| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suspensão da cobrança de iluminação pública por 90 dias. |
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Estado do Amazonas Câmara Municipal de Iranduba PROJETO DE LEI Nº. ____/2020. “Autoriza o poder executivo a suspenção da cobrança de iluminação pública por 90 dias ", e dá outras providências “ O VEREADOR LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, A CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, ESTADO DO AMAZONAS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a suspenção da cobrança da taxa de iluminação pública por 90 dias. Art. 2º Este dispositivo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, 20 de abril de 2020. Luís Carlos Rodrigues de Moura Vereador do Partido Republicano Estado do Amazonas Câmara Municipal de Iranduba PROJETO DE LEI Nº. ____/2020. “Autoriza o poder executivo a suspenção da cobrança de iluminação pública por 90 dias ", e dá outras providências “ JUSTIFICATIVA Com a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecendo a pandemia global do vírus COVID-19, bem como com a identificação dos primeiros casos de pacientes contaminados no Brasil. Em atenção à ampla disseminação do vírus COVID-19, foi sancionada a Lei n. 13.979/2020, dispondo medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública resultante da pandemia. A normativa estabelece que as ausências do empregado decorrentes de medidas propostas para contenção do contágio – como isolamento e quarentena. O principal objetivo e a diminuição na conta de energia dos consumidores do município de Iranduba. Essa medida visa melhorar as condições de vida da população, pois o caso haja diminuição ora pleiteada, haverá diminuição dos gastos mensais. Luís Carlos Rodrigues de Moura Vereador do Partido Republicano