| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 35.860,88 – Gabinete e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D ´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Lei nº. 1508 de 20 de janeiro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 35.860,88 – Contrapartida Constr. Prédio Cons. Tutelar - Gabinete e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 35.860,88 (Trinta e cinco mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos) referente ao valor da contrapartida para Construção do Prédio do Conselho Tutelar em cumprimento ao Termo de Convênio nº 689/2024/PGE-SEAS e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 02. GABINETE DO PREFEITO 02.001. GABINETE DO PREFEITO 02.001.15.451.0009.1.396 Contrapartida Constr. Prédio Cons. Tutelar – Termo de Conv. Nº 689/2024/PGE-SEAS 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 35.860,88 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em consonância com disposto no art. 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 35.860,88 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (20/01/2025). ___________________________ Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe d’Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 1 / 1