| Tipo | Parecer Conjunto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Isenção da Cobrança da Fatura de Água no período de 90 dias, e dá outras providências. |
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EstadO
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do Amazonas
_ Câmara Municipal de lranduba
COMISSAO DE C~NSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 02/2020/CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
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Relatora CCJRF: Edson
Relatora CFO: Glece Siqueira da Costa - REPUBLICANOS
RELATÓRIO
Autoriza o Poder Executivo a Isenção da
Cobrança da Fatura de Agua no período de 90
dias, e dá outras providências.
Após ser lido em plenário na Reunião Ordinária, chega a estas Comissões, em caráter, o Projeto de
Lei nº 01/2020, que autoriza o Poder Executivo a isenção da cobrança de água no período de 90 dias, e
dá outras providências.
ll -ANÁUSE
QUANTO À CONSTITUCIONALIDE
Apreciando a matéria em comento, o projeto versa sobre objeto de competência do Município em
face do interesse local, encontrando amparo nos decretos governamentais e municipais que tratam sobre
as medidas de contenção do avanço da Pandemia do CoronaVírus.
No Decreto Governamental Nº42.100, de 23 de março de 2020 onde declara o estado de calamidade
pública, como cita o Art. 2° Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas
excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavirus), em todo o
território do Estado do Amazonas.
Haja vista que esta pandemia tem impacto direto na renda das famílias e nas pequenas empresas
e uma das maneiras mais eficazes de auxiliar pessoas impedidas de exercerem suas atividades laboraii
em decorrência de decretação de quarentena e desonerá-las de custos como pagamento de fatura d
1
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro lranduba- AM.
Câmara Legislativa dos Vereadores
Fone: (92) 33671156
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água.
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Estado do Amazonas
Câmara Municipal de lranduba
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
W -PARECER
Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise, esta Relatoria concluiu que
o Projeto de Lei em epígrafe e considerado legítimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses
do Poder Público, bem como, a documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação
federal.
Isto posto, emitidos nosso PARECER FAVORAVEL, concluindo pela legalidade e constitucionalidade
do referido Projeto de Lei.
nl -YOJO
Em função disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e a Comissão de Finanças
e Orçamento APROVARAM, pelo voto da maioria o Projeto em referência
É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lranduba, 13 de maio de 2020.
V OMES-PSD
JRF
~rACIO SERRÃO - PSB
lator- CCJRF
VER. GLECE SIQUEIRA DA COSTA-REPUBLICANOS
Presidente e Relatora - CFO
/4{,/ 2 3.,// VER. KELISON DIEB DA SILVA- MDB
Membro-CFO
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro lranduba- AM.
Câmara Legislativa dos Vereadores
Fone: (92) 33671156