| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1615/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 38.630,71 – Devolução saldo transporte escolar - SEMED e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D ´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Lei nº. 1506 de 20 de janeiro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 38.630,71 – Devol. Saldo Programa Ir e Vir – Transporte Escolar - SEMED e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 38.630,71 (Trinta e Oito mil seiscentos e trinta reais e setenta e um centavos) referente a devolução de recursos referente ao Programa Ir e Vir – Transporte Escolar e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0004.1.348 Programa Ir e Vir – Transporte Escolar Estadual 33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 38.630,71 Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (20/01/2025). ___________________________ Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe d’Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 1 / 1