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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaCONCEDE PASSE LIVRE AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E AOS PACIENTES DE HEMODIALISE NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL.
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PROJETO DE LEI Nº 11/2020





CONCEDE PASSE LIVRE AS PESSOAS

PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E  AOS PACIENTES DE HEMODIALISE NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL.





A Vereadora Larissa Gomes – PSD, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legai e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário:



Art. 1º - Fica Instituída entrada livre nos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Iranduba e todos os deficientes físicos, mentais, sensoriais de áudio-comunicação e dos pacientes de hemodiálise.

Art. 2º - A Prefeitura do Município, através do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte, regulamentará o credenciamento dos beneficiários de que  trata a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Gabinete da Vereadora Larissa Gomes, em 06 de agosto de 2020.











LARISSA GOMES - PSD

VEREADORA/AM





















JUSTIFICATIVA 







O Projeto em epigrafe tem o objetivo de garantir o livre acesso aos deficientes nos transportes coletivos do Município, haja vista que a procura por parte de pessoas que necessitam desse tipo de atendimento tem sigo grande.

Existem milhares de pessoas portadoras de necessidades especiais que não conseguem exprimir sua vontade e, ainda, outras milhares que, como aquelas, são impedidas de usufruírem dos mais básicos direitos assegurados constitucionalmente, dentre os quais o direito de "ir e vir", em virtude disso o projeto em tela apresenta-se, de forma objetiva, como mais uma tentativa de promover melhores condições de vida a esses cidadãos já penalizados pelas limitações de deslocamento e de competitividade em nosso contexto social, cujo teor não corresponde, definitivamente, à intenção dos parlamentares e aos anseios por dignidade de uma enorme quantidade de brasileiros.

Submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis.





Sala das sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 06 de agosto de 2020.









LARISSA GOMES - PSD

VEREADORA/AM



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