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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaInstitui no calendário oficial de datas e eventos do Município de Iranduba, o dia do músico e dá outras providências.
native_id149

Autoria

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Estado do Amazonas
Câmara Municipal de Iranduba
PROCESSON* //4/M3).
PROPOSIÇÃO: Mqelo de Jo nº 004) Jo2é -
autor Virada Bud Elmo,
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ASSUNTO: jo qiumis e ha de úMoo q cl
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DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDENTE
LEI Nº 400, DE 01 DE JUNHO DE 2021
“Institui, no calendário oficial de datas e
eventos do Municipio de Iranduba, o dia
do músico, e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do Município de Iranduba,
o dia do músico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro de cada ano.
Art. 2º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Iranduba-Am, em 14 de julho de 2021.
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
GABINETE DA PRESIDENTE
LEI Nº 400, DE 01 DE JUNHO DE 2021
“Institui, no calendário oficial de datas e
eventos do Munícipio de Iranduba, o dia
do músico, e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do Município de Iranduba,
o dia do músico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro de cada ano.
Art. 2º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Iranduba-Am, em 14 de julho de 2021.
Ver. 4yRufinó Gomes — PSD
Presidente da Câmarg/Municipal de Iranduba
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Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
Fm - ESTADO DO AMAZONAS
(Ea NR ] CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
-H BR GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 175/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 16 de junho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 400 de 05 de junho de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 400, de 05 de junho de 2021, que “Institui no
calendário oficial de datas e eventos do Município de Iranduba, o Dia do Músico e dá
outras providências ”, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
PROTOCOLO E ZM06
(Epá go! +< SOMME
a LE: Ga GOMES
ar PE bi ora/PSD
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
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EAR CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
sí 2.
LEI Nº 400, DE 05 DE JUNHO DE 2021
“Institui no calendário oficial de datas
e eventos do Municipio de lranduba.
O DIA DO MÚSICO e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do
Municipio de Iranduba “ O dia do Músico”, a ser comemorado anualmente no dia
22 de Novembro de cada ano.
Art. 2º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 15 de Junho de 2021.
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Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
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Ma COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL - CCJRF
Aos 29 dias do mês de Março do ano de 2021, às 11 horas, na sala das comissões
da Câmara Municipal de Iranduba, reunimos com a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
Po JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJRF, para deliberar acerca do Projeto de Lei Nº
001/2021, de autoria do Vereador EUDES FERNANDES DA SILVA GAYO — DEM, que
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA, “O DIA DO MÚSICO”. Que chegou a esta Comissão no dia 10 de Março de
2021 e no dia 12 de março foi designado para o relator o membro Raimundo Nonato
Neto Carneiro - REPUBLICANOS, e após analise feita pelos membros desta Comissão,
foi levado em consideração o que diz o Art. 18 da CF/88, prevendo que: “ A organização
politico-administrativa da Republica Federativa do Brasil compreende a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municipios, todos autônomos, nos termos desta
Constituição” e no Art. 30 da CF/88 que assegura autoadministração e autolegislação,
contemplando o conjuto de competências materiais e legislativas previstas na
a Constituição Federal, in verbis:
Art. 30: compete aos municipios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;
Il- Suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber;
O dia do músico alvo desse projeto de lei é uma forma de homenagear e
comemorar o dia de um profissional que contribui bastante com cultura em todas as
pariga aa Triitidos também em nosso o dimbeipão.
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. ESTADO DO AMAZONAS E
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA a
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Isto posto, emitimos o PARECER PAFAVORÁVEL, concluindo pela
legalidade e constitucionalidade do referido projeto de lei, aprovando o parecer o Ilustre
relator Vereador Raimundo Carneiro.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião.
Sala das Comissões, 29 de Março de 2021.
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Membro/CCJRF
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Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL - CCJRF
Aos 29 dias do mês de Março do ano de 2021, às 11 horas, na sala das comissões
da Câmara Municipal de Iranduba, reunimos com a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
a JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJRF, para deliberar acerca do Projeto de Lei Nº
001/2021, de autoria do Vereador EUDES FERNANDES DA SILVA GAYO — DEM, que
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA, “O DIA DO MÚSICO”. Que chegou a esta Comissão no dia 10 de Março de
2021 e no dia 12 de março foi designado para o relator o membro Raimundo Nonato
Neto Carneiro —- REPUBLICANOS, e após analise feita pelos membros desta Comissão,
foi levado em consideração o que diz o Art. 18 da CF/88, prevendo que: “ A organização
politico-administrativa da Republica Federativa do Brasil compreende a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municipios, todos autônomos, nos termos desta
Constituição” e no Art. 30 da CF/88 que assegura autoadministração e autolegislação,
contemplando o conjuto de competências materiais e legislativas previstas na
Q Constituição Federal, in verbis:
Art. 30: compete aos municipios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;
Il- Suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber;
O dia do músico alvo desse projeto de lei é uma forma Da e
comemorar o dia de um profissional que contribui bastante com cultura em todas as
partes do mundoe também em nosso Municipio.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
E UEMA CIENTE
. ESTADO DO AMAZONAS Ea
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
rt. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Isto posto, emitimos o PARECER PAFAVORÁVEL, concluindo pela
legalidade e constitucionalidade do referido projeto de lei, aprovando o parecer o Ilustre
relator Vereador Raimundo Carneiro.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião.
O Sala das Comissões, 29 de Março de 2021.
LFORT - DEM
NANÁ
- PS
(do CARNEIRO - PRB
Membro/CCJRF
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS E
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER FINAL Nº 003/2021/CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
EMENTA DA PL: “ Projeto de Lei Nº 001/2021de
autoria do Vereador Eudes Fernandes da Silva
Gayo, que institui no calendário oficial de datas e
a) eventos do Municipio de Iranduba, o Dia do Músico
e dá outras providencias”.
Presidente: ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM
Relator: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS.
Membro: VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
O | - RELATÓRIO
Oriundo do Poder Legislativo Municipal de autoria do Vereador Eudes Fernandes e,
após ser lido em plenário, chega a estas Comissões, em caráter terminativo, o Projeto
de Lei nº 001/2021, que institui o dia do músico no calendário oficial de datas e eventos
no Municipio de Iranduba.
Foi designado ao relator o membro RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO —
REPUBLICANOS, após fundamentar seu parecer, opinou pela legalidade e pela regular
tramitação do projeto de lei n. 001/2021, por inexistirem vicios de natureza material e
fomal, bem como não encotrou obices constitucionais e legais que imeçam a sua:
deliberação em plenário. )
Eis as sinteses.
Sa Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
RE cm iranduba(ohotmail.com
-— ESTADO DO AMAZONAS
q CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
E a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
| - ANÁLISE
QUANTO À CONSTITUCIONALIDE
Trata-se o projeto de relevante interesse a todos os artistas da música do
municipio de lranduba, e para a sua devida análise será considerado o que versa a
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, que assegura a autoadministração e a
A autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativa na
Carta Magna para os municipios: Art. 30. Compete aos municipios:
I- Legislar sobre assuntos de
interesse local;
H- Suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber.
Ill - PARECER
Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise,
esta comissão concluiu que o Projeto de Lei em epigrafe e considerado legítimo sobre
O todos os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, a
documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação federal.
Isto posto, emitidos nosso PARECER FAVORAVEL, concluindo pela legalidade
e constitucionalidade do referido Projeto de Lei.
IV- VOTO
Em função disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF,
pelo voto da maioria, APROVOU o Projeto em referência e, por conseguinte é aprovado
na Comissão de Finanças e Orçamento — CFO por seus membros. í |
E O PARECER. X :
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS ui
? CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA e
Ea COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ee e
Sala das Sessões, Iranduba, 15 de Março de 2021.
NO
Membro/CCJRF
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Whotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
. CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Bm
PARECER Nº 003/2021-CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
AO: PRESIDENTE DA COMISSÃO CCIRF/AM.
Ementa:
“Projeto de Lei Nº 001/2021 de autoria do
Vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo,
que institui no calendário oficial de datas e
[a eventos do Municipio de Iranduba, o Dia do
Músico e dá outras providencias”.
Relator: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO — REPUBLICANOS
I- RELATÓRIO.
Chega a esta Comissão, o processo nº 614/2021, lido em reunião ordinária do dia
23 de fevereiro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o
oficio nº 041/2021/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Vereador
Eudes Fernandes da Silva Gayo, protocolado nesta casa no dia 23 de fevereiro de 2021,
(da que institui no calendário oficial de datas e eventos do Municipio de Iranduba, o Dia do
Músico. A proposta foi encaminhada para esta comissão para análise, conforme o
Regimento Interno desta casa, a fim de que seja efetivado o exercício de controle quanto
à constitucionalidade, à competência da Câmara e ao caráter pessoal das preposições.
Segundo o autor, o Dia do Músico alvo desse projeto de lei, é uma forma de homenagear
e comemorar o dia de um profissional que contribui bastante com a cultura em todas as
partes do mundo e também em nosso município.
O Projeto de Lei nº001/2021 de autoria do Vereador Eudes Fernandes da Silva
Gayo, que INSTITUI o dia do Músico na cidade de Iranduba se dá a seguir,
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
- ESTADO DO AMAZONAS
. CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL =
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
de Iranduba, O Dia do Músico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro
de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
II- ANÁLISE.
Efetivamente, a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à
competência legislativa do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal
de 1988, que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que assegura a
autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências
materiais € legislativas previstas na Constituição Federal para os municípios: Art 30.
Compete aos Municípios:
I—legislar sobre assuntos de interesse local;
HW — Suplementar e legislação federal e a estadual no que
couber;
O Projeto de Lei Legislativo nº 001/2021 está em conformidade com os
dispositivos legais que autorizam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita pela
CCJ. No mérito, me manifesto favoravelmente à matéria, embora trago ao debate que,
sua eficácia está condicionada a inclusão do Dia do Músico ao Calendário Oficial do
Município, ação que só pode ser executada pelo Chefe do Poder Executivo por ser de sua
competência privativa.
HI-VOTO.
Diante do exposto, a Relatoria desta Comissão, opina pela legalidade e pela
regular tramitação do Projeto de Lei nº 001/2021, por inexistirem vícios de natureza
material e formal, bem como não encontro óbices constitucionais e legais que impeçam
a sua deliberação em Plenário. Encaminho aos demais membros desta Comissão para
discussão e deliberação, para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes.
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaii hotmail com
ESTADO DO AMAZONAS
- CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRANDUBA, em
08 de março de 2021.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-900
em iranduba hotmail com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
Em consonância com é Regimento Interno desta casa, designo o como relator:
Ao Vereador RAIMUNDO CARNEIRO-REPUBLICANOS
PROJETO DE LEI Nº 001/2021 — de autoria do Vereador Eudes Fernandes da
Silva Gayo — “Institui no calendário oficial de datas e eventos do Município de
lranduba, o Dia do Músico e dá outras providência.”
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM
26 DE fevereiro DE 2021.
|, | |
VER. ANDERSON.BELFORT - DEM
| = Presidente/CCJRF
|
|
|
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(ahotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS E
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA m
GABINETE DA PRESIDENCIA
Oficio nº 041/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 24 de fevereiro de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição. Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 614/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
001/2021, de autoria do Vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo, que institui no
calendário oficial de datas e eventos do Município de Iranduba, o Dia do Músico e dá
outras providências, lido em reunião ordinária do dia 23 de fevereiro de 2021, para que
Vossa Excelência juntamente com os membros possa opina pelo parecer.
Atenciosamente,
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(y)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO
Oficio nº 003/GVRC/2021/CMI
Iranduba, 08 de março de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT
Vereador - Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, venho por meio deste
encaminhar resposta, concernente ao parecer desta relatoria, que trata do Projeto de Lei
Nº 001/2021 de autoria do Vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo, que institui no
calendário oficial de datas e ventos do Municipio de Iranduba, o Dia do Músico e dá
=, outras providencias.
Atenciosamente,
Vereador/REPUBLICANOS
Relator da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final - CCJRF
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 694 15-00
em irandubaú hotmail com
ESTADO DO AMAZONAS E
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER FINAL Nº 003/2021/CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
EMENTA DA PL: “ Projeto de Lei Nº 001/2021de
autoria do Vereador Eudes Fernandes da Silva
Gayo, que institui no calendário oficial de datas e
eventos do Municipio de Iranduba, o Dia do Músico
e dá outras providencias”.
Presidente: ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM
Relator: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS.
Membro: VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
|- RELATÓRIO
a Oriundo do Poder Legislativo Municipal de autoria do Vereador Eudes Fernandes e,
após ser lido em plenário, chega a estas Comissões, em caráter terminativo, o Projeto
de Lei nº 001/2021, que institui o dia do músico no calendário oficial de datas e eventos
no Municipio de Iranduba.
Foi designado ao relator o membro RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO —
REPUBLICANOS, após fundamentar seu parecer, opinou pela legalidade e pela regular
tramitação do projeto de lei n. 001/2021, por inexistirem vicios de natureza material e
fomal, bem como não encotrou obices constitucionais e legais que imeçam “à
deliberação em plenário.
Eis as sinteses.
= Es Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Sm Iranduba-AM - CEP 69415-00
EE em iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA M
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Il - ANÁLISE
QUANTO À CONSTITUCIONALIDE
Trata-se o projeto de relevante interesse a todos os artistas da música do
municipio de lranduba, e para a sua devida análise será considerado o que versa a
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, que assegura a autoadministração e a
autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativa na
Carta Magna para os municipios: Art. 30. Compete aos municipios:
I- Legislar sobre assuntos de
interesse local;
H- Suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber.
Hll - PARECER
Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise,
esta comissão concluiu que o Projeto de Lei em epígrafe e considerado legítimo sobre
todos os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, a
documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação federal.
(e) Isto posto, emitidos nosso PARECER FAVORAVEL, concluindo pela legalidade
e constitucionalidade do referido Projeto de Lei.
IV — VOTO
Em função disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final — CCJRF,
pelo voto da maioria, APROVOU o Projeto em referência e, por conseguinte é apr
na Comissão de Finanças e Orçamento — CFO por seus membros.
ado
É O PARECER. ”
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
ss [E Iranduba-AM - CEP 69415-00
Ea em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Sala das Sessões, Iranduba, 15 de Março de 2021.
|
Membro/CCJRF
Et] Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
pao em iranduba(vhotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR EUDES FERNANDES
PROJETO DE LEI Nº(//2021
Institui no calendário oficial de datas
e eventos do Município de Iranduba,
o Dia do Músico e dá outras
providências.
O Vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo - MDB, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a
douta apreciação e deliberação do soberano plenário:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
de Iranduba “O dia do Musico”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de
novembro de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Sala das Sessões da Câmara Municipal de lranduba, em 22 de fevereiro de
2021.
| pROTOÇOLO 039
/ RECEBIDO EM: 47 43
| 42 102 IRMILASAS |
| DOCUMENTO(S) EM O 7 LAUDA(S) |
dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaQDhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR EUDES FERNANDES
JUSTIFICATIVA
O dia do músico alvo desse projeto de lei é uma forma de homenagear e
comemorar o dia de um profissional que contribui bastante com a cultura em
todas as partes do mundo e também em nosso Município.
Músicos são todos aqueles envolvidos no processo criatório de canções,
sejam eles percussionistas, vocalistas, maestros, compositores, letristas e
instrumentistas...
Como histórico desses profissionais a evolução da música e de seus
músicos pode ser notada por gerações e gerações, e acompanhadas com os
sucessos clássicos e contemporâneos.
Acredita-se, que a música tenha surgido a 50.000 anos, onde as
primeiras manifestações tenham sido feitas no Continente Africano,
expandindo-se pelo Mundo com p dispensar da raça humana pelo planeta.
Egito — por volta de 4.000 anos A.C. , as pessoas batiam discos e paus
uns contra os outros, utilizando bastões de metal e cantavam. Posteriormente,
nos grandes templos dos deuses, os sacerdotes treinavam couros para canto
de música ritual. Os Músicos da corte cantavam e tocavam vários tipos de
harpas, e instrumentos de sopro e percussão.
As bandas militares usavam trompetes e tambores.
China - Os antigos Chineses acreditam que música possuía poderes
mágicos achavam que ela refletia a ordem do Universo. A Música chinesa
usava uma escola pentatônica (de cinco sons), e soava mais ou menos com as
cinco teclas do piano. Os Músicos chineses tocavam citara, várias espécies de
flautas e instrumentos de percussão.
Índia — As tradições musicais da Índia remontam ao século XIII, a.c. o
Povo acreditva que a música estava diretamente ligada ao processo
fundamental da vida humana. Na antiguidade, criaram música religiosa e por
volta do século IV A.C. elaboraram teorias musicais. Os Músicos tocavam
instrumentos de sopro, cordas e percussão.
Grécia - Os Gregos usavam as letras do alfabeto para representar
notas musicais, agruparam essas notas em tetracortes (sucesso de quatro
sons) combinando essas tetracortes de várias maneiras, os Gregos
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
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a E
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR EUDES FERNANDES &
criaram grupos de notas chamados modos.
Os pensadores Gregos construíram teorias musicais mais elaboradas do que
qualquer outro povo da antiguidade. Pitágoras, achava que a música e a
matemática poderia fornecer a chave para os segredos do Mundo. Acreditava
que os planetas produziam diferentes tonalidades harmônicas e que o próprio
Universo cantava. Eles foram os primeiros Povos a registrarem uma canção.
Roma - Os Romanos copiaram teorias musicais e técnicas de execução
dos Gregos, mas também, inventaram instrumentos novos como trompete reto,
a que chamavam de tuba. Usava frequentemente o hydraulis, o primeiro órgão
O) de tubos. A Música na atualidade é tão essencial nas nossas vidas, porque os
Músicos se dedicam a essa arte de maneira especial.
Trata-se de Projeto de Lei que
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação
dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lranduba, em 22 de fevereiro de
2021.
LES
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EUDES FERNANDES DA SILVA GAYO
VE DOR- MDB
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