| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Subsídio dos Vereadores vigência 2020. |
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RESOLUÇÃO Nº 001/2020 FIXA O SUBSIDIO PARA A 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 6ª LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Os subsídios mensais dos vereadores da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; para viger na Quarta Sessão Legislativa (2020) da Sexta Legislatura (2017/2020) fica fixado em R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais.) e do Presidente R$ 4.000,00 (Quatro mil reais.) Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São Felipe D’Oeste-RO; 02 de Março de 2020 Paulo Henrique Ferrari Presidente JUSTIFICATIVA Justifica-se com base nos princípios da razoabilidade, moralidade e de acordo com a capacidade financeira do Poder Legislativo, é lícita a possibilidade de a Câmara Municipal, para se adequar ao artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal, editar anualmente, no decurso da legislatura, ato próprio, a fim de reduzir os subsídios dos membros da Casa Legislativa, sendo possível a sua progressão paulatina, desde que respeitado o valor fixado pela legislatura anterior, que atua como “teto máximo” da remuneração, o qual deve ter observado, na sua fixação, o limite previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal. São Felipe D’Oeste-RO; 02 de Março de 2020. Paulo Henrique Ferrari Presidente