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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaInstitui ritos de procedimentos para a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba-AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de Saúde Pública relacionada a pandemia do Covid-19 e assemelhados.
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Autoria

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Estado do Amazonas
Câmara Municipal de Iranduba
PROCESSO Nº 153/2024»
PROPOSIÇÃO: foplo dt Do zeh e me gos A
NIiga pulo | ema
AUTOR:
ASSUNTO: dão Mio EÁMÉMO à ex AA lin» me peru dad
pumala. fivo Smile ala Cyro MM Toller,
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ms
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui ritos de procedimentos para a
realização de sessões ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, no
âmbito da Câmara Municipal de Iranduba -
AM, como solução a ser utilizada durante a
emergência de saúde pública relacionada
à pandemia do COVID-19 e
assemelhados.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA — AM, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Resolução e eu
promulgo a seguinte:
RESOLVE:
Âmbito de aplicação
Art. 1º - Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e
votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de
lranduba, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
81º - As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções
tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das
matérias legislativas, por áudio e vídeo.
$ 2º - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário
e nas Comissões, conforme o caso.
Travessa Tambaqui, s/n”, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de Iranduba
Fone: (92) 33671156
ESTADO DO AMAZONAS É E
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Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º - As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o
Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções
tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e
vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo
presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física
dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º - Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na
modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de
votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e
votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
| - Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam
a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
Il — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos Vereadores;
Ill - Permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV — Gravação Na íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de
ata da sessão na modalidade remota;
V — Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI - Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou
senhas de acesso;
VII — Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações,
VIII — Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a
votação e;
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de Iranduba
Fone: (92) 33671156
ESTADO DO AMAZONAS
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IX - Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retifação
de voto.
Sessões remotas
Art. 4º - As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pela Presidente da
Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de
matérias legislativas consideradas urgentes.
| - As sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela
transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do
áudio e do vídeo;
Il — Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço
eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
Ill — Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas
de controle eletrônico;
IV — Ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla
partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser
solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V-—A sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com
a discussão da matéria em pauta.
& 1º - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a
duração máxima de 2(duas) horas.
S 2º - As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários
coincidentes com os das sessões ordinárias.
Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º - A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente,
ouvidas as lideranças.
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de Iranduba
Fone: (92) 33671156
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Bs
8 1º - Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projelh que
estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
g 2º - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser
disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres,
conforme o caso.
Uso da palavra
Art. 6º - Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia,
pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento
Interno.
8 1º - A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal
convencionado pelo presidente da sessão.
$ 2º - Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão,
ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
Votação das matérias
Art. 7º - A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a
votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com
as opções 'SIM', 'NÃO' e ABSTENÇÃO.
$ 1º - A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota,
atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela
Câmara, em dispositivo previamente cadastrado.
8 2º - Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmera de seu
dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
$3º- O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem
conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados,
salvo problemas técnicos.
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de Iranduba
Fone: (92) 33671156
E
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA B
8 4º - A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponiblizada
automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Iranduba, e/ou nas
mídias sociais da Casa.
Art. 8º - Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu
funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu
voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal de Iranduba a adoção de um grupo
fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema
no momento da votação.
Ata das sessões pela modalidade remota
Art. 9º - As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e
enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o
interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
$ 1º - Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o
comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
$ 2º - O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser
publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Iranduba.
Deveres do Vereador para participação na sessão remota
Art. 10 - Caberá ao Vereador:
| — Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com
acessibilidade remota;
Il — Fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social
para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de Iranduba
Fone: (92) 33671156 "a
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II — Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, Mando
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interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
IV — Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares, e,
V - Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão
pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das
sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Integração com soluções tecnológicas
Art. 11 - A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções
tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou
adquiridas.
Casos omissos
Art. 12 - O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 13 - Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para
suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Vigência
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Iranduba/AM, em 26 de fevereiro
a)
VER. LARI RUFINO GOMES — PSD
Presidente da Zâmara Municipal de Iranduba
(Biênio 2021/2022
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de lranduba
Fone: (92) 33671156
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |]
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF E
RESOLUÇÃO Nº001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui ritos de procedimentos para a
realização de sessões ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, no
âmbito da Câmara Municipal de Iranduba -
AM, como solução a ser utilizada durante a
emergência de saúde pública relacionada
à pandemia do COVID-19 e
assemelhados.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA -— AM, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Resolução e eu
promulgo a seguinte:
RESOLVE:
Âmbito de aplicação
Art. 1º - Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e
votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de
lranduba, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
$1º- As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções
tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das
matérias legislativas, por áudio e vídeo.
8 2º - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário
e nas Comissões, conforme o caso.
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de Iranduba
Fone: (92) 33671156
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E]
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF a
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º - As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o
Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções
tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e
vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo
presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física
dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º - Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na
modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de
votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e
votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
| - Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam
a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
IH — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos Vereadores;
HI — Permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV — Gravação Na integra dos debates e dos resultados das votações em registro de
ata da sessão na modalidade remota;
V — Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI - Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou
senhas de acesso;
VII - Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;
VIII — Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a
votação e;
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de Iranduba
Fone: (92) 33671156
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA []
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF E
IX — Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação
de voto.
Sessões Remotas
Art. 4º - As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pela Presidente da
Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de
matérias legislativas consideradas urgentes.
| - As sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela
transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do
áudio e do vídeo;
Il — Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço
eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
Ill — Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas
de controle eletrônico;
IV — Ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla
partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser
solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V-— A sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com
a discussão da matéria em pauta.
8 1º - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a
duração máxima de 2(duas) horas.
8 2º - As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários
coincidentes com os das sessões ordinárias.
Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º - A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, )
ouvidas as lideranças.
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de Iranduba
Fone: (92) 33671156
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA [E
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF =
8 1º - Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que
estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
g 2º - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser
disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres,
conforme o caso.
Uso da palavra
Art. 6º - Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia,
pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento
Interno.
$ 1º - A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal
convencionado pelo presidente da sessão.
$ 2º - Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão,
ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
Votação das matérias
Art. 7º - A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a
votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com
as opções 'SIM', 'NÃO' e 'ABSTENÇÃO.
$ 1º - A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota,
atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela
Câmara, em dispositivo previamente cadastrado.
8 2º - Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmera de seu
dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
$3º- O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem
conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados,
salvo problemas técnicos.
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de Iranduba
Fone: (92) 33671156
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ]
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF a
8 4º - A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada
automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Iranduba, e/ou nas
mídias sociais da Casa.
Art. 8º - Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu
funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu
voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal de Iranduba a adoção de um grupo
fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema
no momento da votação.
Ata das sessões pela modalidade remota
Art. 9º - As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e
enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o
interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
& 1º - Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o
comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
8 2º - O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser
publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Iranduba.
Deveres do Vereador para participação na sessão remota
Art. 10 - Caberá ao Vereador:
| — Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com
acessibilidade remota;
Il —- Fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social
para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
Ill — Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando
interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de Iranduba
Fone: (92) 33671156
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF ga
IV — Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
V- Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão
pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das
sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Integração com soluções tecnológicas
Art. 11 - A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções
tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou
adquiridas.
Casos omissos
Art. 12 - O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 13 - Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para
suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Vigência
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Iranduba/AM, em 26 de fevereiro
é AT GU 4
VER RAIMUNDO GA N « O - REPUBLICANOS
Membro/CCJRF
VER. MICHEL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Membro/CCJRF
Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM.
Câmara Municipal de Iranduba
Fone: (92) 33671156
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício nº 042/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 24 de fevereiro de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 613/2021, que tem como proposição o Projeto de Resolução nº
001/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, que institui
ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na
modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba - Am, como solução a
ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-
19 e assemelhados, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 23 de
fevereiro de 2021; para que se proceda a Redação Final.
Atenciosamente,
Presidente dá Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
. CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | É
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ab
PARECER Nº 001/2021-CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
“Institui ritos de procedimentos para
realização de sessões ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, no
âmbito da Câmara Municipal de Iranduba
— AM, como solução a ser utilizada durante
a emergência de saúde pública relacionada
a pandemia do COVIDIS e
assemelhados ”.
Relator: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS
I- RELATÓRIO.
Chega a esta comissão, advindo da Presidência deste Poder Legislativo, de
autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, o Projeto de Resolução nº 001/2021,
que Institui ritos de procedimentos para realização de sessões ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba —
AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada a
pandemia do COVID-19 e assemelhados.
Dada a relevante importância do supracitado PR para os trabalhos legislativos,
visto a situação pandêmica, cabe-nos realizar uma análise minuciosa da matéria, a fim
de assegurar o funcionamento deste Poder.
II - ANÁLISE.
A propositura em epígrafe tramita em regime de urgência, aprovada em plenário por sua 0h
maioria absoluta.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(a)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL =
Assim, baseado na situação de emergência a nível nacional, amplamente divulgados na
mídia local e nacional, faz-se necessário adotarmos medidas que viabilizem a
continuidade dos trabalhos legislativos, primando inclusive pela segurança de seus
servidores, bem como os parlamentares que utilizam deste espaço público para
desenvolver suas atividades.
Ademais, a presente medida que tem como objeto a matéria em discussão, já é utilizada
inclusive por outros entes federados.
Por fim, esta comissão entende que para o desenvolvimento dos trabalhos
0) parlamentares, torna-se indispensável a aprovação do projeto em evidência, para que
não haja danos a tramitação de matérias e evite a paralisação dos trabalhos.
NI- VOTO.
Em razão do exposto, a Comissão manifesta-se favoravelmente, a aprovação do
projeto em análise, acolhendo a Emenda Supressiva ao Projeto de Resolução, de autoria
da CCJRF, acompanhando o voto do relator.
É O PARECER.
o) SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA,
em 23 de fevereiro de 2021.
ARO
ars
L. is ZA.
E, e
es BELRORL DEM ce nttá cuisoo SE
RNEIRO - REPUBLICANOS VER. MICHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB .
Membro
É Praça dos Três Podere
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(ahotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA B
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2021
Suprimir o inciso 1 do art. 10º do Projeto
de Resolução nº 01/2021, que institui
RA ritos de procedimentos para a realização
a» 14 ê de sessões ordinárias e extraordinárias, na
e modalidade remota, no âmbito da Câmara
Municipal de Iranduba — AM, como
solução a ser utilizada durante a
emergência de saúde pública relacionada
O) à pandemia do COVID-I9 e
assemelhados.
Suprimir o inciso I do art. 10, do Projeto em epígrafe:
Art. 10 — Caberá ao Vereador:
I- Providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores
(Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e
vídeo;
JUSTIFICATIVA
es
A supressão se dá em função da complexidade de providências que estaria gerando ônus
aos parlamentares e à Câmara, visto que o tempo que se dispõe não é suficiente para
procedimentos de aquisição de equipamentos.
VEREADOR — REP
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
O
Praça dos Três Poderes, 60 CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
A . ESTADO DO AMAZONAS
À Aa CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2021
Suprimir o inciso 1 do art. 10º do Projeto
SS de Resolução nº 01/2021, que institui
ss Ds à ritos de procedimentos para a realização
na de sessões ordinárias e extraordinárias, na
modalidade remota, no âmbito da Câmara
Municipal de Iranduba — AM, como
solução a ser utilizada durante a
emergência de saúde pública relacionada
N à pandemia do COVIDI9 e
assemelhados.
Suprimir o inciso I do art. 10, do Projeto em epígrafe:
Art. 10 — Caberá ao Vereador:
I-Providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores
(Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e
vídeo;
JUSTIFICATIVA
Das
A supressão se dá em função da complexidade de providências que estaria gerando ônus
aos parlamentares e à Câmara, visto que o tempo que se dispõe não é suficiente para
procedimentos de aquisição de equipamentos.
RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO
VEREADOR - REP
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
+
EIS
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
À
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui ritos de procedimentos para a
realização de sessões ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota,
no âmbito da Câmara Municipal de
Iranduba - AM, como solução a ser
utilizada durante a emergência de saúde
pública relacionada à pandemia do
COVID-19 e assemelhados.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba — Am, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha
o referido Projeto de Resolução para a douta apreciação e deliberação do Soberano
Plenário:
Âmbito de aplicação
Art. 1º - Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações
das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na
modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de Iranduba, enquanto
perdurar a pandemia do COVID-19.
$ 1º - As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções
tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das
matérias legislativas, por áudio e vídeo.
8 2º - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas
Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º - As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o
Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas
com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
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Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo
presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos
Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º - Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade
remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e
permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias
legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I — Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a
autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações
dos Vereadores;
III - Permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV - Gravação na íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da
sessão na modalidade remota;
V — Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI - Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou
senhas de acesso;
VII — Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;
VIII — Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a
votação e;
IX - Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de
voto.
Sessões remotas
Art. 4º - As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pela Presidente da Câmara
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias
legislativas consideradas urgentes.
I- As sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão
simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
II — Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço
eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
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II — Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de
controle eletrônico;
IV - Ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla
partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado
pelo presidente da sessão remota; e,
V-— sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a
discussão da matéria em pauta.
$ 1º - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a
duração máxima de 2(duas) horas.
$ 2º - As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes
com os das sessões ordinárias.
Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º - A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente,
ouvidas as lideranças.
$ 1º - Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem
em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
$ 2º - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados
previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Uso da palavra
Art. 6º - Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia,
pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento
Interno.
$ 1º - A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal
convencionado pelo presidente da sessão.
$ 2º - Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão,
ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
Votação das matérias
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Art. 7º - A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a
votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as
opções “SIM”, “NÃO” e “ABSTENÇÃO”.
$ 1º - A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à
coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em
dispositivo previamente cadastrado.
$ 2º - Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmera de seu
dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
$ 3º - O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem
conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo
problemas técnicos.
$ 4º - A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada
automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Iranduba, e/ou nas
mídias sociais da Casa.
Art. 8º - Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu
funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto
verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal de Iranduba a adoção de um grupo
fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no
momento da votação.
Ata das sessões pela modalidade remota
Art. 9º - As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a
cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá
requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
$ 1º - Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando
de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
$ 2º - O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada no
sítio eletrônico da Câmara Municipal de Iranduba.
Deveres do Vereador para participação na sessão remota
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Art. 10 - Caberá ao Vereador:
I-Providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores
(Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e
vídeo;
II — Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com
acessibilidade remota;
III - Fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para
recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV - Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando
interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V— Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI — Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão
pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões
extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Integração com soluções tecnológicas
Art. 11 - A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções
tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
Casos omissos
Art. 12 - O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 13 - Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para
suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Vigência
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à
infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos
Vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões
presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Urge
que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na modalidade
sessão remota.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este
Município, a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida
de urgência e de excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância aos ritos do
processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a coleção de
procedimentos pela inovação tecnológica, com a realização de sessões na modalidade
remota, com vista a cumprir as determinações legais de distanciamento social, enquanto
durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao vírus
COVID-19.
Plenário da Câmara Municipal de Iranduba - AM, 18 de fevereiro de 2021.
Presidente da Câm: Municipal de Iranduba
Biênio 2021/2022
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Presidente
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Vér. Waldirey Furtado de Oliveira - DEM
Secretário Geral
Ver. Bruno da Silva Lima - PSC
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