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materia nº 2/2020

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Isenção da Cobrança da Fatura de Água no período de 90 dias, e dá outras providências.
native_id1099

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EstadO 
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do Amazonas 
_ Câmara Municipal de lranduba 
COMISSAO DE C~NSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 02/2020/CCJRF/CFO 
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS 
E ORÇAMENTO 
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM 
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Relatora CCJRF: Edson 
Relatora CFO: Glece Siqueira da Costa - REPUBLICANOS 
RELATÓRIO 
Autoriza o Poder Executivo a Isenção da 
Cobrança da Fatura de Agua no período de 90 
dias, e dá outras providências. 
Após ser lido em plenário na Reunião Ordinária, chega a estas Comissões, em caráter, o Projeto de 
Lei nº 01/2020, que autoriza o Poder Executivo a isenção da cobrança de água no período de 90 dias, e 
dá outras providências. 
ll -ANÁUSE 
QUANTO À CONSTITUCIONALIDE 
Apreciando a matéria em comento, o projeto versa sobre objeto de competência do Município em 
face do interesse local, encontrando amparo nos decretos governamentais e municipais que tratam sobre 
as medidas de contenção do avanço da Pandemia do CoronaVírus. 
No Decreto Governamental Nº42.100, de 23 de março de 2020 onde declara o estado de calamidade 
pública, como cita o Art. 2° Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas 
excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavirus), em todo o 
território do Estado do Amazonas. 
Haja vista que esta pandemia tem impacto direto na renda das famílias e nas pequenas empresas 
e uma das maneiras mais eficazes de auxiliar pessoas impedidas de exercerem suas atividades laboraii 
em decorrência de decretação de quarentena e desonerá-las de custos como pagamento de fatura d
1 
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro lranduba- AM. 
Câmara Legislativa dos Vereadores 
Fone: (92) 33671156 
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água. 
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Estado do Amazonas 
Câmara Municipal de lranduba 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
W -PARECER 
Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise, esta Relatoria concluiu que 
o Projeto de Lei em epígrafe e considerado legítimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses 
do Poder Público, bem como, a documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação 
federal. 
Isto posto, emitidos nosso PARECER FAVORAVEL, concluindo pela legalidade e constitucionalidade 
do referido Projeto de Lei. 
nl -YOJO 
Em função disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e a Comissão de Finanças 
e Orçamento APROVARAM, pelo voto da maioria o Projeto em referência 
É O PARECER. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lranduba, 13 de maio de 2020. 
V OMES-PSD 
JRF 
~rACIO SERRÃO - PSB 
lator- CCJRF 
VER. GLECE SIQUEIRA DA COSTA-REPUBLICANOS 
Presidente e Relatora - CFO 
/4{,/ 2 3.,// VER. KELISON DIEB DA SILVA- MDB 
Membro-CFO 
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro lranduba- AM. 
Câmara Legislativa dos Vereadores 
Fone: (92) 33671156 

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