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norma nº 760/2019

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 600/2015 ACERCA DO VALOR DAS DIÁRIAS DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal n.º 760/2019 de 16 de abril de 2019.



SÚMULA: "Altera a Lei Municipal nº 600/2015 acerca do valor das diárias de campo e dá outras providências”.  

O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:



LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de diárias de campo aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.

 

		Parágrafo Primeiro: Somente terão direito ao recebimento das diárias de campo aqueles servidores que efetivamente realizarem serviços fora da sede do município em trabalhos que não lhe permitam o retorno à sede do município até às 13h00min.



		Parágrafo Segundo: O Chefe imediato, Diretor de Obras e/ou Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos ficará encarregado de controlar e registrar àqueles servidores que farão jus ao recebimento das referidas diárias de campo.



		Parágrafo Terceiro: Os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que realizarem serviços no Distrito de Novo Paraíso e cujo trabalho se estenda além das 13h00min também terá direito ao recebimento das diárias de campo.



		Art. 2º - O valor a ser pago pela Diária de Campo será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado fora da sede do Município de São Felipe d’Oeste e em conformidade com o Artigo 1º e §§.



		Parágrafo Único: As diárias de campo serão pagas no mês posterior à realização dos serviços e a relação dos servidores e suas respectivas diárias deverão ser entregues ao Departamento de Pessoal até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.



		Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste - RO, aos Dezesseis Dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Dezenove.





	

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

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