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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaDe autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ações de prevenção ao COVID-19, nos estabelecimentos bancários e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-18T14:40:45.763179-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Estado do Amazonas 
Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 – Centro Telefone: 92 – 3367.1156/3367.1334 Iranduba – Amazonas
cm_iranduba@hotmail.com
PROJETO DE LE Nº ___/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ações de 
prevenção ao covid 19, nos 
estabelecimentos bancários e dá outras 
providências.
Art. 1º - Todos os estabelecimentos bancários no município de Iranduba deverão 
disponibilizar e adotar medidas de prevenção ao covid 19,
Parágrafo único – Ficam, as respectivas agências bancárias responsáveis pela 
organização da fila de atendimento do público externo e interno, ficando um metro e meio 
de distância de pessoa para pessoa, seja por meio de marcação de faixa na rua (a 1,5 mt) 
ou através de cadeiras brancas, seguindo a mesma orientação de distância. Também fica 
obrigatório que as agências atendem seus clientes com a entrega de máscara cirúrgica e 
álcool gel nas mãos enquanto aguarda o atendimento. 
Art. 2º - fica estipulado o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para o cumprimento desta 
Lei após sua publicação. 
Art. 3º - o não cumprimento desta Lei implicará em multa diária de 100 UFMs. 
Art. 4º cabe ao poder executivo municipal fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Justificativa
Diante do aumento de casos confirmados de COVID 19 no município de Iranduba no 
período de 04.04 até o dia 21.04 do ano em curso, totalizando 37 casos confirmados, 05 
óbitos e 29 casos em investigação. Considera-se a transmissão comunitária devido a 
rapidez com que os casos de COVID 19 vem se alastrando na sede e nas comunidades 
rurais do município. 
E, diante do imenso fluxo de clientes nas agências bancárias, os quais diariamente criam 
aglomerações de pessoas para compra dos serviços específicos dos bancos, os quais 
lucram com tais atendimentos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, aos 20 dias do mês de 
abril de 2018.
VER. LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA
Vereador partido Republicano

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