br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1542/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1542 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“Abre Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 10.728,00 – Contrapartida Convênio MAPA – Aquisição de Máquinas e Equipamentos - SEMAP e dá outras providências”.
native_id90

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1542 DE 06 DE MAIO DE 2025.
Lei nº. 1542 de 06 de maio de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Anulação Parcial de Dotação no valor de R$
10.728,00 – Contrapartida Convênio MAPA –
Aquisição de Máquinas e Equipamentos -
SEMAP e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$
10.728,00 (Dez mil setecentos e vinte e oito reais) referente ao
valor da contrapartida ao Termo de Convênio Federal
SPOA/SE/MAPA nº 972081/2024 – Aquisição de Máquinas e
Equipamentos e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
08. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001. GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001.20.606.0015.1.403 Aquis. Máq. e Equipamentos -
Convênio Federal SPOA/SE/MAPA nº 972081/2024
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 10.728,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação, em consonância com disposto no art. 43 § 1º inciso
III da Lei 4.320/64.
Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 10.728,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco
(06/05/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:3B1B67F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 07/05/2025. Edição 3973
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

open original →