| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Altera o vencimento básico do cargo de professor nível médio, da prefeitura do município de São Felipe D'Oeste e dá outras providênciasl |
| native_id | 5 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Municipal n.º 759/2019 de 16 de abril de 2019. SÚMULA: “Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor Nível Médio, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste - RO e dá outras providências”. O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica alterado o Vencimento Básico para os Profissionais do Cargo de Professor de Nível Médio dos servidores públicos do Município de São Felipe D´Oeste, na seguinte forma: Carga Horária e jornada de 40 (quarenta) horas semanais, R$ 2.557,73 (Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Três Centavos); Carga Horária e jornada de 20 (vinte) horas semanais, R$ 1.278,86 (Mil Duzentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos); Art. 2º - Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2019. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 01 de Janeiro de 2019, observado o disposto no artigo 2º. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste - RO, aos Dezesseis Dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Dezenove. Marcicrênio da Silva Ferreira Prefeito Municipal São Felipe D Oeste-RO