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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaSubsídio dos Vereadores vigência 2020.
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RESOLUÇÃO Nº 001/2020





FIXA O SUBSIDIO PARA  A 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 6ª LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Art. 1º - Os subsídios mensais dos vereadores da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; para   viger na Quarta  Sessão Legislativa (2020) da Sexta Legislatura (2017/2020) fica fixado em R$ 3.100,00 (Três mil e cem  reais.) e do Presidente R$ 4.000,00 (Quatro mil reais.)

Art. 2º -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Felipe D’Oeste-RO; 02 de Março de 2020











Paulo Henrique Ferrari

Presidente





	





















JUSTIFICATIVA



Justifica-se com base nos princípios da razoabilidade, moralidade e de acordo com a capacidade financeira do Poder Legislativo, é lícita a possibilidade de a Câmara Municipal, para se adequar ao artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal, editar anualmente, no decurso da legislatura, ato próprio, a fim de reduzir os subsídios dos membros da Casa Legislativa, sendo possível a sua progressão paulatina, desde que respeitado o valor fixado pela legislatura anterior, que atua como “teto máximo” da remuneração, o qual deve ter observado, na sua fixação, o limite previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal.







São Felipe D’Oeste-RO; 02 de Março de 2020.







Paulo Henrique Ferrari

Presidente





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