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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-29
Ementa“Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Iranduba, bem como o dos Secretários para o Quadriênio 2021/2024 e dá outras providencias”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ESTADO DO AMAZONAS
_____________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Iranduba - Iranduba / AM
Praça dos Três Poderes, 60 Centro - CEP: 69.405-000
 PROJETO DE LEI N° /2020/GP/CMI
“Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 
do Município de Iranduba, bem como o dos 
Secretários para o Quadriênio 2021/2024 e dá 
outras providencias”.
A Mesa diretora da Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, por seu 
presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 29, VI e VII, 
29 A, I, §1º, e 37, XI e XII da Carta Magna Maior, artigos 20, III e 22 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
FAZ SABER a toda a população do Município de IRANDUBA que os Vereadores 
aprovaram e eu PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Iranduba, 
para o quadriênio 2021/2024 é fixado nos termos desta Lei, observados sempre os limites e 
preceitos estabelecidos nos Artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º - O valor do subsidio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio 2021/2024, que 
se inicia em 01 de janeiro de 2021 será o valor de 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Art. 4º - Os subsídios de Secretário mensal é de 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).
Art. 5º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários serão pagos nas 
mesmas datas que o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais, for realizado.
Art. 6º - Para fins de remuneração considerar-se em exercício, o Prefeito o Vice-Prefeito 
licenciando nos seguintes casos:
I – doença devidamente comprovada por atestado médico;
II – para desempenhar missões de caráter cultural ou de interesse do Município;
III – por luto pelo falecimento do cônjuge, ascendente, descendente e irmãos, pelo prazo de oito 
dias;
IV – para representar o Poder Executivo Municipal, em localidade não pertencente ao 
Município;
VI – Licença paternidade, no prazo de sete dias;
VII – para acompanhar familiares doentes, pelo prazo de 15 dias, mediante atestado médico.
Art. 7º - Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação do Município, 
o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito Municipal receberão diárias conforme disposto em 
legislação específica.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ESTADO DO AMAZONAS
_____________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Iranduba - Iranduba / AM
Praça dos Três Poderes, 60 Centro - CEP: 69.405-000
Art. 8º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito Municipal gozarão férias, anuais, de 30 (trinta) 
dias, acrescida do terço constitucional, devendo comunicar à Câmara Municipal o período de 
férias.
Art. 9º - Ocorrendo cedência funcional do Prefeito ou do Vice-Prefeito Municipal serão 
renumerados por uma das seguintes formas:
a) Perceberão o valor do subsídio fixado se a cedência for sem renumeração;
b) Perceberão o subsídio mensal para o respectivo cargo, deduzida a quantia que perceberem do 
órgão cedente, se a cedência for com remuneração;
c) Nada perceberão do Município se a cedência for sem prejuízo da remuneração e esta for 
igual ou superior aos valores dos subsídios mensais.
Art. 10º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei.
Art. 12º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de Junho de 2020.
Josué Lomas de Ribamar
Presidente
Glece Siqueira da Costa
Vice-Presidente
Reginaldo dos Santos Silva
1º Vice-Presidente
Larissa Rufino Gomes
Secretária Geral
Edson Nicácio Serrão
1º Secretário 
Nedy Santana Vale
2º Secretário 

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