| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 200.000,00, para fins de investimento da atenção especializada do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providencias |
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Lei Municipal n.º 757/2019 de 08 de abril de 2019. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro para fins de incremento temporário do Piso da Atenção Básica do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providencias”. O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 299.878,66 (Duzentos e Noventa e Nove Mil Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos), relativo à proposta nº 36000174802201800 para incremento na atenção básica e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Por Superávit Financeiro 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.10.301.0013.1216 INCREMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA – FNS – Proposta nº 36000174802201800 – FNS 33.90.14.00. Diárias – pessoa civil R$ 50.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 169.878,66 33.90.39.00 Outros Sv. De Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 Total do Superávit R$ 299.878,66 Art. 2º Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, serão as receitas dos seguintes recursos vinculados ao Fundo Nacional de Saúde conforme proposta nº 36000174802201800 para incremento na atenção básica. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcicrênio da Silva Ferreira Prefeito Municipal São Felipe D Oeste-RO