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norma nº 1506/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaProjeto de Lei nº. 1615/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 38.630,71 – Devolução saldo transporte escolar - SEMED e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1506 de 20 de janeiro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no valor de R$ 38.630,71 –
Devol. Saldo Programa Ir e Vir – Transporte 
Escolar - SEMED e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro
no valor de R$ 38.630,71 (Trinta e Oito mil seiscentos e trinta reais e setenta e um centavos) referente
a devolução de recursos referente ao Programa Ir e Vir – Transporte Escolar e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.1.348 Programa Ir e Vir – Transporte Escolar Estadual
33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 38.630,71
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de
dois mil e vinte e cinco (20/01/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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