| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-16 |
| Ementa | Altera a Redação do § 8º do art. 42 da Lei Municipal nº 123 de 05/07/2006. |
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Estado do Amazonas Câmara Municipal de Iranduba PROCESSO Nº AUTOR: = guto Mu) ASSUNTO: O tudaças de 9 3 ds TA 09) vo 193 Ou q ) ceia Dc é ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 150/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 24 de maio de 2022. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 448 de 10 de maio de 2022. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 448 de 10 de maio de 2022, que altera a Redação do $ 8º do art. 42 da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, PREFEITURA HU] PROTOCOLO N Presidente Aá Câmara Municipal de Iranduba CIPAL DE IRANDUBA Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com Anima so j vero gsloslu ESTADO DO AMAZONAS EE po CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ LEI Nº 448, DE 10 DE MAIO DE 2022. “Altera a Redação do $ 8º da Lei Municipal nº 123 de 05 de Junho de 2006.º. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte: - Art. 1º. O $ 1º do art. 42, da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho det$906, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 8º. O recolhimento das contribuições dos servidores e do patronal será efetuado ao Instituto de Previdência de Iranduba - INPREVI até o 20º (vigésimo) dia do mês seguinte a àquele a que se refere à contribuição e a do 13º salario ate a a) data de 20 de dezembro do corrente ano.” Art. 2º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Art. 3. Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 16 de maio de 2022. | Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Whotmail.com A dum ESTADO DO AMAZONAS Ei ER CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL El! VER. ANDERSON KENNETH S. sidente - CCJRF To a T — UNIÃO BRASIL VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES — PSDB Membro - CCJRF De oa cessar aa 2 a ea Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS E FR CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA desta OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ rea scam eevrão LEI Nº 448, DE 10 DE MAIO DE 2022. “Altera a Redação do $ 8º da Lei Municipal nº 123 de 05 de Junho de 2006.”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte: » In Art. 1º.0 $ 1º do art. 42, da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 8º. O recolhimento das contribuições dos servidores e do patronal será efetuado ao Instituto de Previdência de Iranduba - INPREVI até o 20º (vigésimo) dia do mês seguinte a 5) : àquele a que se refere à contribuição e a do 13º salario ate a data de 20 de dezembro do corrente ano.” Art. 2º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Art. 3. Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 16 de maio de 2022. 7 Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS Ea EMacon CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Asa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA e BELFOT — UNIÃO BRASIL =" Presidente - CCJRF - VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES — PSDB ss, Membro - CCJRF VER. RAIMUND A ARNEIRO — REPUBLICANOS Membro - CCJRF Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba()hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício nº 126/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 11 de maio de 2022. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 612/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Redação do $ 8º do art. 42 da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 10 de maio de 2022; para que se proceda a Redação Final. Atenciosamente, RÚFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - CFO PARECER Nº O L| /2022-CFO DA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. . Ementa: “0 EA) I xa ia “Projeto de Lei Nº 001/2021, de autoria TO do Poder Executivo Municipal, “ Que visa alterar a Redação do $ 8º do Art. 42 da Lei Municipal Nº 123 de 05 de julho de 2006”. Relator: Vereador Luiz Fernando de Moraes Filho - PV RELATÓRIO No dia 27 de abril de 2021 chegou a esta Comissão, o processo nº 612/2021 lido em reunião ordinária no dia 16 de fevereiro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº 116/2021/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, “ Que visa o) alterar a Redação do $ 8º do Art. 42 da Lei Municipal Nº 123 de 05 de julho de 2006”. ANÁLISE O projeto vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento, para análise, em obediência ao disposto no Art. 37 do Regimento Interno — Compete a Comissão de Orçamento e Finanças, examinar, votar sobre as proposições de caráter financeiro, econômico e fiscal, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária. Preliminarmente, cabe destacar que a análise se restringe aos aspectos contábil e jurídicos da referida demanda, avaliando a adequação da solicitação co! regras contidas na Constituição da República, na Lei de Responsabilidade F, e princípios orçamentários. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(G)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - CFO E Cabe destaca que as Comissões de Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho, juntamente com a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final opina pela legalidade e aprovação através dos pareceres nº 002 CCJRF e nº 001 CSAST. Percebe-se que a matéria, não há óbices, pois além de cumprir os dispositivos emanados da Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Destarte, o Projeto de Lei nº 001/2021 está em conformidade com os dispositivos legais e regimentais que credenciam a apresentação da proposição para deliberação do Plenário, este relator se manifesta favoravelmente a matéria, por não haver vícios de caráter formal e contábil. CONCLUSÃO Destaca-se que de acordo com o relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de lei em análise, obedecer às regras impostas pela Lei Orgânica do Município, bem como estar em conformidade com a legislação vigente. Diante do exposto, esta relatoria opina pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei complementar nº 001/2021. O É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 09 de maio de 2022. LA a DE S DE MORAES FILHO — PV MEMBRO RELATOR - CFO Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(úhotmail com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - CFO VOTO A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Executivo Municipal, que visa alterar a Redação do $ 8º do Art. 42 da Lei Municipal Nº 123 de 05 de julho de 2006. ”, em conformidade com as conclusões do Relatório Apresentado pelo relator, opina pela aprovação do referido Projeto de Lei. Sala das Comissões, 09 de maio de 2022. o Ver. L DES MORAES FILHO - PV MEMBRO RELATOR - CFO o Ver. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — UB É MEMBRO - CFO VER. LUÍS CARLOS R UES DE URA - REPUBLICANOS PRESIDENTE DA COMISSÃO - CFO Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(a hotmail.com : ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA º COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E PARECER Nº 002/2021-CCJRF DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. AO: PRESIDENTE DA COMISSÃO CCIRF/AM. Ementa: LO E APROVADO EM PLENÁRIO “Projeto de Lei Nº 0012021 de autoria do | OB ZO2L? Poder Executivo do Município de Iranduba, que visa alterar a Redação do $ 8º do Art. 42 da Lei Municipal Nº 123 de 05 de julho Relator: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS I- RELATÓRIO. Chega a esta Comissão, o processo nº 612/2021, lido em reunião ordinária do dia 16 de fevereiro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o ofício nº 031/2021/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal protocolado nesta casa no dia 29 de janeiro de 2021, sob ofício nº 009/2021 — CCI/PML, que visa alterar a Redação do « 8º do Art. 42 da Lei Municipal Nº O 123 de 05 julho de 2006, lei que se refere Reestruturação do RPPS do Municipio de Iranduba/AM. Com base na nossa Carta Magna, nossa Constituição Federal, em seu Art 30, que traz no seu caput, Compete aos municipios; Inciso E: “legislar sobre assuntos de interesse local”. Art. 28 que trata das comissões, em $ 2%, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Iranduba que nos diz, cabe as comissões, discutir e votar projeto de lei e demais. Dada a relevante importância do tema acima citado, faz-se necessário uma análise minuciosa da matéria, a fim de assegurar sua admissibilidade e legalidade. Seguiremos nesse momento com a leitura da justificativa e a propositura da redação do Chefe do Poder a eeeuivo Municipal, através da mensagem nº 001/2021 -“GAB/PMI. “A alteração Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba hotmail com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL = proposta ao $ 8º, do Art 42 da Lei Municipal nº 123 de 2006. decorre da necessidade do Ente Federativo realizar o pagamento das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social de Iranduba, sem incidência de juros e correções que causam prejuízos ao erário. O prazo de recolhimento de 05 (cinco) dias após o pagamento da folha de pagamento de servidores é curto, o que em determinadas situações, prejudicam os referidos recolhimentos, ante a ausência de recursos públicos”. A Redação vigente do $ 8º do Art. 42 da lei nº 123 de 05 de julho de 2006, assim está; $ 8º <O recolhimento das contribuições dos segurados obrigatórios e dos empregadores será efetuado 5) ao FPSI até o 5º (quinto) dia após a data de pagamento da Entretanto, a minuta que altera a redação do $8º do Art. 42 da proposta do Projeto de Lei enviada a esta casa pelo Executivo Municipal assim está: Art. 1º. 088º do Art. 42, da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação; $8. O recolhimento das contribuições dos servidores e do patronal será efetuado ao Instituto de Previdência de Iranduba — INPREVI, até o 20º (vigésimo) dia do mês seguinte aquela a que se refere à contribuição e a O do 13º Salário até a data de 20 de dezembro do corrente ano”. H— ANÁLISE. Efetivamente, a referida proposição encontra respaldo e legalidade para alterar a redação buscando fundamentação em outros regimes municipais, estaduais e federal, bem como em outros acervos disponíveis. Vejamos o que diz a normativa da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus: $5º do Art. 2º da Leinº 870; $ 5º <A responsabilidade pelo desconto, incisos 1, IH, HH do artigo 13, será do dirigente máximo do Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaihotmail com ESTADO DO AMAZONAS - CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração subsidio ou benefício, ocorrerá em até dia 15 (quinze) do mês subsequente aquele em que ocorrer o credito correspondente”. Outra referência legal, está na Lei nº 614/2010, de 05 março de 2010, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Olinda do Estado de Ceara: Art. 54; | Inciso HI “Caberá do mesmo modo, aos setores mencionados recolher à PREVI NOVA OLINDA ou 1) a estabelecimentos de crédito indicado, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, a importância arrecadada da forma do item anterior, juntamente com as contribuições previstas no inciso IV do art. 48, conforme o caso. Por fim a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 971, de 13 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 17/11/2009, Seção VIII, Do Recolhimento do Valor Retido: Art. 129 “A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao dia da emissão de nota fiscal, prestação o) Assim, baseado nesses modelos normativos adotados acima, proponho a seguinte Redação final: Art. 1. 088º do Art. 42, da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 8. O recolhimento das contribuições dos servidores e do patronal será efetuado ao Instituto de Previdência de Iranduba — INPREVI, até o 15º (quinze) dia do mês seguinte aquela a que se refere à contribuição e a do 13º Salário até a data de 20 de dezembro do corrente ano”. Ademais, esta relatoria entende que a referida alteração da redação do $ 8º do Art. 42, da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006 não tem vicio de inconstitucionalidade Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubahotmail com Ps COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E fo Vea - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA formal e nem material, portanto, não provoca insegurança jurídica, pelo fato de atender a necessidade do Ente Federativo em realizar com o período de tempo maior, o pagamento das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social de Iranduba, não eximindo de sua responsabilidade em efetuar o pagamento das contribuições ao RPPS até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que se refere à contribuição, diminuindo assim a incidência de juros e correções que causam prejuízos ao erário público. HI- VOTO. Face ao exposto, a Relatoria desta Comissão, manifesta-se favoravelmente pela constitucionalidade, juridicidade, pela aprovação do projeto em análise com as devidas mudanças acima proposta feito por esta relatoria. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 02 de março de 2021. VER. RAIMUNDO NO Emi CA FEIRO - REPUBLICANOS Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(ihotmail com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DS gre za RISE A PARECER Nº 001/2021 — INPREVI DA: COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. . AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. E ta: LDO E APROVADO EM PLENÁRIO menta LO I dé LT “Projeto de Lei Nº 001/2021 de autoria do Poder Executivo do Município de Iranduba, que visa alterar a Redação do $ 8º do Art. 42 da Lei Municipal Nº 123 de 05 de julho de 2006”. Relator: Vereador WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM I- RELATÓRIO. Chega a esta Comissão, o processo nº 612/2021, lido em reunião ordinária do dia 16 de fevereiro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o ofício nº 031/2021/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal protocolado nesta casa no dia 29 de janeiro de 2021, sob ofício nº O 009/2021 — CCI/PMI, que visa alterar a Redação do & 8º do Art. 42 da Lei Municipal Nº 123 de 05 julho de 2006, lei que se refere Reestruturação do RPPS do Munícipio de Iranduba/AM. Com base na nossa Carta Magna, nossa Constituição Federal, em seu Art. 30, que traz no seu caput, Compete aos municípios; Inciso TI: “legislar sobre assuntos de interesse local”. Art. 28 que trata das comissões, em $ 2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Iranduba que nos diz, cabe as comissões, discutir e votar projeto de lei e demais. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com Gem asma + ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE SAUDE, PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO LESS EEE TEA Dada a relevante importância do tema citado, faz-se necessário uma análise minuciosa da matéria, a fim de assegurar sua admissibilidade e legalidade. Seguiremos nesse momento com a leitura da justificativa e a propositura da redação do Chefe do Poder Executivo Municipal, através da mensagem nº 001/2021 —GAB/PMI. “A alteração proposta ao $ 8º, do Art. 42 da Lei Municipal nº 123 de 2006, decorre da necessidade do Ente Federativo realizar o pagamento das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social de Iranduba, sem incidência de juros e correções que causam prejuízos ao erário. O prazo de recolhimento de 05 (cinco) dias após o pagamento da folha de pagamento de servidores é curto, o que em determinadas situações, prejudicam os referidos recolhimentos, ante a ausência de recursos públicos”. A Redação vigente do $ 8º do Art. 42 da lei nº 123 de 05 de julho de 2006, assim está; “O recolhimento das contribuições dos segurados obrigatórios e dos empregadores será efetuado ao FPSI até o 5º (quinto) dia após a data de pagamento da remuneração dos servidores municipais”. Entretanto, a minuta que altera a redação do $8º do Art. 42 da proposta do Projeto de Lei enviada a esta casa pelo Executivo Municipal assim está: Art. 1º O $ 8º do Art. 42, da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação; $ 8. O recolhimento das contribuições dos servidores e do patronal será efetuado ao Instituto de Previdência de Iranduba — INPREVI, até o 20º (vigésimo) dia do mês seguinte aquela a que se refere à contribuição e a do 13º Salário até a data de 20 de dezembro do corrente ano”. II - ANÁLISE. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm. iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO arsaeris Efetivamente, a referida proposição encontra respaldo e legalidade para alterar a redação que compete a esta comissão, conforme o que preconiza nosso Regimento Interno, art. 37, $ 5º, inciso 1; 85% inciso I — [...] emissão de parecer técnico respectivo ao tema. Ademais, esta relatória entende que a referida alteração da redação do $ 8º do Art. 42, da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006 não tem vício de inconstitucionalidade formal e nem material, portanto, não provoca insegurança jurídica, pelo fato de atender a necessidade do Ente Federativo em realizar com o período de tempo maior, o pagamento das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social de Iranduba, não eximindo de sua responsabilidade em efetuar o pagamento das contribuições do RPPS até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, diminuindo assim a incidência de juros e correções que causam prejuízos ao erário. Dessa forma, o texto proposto através do Projeto de Lei Nº 003/2021 deve ser acolhido, vez que se coaduna com os pilares constitucionais que norteiam a elaboração do novel desta relatoria. Esta relatoria solicita impreterivelmente a presença/convocação da Presidente do Instituto Previdência do Município de Iranduba — INPREVI, para esclarecer aos edis dessa egrégia casa de leis, sobre a referida propositura e demais assuntos pertinentes aos repasses ora recebidos pelo Poder Executivo. Por estar em conformidade com os dispositivos legais regimentais que autorizam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita por essa CSPAST. Portanto, me manifesto FAVORAVELMENTE à matéria. II - VOTO. Destarte, a Relatoria desta Comissão, manifesta-se favoravelmente a matéria, pela aprovação do projeto em análise com as devidas mudanças acima proposta feita pela CCJRF e acolhida por esta comissão. ces ve ga O = DS ea ii era acenda saum Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm, iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de abril de 2021. O — REPUBLICANOS Presidente/ CSPAST a KELISON DIEB DA SILVA — MDB Membro/ CSPAST VER. WALDINEY TADO DE OLIVEIRA — DEM Membro/Relator a a cmo Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm. irandubaDhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS , : CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Á PA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO OFÍCIO Nº 003/2022 lranduba 09 de maio de 2022. A Vossa Excelência a Senhora Larissa Rufino Gomes Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar processo de número 612/2021, que trata do Projeto de Lei Nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, “ Que visa alterar a Redação do 8 8º do Art. 42 da Lei Municipal Nº 123 de 05 de julho de 2006. Atenciosamente, “RECEBIDO [38: 29 | os (20% HORAS: 43:46 à mad E COONÁRIOA) e! nças e Orçamento k [) a U g Presidente da Comissão de Fi: Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(ihotmail.com ESTADO DO AMAZONAS ” CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO * ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO Aos 09 dias do mês de maio do ano de 2022, às 11:20 horas, na sala das comissões da Câmara Municipal de Iranduba, reunimos com a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO, para deliberar acerca do Projeto de Lei Nº 001/2021, que visa alterar a Redação do $ 8º do Art. 42 da Lei Municipal Nº 123 de 05 de julho de 2006. ”, em conformidade com as conclusões do Relatório Apresentado pelo relator, consta a presença dos membros VER. LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - REPUBLICANOS PRESIDENTE, VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA —- UB MEMBRO E VER. LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO - PV MEMBRO. Deliberação do dia, parecer de número 004/2021, da PL 001/2021 do executivo Municipal, relator VER. LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO-PV Pós deliberação, nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião, às 13:40. Sala das Comissões, 09 de maio de 2022. vEK | as TANDES DE MORAES FILHO PV - MEMBRO - CEO VER. RTADO DE OLIVEIRA UB - CFO MOURA - REPUBLICANOS PRESIDENTE DA COMISSÃO RELATOR - CFO - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA E TETRA ART TM CS A AIRE CA RI DT RPA AT IT De a cr DESIGNAÇÃO Nº 002/2021 — COF DA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESIGNAÇÃO DE RELATOR DO PROJETO DE LEI Nº 001/2021 Faço neste a seguinte designação de Relatoria, conforme o art. 52 do Regimento Interno desta Casa Legislativa: [o] Ao vereador Ver. LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO — PV PROJETO DE LEI Nº 001/2021 — Do poder Executivo Municipal — Que visa alterar a redação do $ 8º do Art. 42da Lei Municipal nº 123 de junho de 2006. “ Lido em Reunião Ordinária no dia 16 de fevereiro de 2021” a) SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, 13 DE MAIO DE 2021. > A ( y” Nº AA SS a À ES NS a y! Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas em irandubaMhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 116/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 26 de abril de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Luis Carlos Rodrigues de Moura Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento (da) Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 612/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Redação do $ 8º do art. 42 da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006, para que Vossa Excelência juntamente com os membros possa opina pelo parecer. Atenciosamente, a) YU A RUPINO GOMES Vereadora/PSD a Câmara Municipal de Iranduba E re Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO E RCE Dome er pena aa me rseprnemseno NETSEEnDeS src meniro MEMORANDO Nº. 002/2021 — GVRC lranduba-Am, 26 de abril de 2021. À SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar o Projeto de Lei Nº 001/2021 de autoria do Poder 0) Executivo Municipal — Altera a Redação do 8 8º, do Art. 42 da Lei Municipal de Nº 123/2006. Senhora Secretária, Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, venho por meio deste Encaminhar o Projeto de Lei Nº 001/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa alteração a Redação do $ 8º, do Art. 42 da Lei Municipal de Nº 123/2006. O referido PL já estão com os pereceres das comissões da CCJRF, bem como, da CSPAST. Sem mais para o momento, agradeço à atenção, desejando elevada estima e apreço. VEREADOR REPUBLICANOS Presidente da Comissão de Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho. A some ras CS E CO A aaa it sr sarado Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(a hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA DESIGNAÇÃO DE RELATOR Faço nesta a seguinte designação de relatoria, conforme determina o art. 52 do Regimento Interno desta casa: Ao Vereador WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA - DEM [di] PROJETO DE LEI Nº001/2021 — Do Poder Executivo Municipal —- Que visa alterar a Redação do $ 8º do Art. 42 da Lei Municipal Nº 123de 05 de junho de 2006. “Lido em Reunião Ordinária no dia 16 de fevereiro de 2021”. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, EM 15 DE ABRIL DE 2021. Vereador/REPUBLICANOS Presidente da Comissão da Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho - CSPAST Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(à)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Oficio nº 008/6V WF/2021/CMI Iranduba, 23 de abril de 2021. Á Vossa Excelência o Senhor RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO Presidente da Comissão de Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho - CSPAST. 0) Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 612/2021, que tem como preposição o Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Redação do $ 8º do art. 42 da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006, lido em reunião ordinária do dia 16 de janeiro de 2021, para que Vossa Excelência possa dar celeridade ao processo. Atenciosamente, Vereador/DEM Secretário-Geral da Câmara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm. iranduba(Whotmail.com Ea A o ESTADO DO AMAZONAS í S CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO & Ofício nº 002/GVRC/2021/CMI Iranduba, 01 de março de 2021. A Vossa Excelência o Senhor ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT Vereador - Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, venho por meio deste encaminhar resposta ao Memorando, concernente ao parecer desta relatoria, que trata do Projeto de Lei Nº 001/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa alterar a redação do $ 8º do Art 42 da Lei Municipal Nº 123 de 05 de julho de 2006. Atenciosamente. o RAIMU. NA RO Vereador/REPUBLICANOS Relator da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final - CCJRF Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 694 15-00 . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL BE DESIGNAÇÃO DE RELATOR Faço nesta a seguinte designação de relatoria, conforme determina o art. 52 do Regimento Interno desta casa: Ao Vereador RAIMUNDO CARNEIRO - PRB PROJETO DE LEI Nº 001/2021 — do Executivo Municipal — “Altera a redação do 88º do art. 42 da lei municipal nº 123 de 05 de julho de 2006.” SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 16 DE fevereiro DE 2021. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS ss CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF Aos 23 dias do mês de Março do ano de 2021, às 11 horas, na sala das comissões da Câmara Municipal de lranduba, reunimos com a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJRF, para deliberar acerca do Projeto de Lei Nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que chegou a O esta Comissão no dia 17 de Fevereiro de 2021 e no dia 20 de Fevereiro foi designado para o relator o membro o Ver. RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO — REPUBLICANOS, e após analise feita pelos membros desta Comissão, foi levado em consideração o que diz a normativa da Lei Nº 870, de 21 de Julho de 2005, lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Manaus: $ 5 do Art. 2º da Lei nº 870, in verbis: $5 “ A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos incisos |, Il, Ill do artigo 13, será do dirigente máximo do órgão ou O entidade que efetuar o pagamento da remuneração subsidio ou benefício, ocorrerá em até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer o crédito correspondente” Art. 18 da CF/88, que assegura a autoadministração e a autolegislação trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo e no Art. 30 da CF/88 que assegura autoadministração e autolegislação, contemplando o conjuto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal, Art. E 22 compete aos municipios: mesaçeoe mesas ' sao = aan GS E] Praça dos Três) Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 RE cm iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS Ei CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL xo mesma om I- Legislar sobre assuntos de interesse local; ll- | Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Isto posto, emitimos nosso PARECER FAVORAVEL, concluindo pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, aprovando o parecer do relator Vereador Raimundo Carneiro. o Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião. Sala das Comissões, 22 de Março de 2021. Membro/CCJRF n ame emana rm cmearas et 5 cano Ceara centos eaa rasos Há EE Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 E cm iranduba(Dhotmail.com é [sir A * ESTADO DO AMAZONAS sá ms IN | CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ) po. GABINETE DA PRESIDENCIA Ofício nº 031/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 16 de fevereiro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, € Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 612/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Redação do $ 8º do art. 42 da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006, lido em reunião ordinária do dia 16 de fevereiro de 2021, para que Vossa Excelência juntamente com os membros possa opinar pelo parecer. Atenciosamente, € Presidente dá Câmara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com eu) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº001/2021 - GAB/PML. Altera a Redação do $ 8º do art. 42 da Lei Municipal n.º 123 de 05 de julho de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA., no uso de suas atribuições. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO à seguinte: LEI Art. 1º. 0 $ 8º do art. 42, da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006. passa a vigorar com a seguinte redação: 3 8º. O recolhimento das contribuições dos servidores e do patronal será efetuado ao Instituto de Previdência de Iranduba - INPREVI até o 20º (vigésimo) dia do mês seguinte àquele a que se refere à contribuição e a do 13º Salário até a data de 20 de dezembro do corrente ano.”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogados as disposições em 1 contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA. em»27 de janeiro de 2021. Prefeito do Município de Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab, prefeitodeiranduba ra gmail com lranduba - Amazonas -Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito MENSAGEM Nº001/2021 - GAB/PMI Senhor Presidente da Câmara Municipal de Iranduba — CMI. Ienho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dessa veneranda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que “Altera a Redação do $ 8º do art. 42 da Lei Municipal n.º 123 de 05 de julho de 2006”. A alteração proposta ao $ 8º, do Art. 42 da Lei Municipal nº 123 de 2006. decorre da necessidade do Ente Federativo realizar o pagamento das contribuições ao RPPS de Iranduba, sem incidência de juros e correções que causam prejuízos ao erário. O prazo de recolhimento de 05 (cinco) dias após o pagamento da folha de pagamento de servidores é curto, o que em determinadas situações, prejudicam os referidos recolhimentos. ante a ausência de recursos públicos. Ante o exposto, entendendo ser de suma importância para o RPPS — Regime Próprio de Previdência Social do Município de Iranduba e para o M unicípio de Iranduba, a alteração promovida pelo incluso Projeto de Lei, o qual deve ser submetido aos termos do juízo dessa respeitável Casa Legislativa. Valendo-me do ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos seus Ilustres pares a expressão do meu apreço. Atenciosamente, JOSE AU Prefeito ds dípio de Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro ( ep: 69.415.000 — E-mail: gah. prefeitodeiranduba a gmail.com Iranduba “Amazonas -Brasil Ss Ss NR) =>ue IRANDUBA A ] 23325255) Sriogres ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA SECRETARIA DA CASA CIVIL OFÍCIO Nº 009/2021- CCI/PMI Iranduba/AM, 29 de Janeiro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA NU Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o MEMORANDO Nº | 049/2021-GAB/PREFEITO/PMI, contendo MENSAGEM Nº001/2021/GAB/PMI e PROJETO DE LEI 001/2021-GAB/PMI, para a Câmara Municipal de Iranduba — CMI, para análise e providências, com a devida assinatura do Chefe do Poder Executivo. Na oportunidade, agradeço a atenção de Vossa Senhoria, expressando os votos de singular apreço. RECEBIDO EM EA Log dmglisto | Atenciosamente, TN A tuo ELIONEIDE DA SILVA-ÉIRA RAMOS Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraqui S/Nº-Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415-000 — E-mail: pmi.casacivildeiranduba(d gmail.com Iranduba -Amazonas -Brasil