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norma nº 755/2019

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Médico, Farmacêutico e Nutricionista e dá outras providencias.
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Lei Municipal n.º 755/2019 de 27 de março de 2019.





SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Médico, Farmacêutico e Nutricionista e dá outras providencias”. 





O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:





LEI MUNICIPAL



Art. 1º - Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para preenchimento de 04 (quatro) vagas de Médico Clínico Geral em regime de plantão (40 horas), 01 (uma) Vaga Farmacêutico 40 horas e 01 (uma) Vaga Nutricionista 40 horas.



	Art. 2º - A seleção do profissional ocorrerá por análise curricular.



	Art. 3º - A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado ocorrerá no site da arom, nos meios locais de comunicação e divulgação junto às instituições de saúde da região.



	Art. 4º - O contrato terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público ou pela eventual realização de concurso público.



	Art. 5º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da República de 1988 e na Lei Municipal nº 007 de 20 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado.



	Art. 6º - A remuneração será o valor pago atualmente à categoria será a seguinte:



Médico Clínico Geral – 40 horas.............	Salário base........................... R$ 6.123,90;

						Aux. Deslocamento................R$ 2.500,00;

						Auxílio Alimentação...............R$     150,00;

						Ad. Noturno.........................................25%;

						Ad. Insalubridade.................................20%.





Farmacêutico – 40 horas........................	Salário Base............................R$ 1.968,00;

						Aux. Alimentação...................R$     150,00;

						Ad. Insalubridade................................20%.



Nutricionista – 40 horas.........................	Salário Base............................R$ 1.968,00;

						Aux. Alimentação...................R$     150,00.



	Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.









Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

























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