| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 10.728,00 – Contrapartida Convênio MAPA – Aquisição de Máquinas e Equipamentos - SEMAP e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1542 DE 06 DE MAIO DE 2025. Lei nº. 1542 de 06 de maio de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 10.728,00 – Contrapartida Convênio MAPA – Aquisição de Máquinas e Equipamentos - SEMAP e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 10.728,00 (Dez mil setecentos e vinte e oito reais) referente ao valor da contrapartida ao Termo de Convênio Federal SPOA/SE/MAPA nº 972081/2024 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 08. SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001. GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001.20.606.0015.1.403 Aquis. Máq. e Equipamentos - Convênio Federal SPOA/SE/MAPA nº 972081/2024 44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 10.728,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em consonância com disposto no art. 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 10.728,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco (06/05/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’ Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:3B1B67F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/05/2025. Edição 3973 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/