| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Médico, Farmacêutico e Nutricionista e dá outras providencias. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Municipal n.º 755/2019 de 27 de março de 2019. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Médico, Farmacêutico e Nutricionista e dá outras providencias”. O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para preenchimento de 04 (quatro) vagas de Médico Clínico Geral em regime de plantão (40 horas), 01 (uma) Vaga Farmacêutico 40 horas e 01 (uma) Vaga Nutricionista 40 horas. Art. 2º - A seleção do profissional ocorrerá por análise curricular. Art. 3º - A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado ocorrerá no site da arom, nos meios locais de comunicação e divulgação junto às instituições de saúde da região. Art. 4º - O contrato terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público ou pela eventual realização de concurso público. Art. 5º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da República de 1988 e na Lei Municipal nº 007 de 20 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado. Art. 6º - A remuneração será o valor pago atualmente à categoria será a seguinte: Médico Clínico Geral – 40 horas............. Salário base........................... R$ 6.123,90; Aux. Deslocamento................R$ 2.500,00; Auxílio Alimentação...............R$ 150,00; Ad. Noturno.........................................25%; Ad. Insalubridade.................................20%. Farmacêutico – 40 horas........................ Salário Base............................R$ 1.968,00; Aux. Alimentação...................R$ 150,00; Ad. Insalubridade................................20%. Nutricionista – 40 horas......................... Salário Base............................R$ 1.968,00; Aux. Alimentação...................R$ 150,00. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Marcicrênio da Silva Ferreira Prefeito Municipal São Felipe D Oeste-RO