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norma nº 756/2019

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro para fins de incremento temporário do Piso da Atenção Básica do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providencias
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Lei Municipal n.º 756/2019 de 08 de abril de 2019.





SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 200.000,00, para fins de investimento da atenção especializada do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providencias”. 





O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:



LEI MUNICIPAL

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Especial, no Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, por Superávit Financeiro no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), relativo à repasse do Fundo Nacional de Saúde para aquisição de materiais permanentes e equipamentos para investimento na atenção especializada e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:



05. 				SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.001. 			GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE



05.001.10.301.0013.1228	INVESTIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA – FNS – Proposta nº 11295.659000/1180-01FNS.UMS Para aquisição de Mat. Permanente e Equipamentos

	44.90.52.00		Material Permanente				R$   200.000,00    

	

				TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 		R$   200.000,00

	Art. 2º Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, serão as receitas dos seguintes recursos vinculados ao Fundo Nacional de Saúde conforme proposta nº 11295.659000/1180-01FNS.UMS e Portaria nº 888 para aquisição de materiais permanentes e equipamentos destinados a suprir a demanda da atenção especializada da Unidade Mista de Saúde Atalibal Victor Filho.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

	





Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

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