texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Amazonas
Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 – Centro Telefone: 92 – 3367.1156/3367.1334 Iranduba – Amazonas
cm_iranduba@hotmail.com
PROJETO DE LE Nº ___/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ações de
prevenção ao covid 19, nos
estabelecimentos bancários e dá outras
providências.
Art. 1º - Todos os estabelecimentos bancários no município de Iranduba deverão
disponibilizar e adotar medidas de prevenção ao covid 19,
Parágrafo único – Ficam, as respectivas agências bancárias responsáveis pela
organização da fila de atendimento do público externo e interno, ficando um metro e meio
de distância de pessoa para pessoa, seja por meio de marcação de faixa na rua (a 1,5 mt)
ou através de cadeiras brancas, seguindo a mesma orientação de distância. Também fica
obrigatório que as agências atendem seus clientes com a entrega de máscara cirúrgica e
álcool gel nas mãos enquanto aguarda o atendimento.
Art. 2º - fica estipulado o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para o cumprimento desta
Lei após sua publicação.
Art. 3º - o não cumprimento desta Lei implicará em multa diária de 100 UFMs.
Art. 4º cabe ao poder executivo municipal fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Justificativa
Diante do aumento de casos confirmados de COVID 19 no município de Iranduba no
período de 04.04 até o dia 21.04 do ano em curso, totalizando 37 casos confirmados, 05
óbitos e 29 casos em investigação. Considera-se a transmissão comunitária devido a
rapidez com que os casos de COVID 19 vem se alastrando na sede e nas comunidades
rurais do município.
E, diante do imenso fluxo de clientes nas agências bancárias, os quais diariamente criam
aglomerações de pessoas para compra dos serviços específicos dos bancos, os quais
lucram com tais atendimentos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, aos 20 dias do mês de
abril de 2018.
VER. LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA
Vereador partido Republicano
open original →