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norma nº 758/2019

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional por Anulação no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providencias.
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Lei Municipal n.º 758/2019 de 08 de abril de 2019.



SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional por Anulação no valor de R$ 100.000,00, para fins de cumprimento ao Plano de Trabalho relativo ao repasse da Santo Antonio Energia, e dá outras providencias”.

 

O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:



LEI MUNICIPAL

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Adicional por Anulação no Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), para ajustes ao cumprimento do Plano de Trabalho relativo ao repasse efetuado pela Santo Antonio Energia e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Por Anulação

Órgão- 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade- 03.001- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.04.122.0009.1224 – Transf. de Inst. Privada – Santo Antonio Energia - SAE	R$ 100.000,00

33.90.30.00 – Material de Consumo			R$  100.000,00 

Por Suplementação

Órgão- 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade- 03.001- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.04.122.0009.1224 – Transf. de Inst. Privada – Santo Antonio Energia - SAE	R$ 100.000,00

33.90.39.00 - Outros Sv. De Terceiros Pessoa Jurídica	R$  100.000,00

				TOTAL 				R$  100.000,00

		Art. 2º Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

	

	

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

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