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norma nº 1508/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1508 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAbre Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 35.860,88 – Gabinete e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1508 de 20 de janeiro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por 
Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 
35.860,88 – Contrapartida Constr. Prédio Cons. 
Tutelar - Gabinete e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Anulação Parcial de
Dotação no valor de R$ 35.860,88 (Trinta e cinco mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito
centavos) referente ao valor da contrapartida para Construção do Prédio do Conselho Tutelar em
cumprimento ao Termo de Convênio nº 689/2024/PGE-SEAS e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
02. GABINETE DO PREFEITO
02.001. GABINETE DO PREFEITO
02.001.15.451.0009.1.396 Contrapartida Constr. Prédio Cons. Tutelar – Termo de Conv. Nº 
689/2024/PGE-SEAS
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 35.860,88
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação
Parcial e/ou Total de Dotação, em consonância com disposto no art. 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/64.
Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 35.860,88
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de
dois mil e vinte e cinco (20/01/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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