ano de 2020, o município de São Felipe d’Oeste não efetuará nenhum repasse em moeda à Associação Acadêmica de São Felipe d’Oeste. Art. 3º - A Associação dos Acadêmicos de São Felipe d’Oeste deverá prestar contas mensal junto à Controladoria Municipal acerca dos pagamentos das mensalidades dos acadêmicos para que seja evitada a inadimplência e para que o município possa resguardar o seu patrimônio, sendo inclusive objeto de cessação do Termo de Comodato 001/2019. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paco Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Vinte e Oito Dias do Mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Vinte. Marcicrênio da Silva Ferreira Prefeito Municipal São Felipe D’Oeste-RO