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norma nº 759/2019

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaAltera o vencimento básico do cargo de professor nível médio, da prefeitura do município de São Felipe D'Oeste e dá outras providênciasl
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Lei Municipal n.º 759/2019 de 16 de abril de 2019.



SÚMULA: “Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor Nível Médio, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste - RO e dá outras providências”. 

 

O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:



LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica alterado o Vencimento Básico para os Profissionais do Cargo de Professor de Nível Médio dos servidores públicos do Município de São Felipe D´Oeste, na seguinte forma:

Carga Horária e jornada de 40 (quarenta) horas semanais, R$ 2.557,73 (Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Três Centavos);

Carga Horária e jornada de 20 (vinte) horas semanais, R$ 1.278,86 (Mil Duzentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos);

	Art. 2º - Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2019.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 01 de Janeiro de 2019, observado o disposto no artigo 2º.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.



Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste - RO, aos Dezesseis Dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Dezenove.





	

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

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