| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Institui ritos de procedimentos para a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba-AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de Saúde Pública relacionada a pandemia do Covid-19 e assemelhados. |
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Estado do Amazonas Câmara Municipal de Iranduba PROCESSO Nº 153/2024» PROPOSIÇÃO: foplo dt Do zeh e me gos A NIiga pulo | ema AUTOR: ASSUNTO: dão Mio EÁMÉMO à ex AA lin» me peru dad pumala. fivo Smile ala Cyro MM Toller, TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ms RESOLUÇÃO Nº 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba - AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA — AM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Resolução e eu promulgo a seguinte: RESOLVE: Âmbito de aplicação Art. 1º - Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de lranduba, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. 81º - As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. $ 2º - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso. Travessa Tambaqui, s/n”, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de Iranduba Fone: (92) 33671156 ESTADO DO AMAZONAS É E A o CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas Art. 2º - As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo. Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente. Art. 3º - Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo: | - Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; Il — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; Ill - Permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões; IV — Gravação Na íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota; V — Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VI - Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso; VII — Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações, VIII — Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação e; Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de Iranduba Fone: (92) 33671156 ESTADO DO AMAZONAS A La CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E] [=nTa IX - Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retifação de voto. Sessões remotas Art. 4º - As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pela Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes. | - As sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo; Il — Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; Ill — Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico; IV — Ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e, V-—A sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta. & 1º - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas. S 2º - As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias. Matérias da Ordem do Dia Art. 5º - A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as lideranças. Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de Iranduba Fone: (92) 33671156 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Bs 8 1º - Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projelh que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões. g 2º - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso. Uso da palavra Art. 6º - Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno. 8 1º - A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão. $ 2º - Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso. Votação das matérias Art. 7º - A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as opções 'SIM', 'NÃO' e ABSTENÇÃO. $ 1º - A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado. 8 2º - Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmera de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria. $3º- O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos. Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de Iranduba Fone: (92) 33671156 E ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA B 8 4º - A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponiblizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Iranduba, e/ou nas mídias sociais da Casa. Art. 8º - Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente. Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal de Iranduba a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação. Ata das sessões pela modalidade remota Art. 9º - As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão. $ 1º - Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente. $ 2º - O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Iranduba. Deveres do Vereador para participação na sessão remota Art. 10 - Caberá ao Vereador: | — Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; Il — Fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de Iranduba Fone: (92) 33671156 "a FTRa ESTADO DO AMAZONAS dE E TANS AEMtaa II — Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, Mando B CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |] interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; IV — Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares, e, V - Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota. Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber. Integração com soluções tecnológicas Art. 11 - A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas. Casos omissos Art. 12 - O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. Art. 13 - Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas. Vigência Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Iranduba/AM, em 26 de fevereiro a) VER. LARI RUFINO GOMES — PSD Presidente da Zâmara Municipal de Iranduba (Biênio 2021/2022 Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de lranduba Fone: (92) 33671156 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |] COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF E RESOLUÇÃO Nº001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba - AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA -— AM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Resolução e eu promulgo a seguinte: RESOLVE: Âmbito de aplicação Art. 1º - Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de lranduba, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. $1º- As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. 8 2º - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso. Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de Iranduba Fone: (92) 33671156 Ç AN 4 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E] COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF a Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas Art. 2º - As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo. Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente. Art. 3º - Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo: | - Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; IH — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; HI — Permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões; IV — Gravação Na integra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota; V — Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VI - Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso; VII - Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; VIII — Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação e; Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de Iranduba Fone: (92) 33671156 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA [] COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF E IX — Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto. Sessões Remotas Art. 4º - As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pela Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes. | - As sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo; Il — Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; Ill — Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico; IV — Ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e, V-— A sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta. 8 1º - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas. 8 2º - As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias. Matérias da Ordem do Dia Art. 5º - A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, ) ouvidas as lideranças. Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de Iranduba Fone: (92) 33671156 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA [E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF = 8 1º - Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões. g 2º - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso. Uso da palavra Art. 6º - Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno. $ 1º - A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão. $ 2º - Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso. Votação das matérias Art. 7º - A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as opções 'SIM', 'NÃO' e 'ABSTENÇÃO. $ 1º - A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado. 8 2º - Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmera de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria. $3º- O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos. Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de Iranduba Fone: (92) 33671156 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ] COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF a 8 4º - A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Iranduba, e/ou nas mídias sociais da Casa. Art. 8º - Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente. Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal de Iranduba a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação. Ata das sessões pela modalidade remota Art. 9º - As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão. & 1º - Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente. 8 2º - O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Iranduba. Deveres do Vereador para participação na sessão remota Art. 10 - Caberá ao Vereador: | — Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; Il —- Fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; Ill — Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de Iranduba Fone: (92) 33671156 4 Fm E q ESTADO DO AMAZONAS k CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA [| COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF ga IV — Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e, V- Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota. Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber. Integração com soluções tecnológicas Art. 11 - A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas. Casos omissos Art. 12 - O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. Art. 13 - Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas. Vigência Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Iranduba/AM, em 26 de fevereiro é AT GU 4 VER RAIMUNDO GA N « O - REPUBLICANOS Membro/CCJRF VER. MICHEL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro/CCJRF Travessa Tambaqui, s/nº, Centro — Iranduba-AM. Câmara Municipal de Iranduba Fone: (92) 33671156 - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício nº 042/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 24 de fevereiro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 613/2021, que tem como proposição o Projeto de Resolução nº 001/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, que institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba - Am, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID- 19 e assemelhados, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 23 de fevereiro de 2021; para que se proceda a Redação Final. Atenciosamente, Presidente dá Câmara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS . CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | É COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ab PARECER Nº 001/2021-CCJRF DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: “Institui ritos de procedimentos para realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba — AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada a pandemia do COVIDIS e assemelhados ”. Relator: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS I- RELATÓRIO. Chega a esta comissão, advindo da Presidência deste Poder Legislativo, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, o Projeto de Resolução nº 001/2021, que Institui ritos de procedimentos para realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba — AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada a pandemia do COVID-19 e assemelhados. Dada a relevante importância do supracitado PR para os trabalhos legislativos, visto a situação pandêmica, cabe-nos realizar uma análise minuciosa da matéria, a fim de assegurar o funcionamento deste Poder. II - ANÁLISE. A propositura em epígrafe tramita em regime de urgência, aprovada em plenário por sua 0h maioria absoluta. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(a)hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL = Assim, baseado na situação de emergência a nível nacional, amplamente divulgados na mídia local e nacional, faz-se necessário adotarmos medidas que viabilizem a continuidade dos trabalhos legislativos, primando inclusive pela segurança de seus servidores, bem como os parlamentares que utilizam deste espaço público para desenvolver suas atividades. Ademais, a presente medida que tem como objeto a matéria em discussão, já é utilizada inclusive por outros entes federados. Por fim, esta comissão entende que para o desenvolvimento dos trabalhos 0) parlamentares, torna-se indispensável a aprovação do projeto em evidência, para que não haja danos a tramitação de matérias e evite a paralisação dos trabalhos. NI- VOTO. Em razão do exposto, a Comissão manifesta-se favoravelmente, a aprovação do projeto em análise, acolhendo a Emenda Supressiva ao Projeto de Resolução, de autoria da CCJRF, acompanhando o voto do relator. É O PARECER. o) SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de fevereiro de 2021. ARO ars L. is ZA. E, e es BELRORL DEM ce nttá cuisoo SE RNEIRO - REPUBLICANOS VER. MICHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB . Membro É Praça dos Três Podere Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(ahotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA B EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2021 Suprimir o inciso 1 do art. 10º do Projeto de Resolução nº 01/2021, que institui RA ritos de procedimentos para a realização a» 14 ê de sessões ordinárias e extraordinárias, na e modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba — AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada O) à pandemia do COVID-I9 e assemelhados. Suprimir o inciso I do art. 10, do Projeto em epígrafe: Art. 10 — Caberá ao Vereador: I- Providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo; JUSTIFICATIVA es A supressão se dá em função da complexidade de providências que estaria gerando ônus aos parlamentares e à Câmara, visto que o tempo que se dispõe não é suficiente para procedimentos de aquisição de equipamentos. VEREADOR — REP Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final O Praça dos Três Poderes, 60 CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com A . ESTADO DO AMAZONAS À Aa CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2021 Suprimir o inciso 1 do art. 10º do Projeto SS de Resolução nº 01/2021, que institui ss Ds à ritos de procedimentos para a realização na de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba — AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada N à pandemia do COVIDI9 e assemelhados. Suprimir o inciso I do art. 10, do Projeto em epígrafe: Art. 10 — Caberá ao Vereador: I-Providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo; JUSTIFICATIVA Das A supressão se dá em função da complexidade de providências que estaria gerando ônus aos parlamentares e à Câmara, visto que o tempo que se dispõe não é suficiente para procedimentos de aquisição de equipamentos. RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO VEREADOR - REP Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final + EIS Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA À PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba - AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba — Am, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Resolução para a douta apreciação e deliberação do Soberano Plenário: Âmbito de aplicação Art. 1º - Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de Iranduba, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. $ 1º - As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. 8 2º - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso. Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas Art. 2º - As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo. 150 HORAS: CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA RECEBIDO EM: 22 0/2 60% CENTRO P 69415-00 em iranduba(Whotmail.com ESTADO DO AMAZONAS ES CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente. Art. 3º - Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo: I — Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; II — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; III - Permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões; IV - Gravação na íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota; V — Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VI - Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso; VII — Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; VIII — Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação e; IX - Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto. Sessões remotas Art. 4º - As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pela Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes. I- As sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo; II — Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; o Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS [A CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA II — Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico; IV - Ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e, V-— sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta. $ 1º - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas. $ 2º - As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias. Matérias da Ordem do Dia Art. 5º - A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as lideranças. $ 1º - Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões. $ 2º - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso. Uso da palavra Art. 6º - Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno. $ 1º - A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão. $ 2º - Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso. Votação das matérias sa Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS El CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E Art. 7º - A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as opções “SIM”, “NÃO” e “ABSTENÇÃO”. $ 1º - A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado. $ 2º - Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmera de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria. $ 3º - O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos. $ 4º - A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Iranduba, e/ou nas mídias sociais da Casa. Art. 8º - Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente. Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal de Iranduba a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação. Ata das sessões pela modalidade remota Art. 9º - As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão. $ 1º - Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente. $ 2º - O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Iranduba. Deveres do Vereador para participação na sessão remota Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba()hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS E CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Art. 10 - Caberá ao Vereador: I-Providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo; II — Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; III - Fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; IV - Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; V— Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e, VI — Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota. Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber. Integração com soluções tecnológicas Art. 11 - A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas. Casos omissos Art. 12 - O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. Art. 13 - Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas. Vigência Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. sm 0. 0 000 Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(dhotmail.com - ESTADODO AMAZONAS Ei CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA JUSTIFICATIVA A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos Vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na modalidade sessão remota. Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este Município, a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de urgência e de excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância aos ritos do processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a coleção de procedimentos pela inovação tecnológica, com a realização de sessões na modalidade remota, com vista a cumprir as determinações legais de distanciamento social, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao vírus COVID-19. Plenário da Câmara Municipal de Iranduba - AM, 18 de fevereiro de 2021. Presidente da Câm: Municipal de Iranduba Biênio 2021/2022 Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E RE Sha es — B 2º Vic Presidente a) Vér. Waldirey Furtado de Oliveira - DEM Secretário Geral Ver. Bruno da Silva Lima - PSC » a ) 1 ppetádio A 4 Ver. = uam Lopes - DEM [o É À Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba()hotmail.com