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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suspensão da cobrança de iluminação pública por 90 dias.
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Estado do Amazonas 
Câmara Municipal de Iranduba
PROJETO DE LEI Nº. ____/2020.
“Autoriza o poder executivo a suspenção da 
cobrança de iluminação pública por 90 dias ", e 
dá outras providências “
O VEREADOR LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, A CÂMARA 
MUNICIPAL DE IRANDUBA, ESTADO DO AMAZONAS, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a suspenção da cobrança da taxa de 
iluminação pública por 90 dias.
Art. 2º Este dispositivo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do 
Amazonas, 20 de abril de 2020.
 Luís Carlos Rodrigues de Moura
Vereador do Partido Republicano 
Estado do Amazonas 
Câmara Municipal de Iranduba
PROJETO DE LEI Nº. ____/2020.
“Autoriza o poder executivo a suspenção da 
cobrança de iluminação pública por 90 dias ", e 
dá outras providências “
JUSTIFICATIVA
Com a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) 
reconhecendo a pandemia global do vírus COVID-19, bem como com a identificação dos 
primeiros casos de pacientes contaminados no Brasil.
Em atenção à ampla disseminação do vírus COVID-19, foi sancionada a 
Lei n. 13.979/2020, dispondo medidas para enfrentamento da emergência de saúde 
pública resultante da pandemia. A normativa estabelece que as ausências do empregado 
decorrentes de medidas propostas para contenção do contágio – como isolamento e 
quarentena.
 O principal objetivo e a diminuição na conta de energia dos consumidores do 
município de Iranduba. Essa medida visa melhorar as condições de vida da população, 
pois o caso haja diminuição ora pleiteada, haverá diminuição dos gastos mensais.
 
 Luís Carlos Rodrigues de Moura
Vereador do Partido Republicano

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