| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 078/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$19.192,042,47 ( Dezenove milhões cento e noventa e dois mil, quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e dá outras providências. |
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2 PREFEITURA DE te) IRANDUBA Iranduba/AM, em 11 de dezembro de 2023. URGENTE À Vossa Excelência KELISON DIEB DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos dignos Vereadores que compõem esta egrégia Câmara Municinal, com o objetivo de ENCAMINHAR o Projeto de Lei nº 078, de 06 de dezembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$ 19.197. 042,47 (Dezenove Mi, des Cento e Noventa o Dois Mil, Quarenta o Dois Reais o Quarenta e Sete Centavos) e dá outras providências. ”. No ensejo. renovo os votos de elevado apreço e consideração. Q gab.prefeitodeiranduba(Ogmail.com TRAVE SA ARAÇUA SINI- CENTRO. E refeito: IRANDURA - AMAZONAS - CEP 69 415.000 | PREFEITURA DE E IRANDUBA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 078/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. À CÂMARA MUNICIPAL KELISON DIEB DA SILVA Excelentíssimo Presidente da Câmara dos vereadores. Senhores Vereadores, Teinos a honra de subimcicr para deliberação c apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, à em e o Proieto de Lei em e o Projeto de Lei orçamento de 2023 do Município e dá outras providências. Conforme transcrição da Lei 4.320/64, que dita: Artigo 43. A abertura de Crédito suplementar e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: Tr a Cnnricdio Pesanasiva amurada SA aco patrimonial Renda Extra) 1— O duperavii vinaniceiro apuraa NÇO páirimoriia. (neriaa cxiras anterior: dn Trorrinêo ao LXErCicio Il - os provimentos de excesso de arrecadação: WI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei (grifo nosso) (...) O artigo completa as três espécies de crédito para socorrer o orçamento em execução, a saber. crédito sunlementar destinado reforço de dotação orçamentária, onde se cregiio supiementar, Gestinados a rerorço de Goiação orçamentária, onao se efetuar as despesas onde falta dotação orçamentária. O crédito a ser aherto, no valor de R$19.192.042,47 (Dezenove Milhões Cento e Noventa e Dois Mil, Quarenta e Dois Reais e Cuatetita e Sete Centavos), destina-se a Transferência de Recursos TIA ENNOn AT TQTÉRIA de Convênios que entre si celebram a UNIÃO POLVDIRNAL, por intermédio do MINIST DINA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e o MUNICÍPIO DE IRANDUBA, objetivando a execução) de Rções relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano. conforme Contrato de Repasse nº 920142/2021/MDR/CAIXA, que tem por objeto, pavimentação do Distrito de Cacau Pirêça, Município de Iranduba/AM. Requer-se ao mesmo tempo que, o presente Projeto Urgência, na forma do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de 1 de Lei tramite no Regime de anduba. FERBINETE DO PREFEIO-Pho, Ph é i il TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO Q gab.prefeitodeiranduba(GDgmail.com IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000 PREFEITURA DE IRANDUBA Es i TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO OQ gab.prefeitodeiranduba()gmail.com IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000 E IRANDUBA PROJETO DE LEI Nº 078/2023-GAB/PMI, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$19.192.042,47 (Dezenove Milhões Cento e Noventa e Dois Mil, Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos) e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º — Fica q chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial [o2 — PODER EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Dia SA TD 100." m CORSA A TT rornte de Recurso: IVO - trarmsierencia da Uriao Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios R$ 38.307,47 TOTAL R$ 19.192.042,47 | Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, no valor de R$/9./92.042,47 (Dezenove Milhões Cento e Noventa e is Mil, Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos), destina-se a Transferênkia de Recursos de Convênios que entre si celebram a UNIÃO FEDERAL, por intá o do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representado pelã CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e o MUNICÍPIO DE IRANDUBA objetivando & extcução de ações relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e conforme Contrato de Repasse nº 2 Gabinete do Prefeito Rã o ç i i TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTR Q gab.prefeitodeiranduba(D gmail.com ps de te IRANDUBA 920142/2021/MDR/CAIXA, que tem por objeto, pavimentação do Distrito de Cacau Pirêra, Município de Iranduba/AM. IPCra, iWEUNICIPIO GE iTAnGUuoa A Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, anaa AZ da À 1 1 Co VO UC UCZEIMDFO UC ZLUZLI Procurador Gerakdy Município 1) o LOUREIRO YAGO ALBUQ) QUE BRANDÃO Secretário Municinal de Infraestrutura e Planeiamento Urbano itodei i TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO Q gab.prefeitodeiranduba(D gmail.com IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69415-000 - Gabinete do Prefeito CAIXA Contrato de Repasse Grau de Sigilo “PÚBLICO CONTRATO DE REPASSE Nº 920142/2021/MDRICAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Si CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO' DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA o FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE IRANDUBA, GEJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO. Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Répasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse 8 com & seguinte regulamentação: Decreto nº 93,872, de 23 de dezembro de 1985, e suas alierações, Decreto n1º 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre a Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: SIGNATÁRIOS | — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade juridica de direito privado, criada peto Decreto-Lei nº 759, ds 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto nº 86.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geraí de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8,945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPI-MF sab a nº 00.360.305/0001-D4, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por HAMILTON CESAR PACHECO BANDEIRA, CPF nº 240.683. 382-91, residente e domiciliado em Rua Rita Gama Barros, nº 201, CD. Ocesn Park, Torre Pacífico, Ap. 101 - Dom Pedro - CEP: 69040-340 - Manaus/Am, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto Brasília - Distrito Federal, no livro 3401-P, Fis. 114, em 07/10/2019 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto Brasília - Distrito Federal no livro 2449-P, Fis. 154, em 14/10/2020, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. 4 — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE IRANDUBA, inscrito no GNPJ-MF sob o nº 04.628.533/0001-73, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, CPF nº 214.895.132-72, residente e domiciliado em Estrada do Janauari, Sitio do Nedir - Zona Rurat = CEP: 69415-000 — Iranduba/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. CONDIÇÕES GERAIS |- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE 1 - MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) jranduba/AM. SAC CAIXA: 0800 726 0107 (informações, reciamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2452 Quvidoria: 0800 725 7474 enixo.gov br 27.941 v021 micro CAIXA Contrato de Repasse fil - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR (x) Não ( )Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se s Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse — Condições Gerais. fY' = CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA ( )Não (x) Sim Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/08/2022. Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2022. N? » DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Recursos do Repasse da União R$ 19.153.735,00 (Dezenove milhões, cento e cinquenta e três mil e setecentos e trinta e cinco reais). Recursos da Contrapartida aportada peto CONTRATADO E/OU UNIDADE EXEGIITORA R$ 38.307,47 (Túnia e oito mil, trezentos e sete reais e quarenta e sete centavos). Valor de investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 19.192.042,47 (Dezenove milhões, certo e noventa e dois mil, quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos). Nota de Empenho nº 2021NE003458, emitida em 09/12/2021, no valor de R$ 19.153.735,00 (Dezenove milhões, cento e cinquenta e três mil e setecentos e trinta 6 cinco reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 00001. Programa de Trabalho: 1545122171D730001. Natureza da Despesa: 444042. Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 4566, conta nº 006.00647007-4. VI- PRAZOS Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 30/12/2021. Tórmino da Vigência Contratual: 30 de Junho de 2024, Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, O que ocorrer primeiro, Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o prazo legal de guarda, o que ocorrer por último. Vit- FORO Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Amazonas. VHt - ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Praça Três Poderes, S/N, Centro - CEP 69415-000 — lranduba/AM. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Ramos Ferreira, Nº 596, 7º Andar - Centro - CEP: 69010-120. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Endereço eletrônica do CONTRATADO: augustoferraz iranduba(Bgmeail.com; luceime.os(Bgmail.com. Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovmn(Bcaixa.gov.br. Pela presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 1 O Patos da Tuatiaiio ajórigádo tis Matias: dá aii do CoMMUCA douta: a Arpana (PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Conirato de transcrição. SAC CAIXA; 0850 725 0101 (informações, reclamações, sugestões = elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria; 0800 725 7474 caixa govhr 48 27,941 v021 micro CAIXA Contrato de Repasse 1.1 — À eficácia deste instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item. 1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este instrumento, reconhece e dá ad ea ren me nat pela CONTRATANTE implicará a) Extinção do presente Contrato de Repasse an de notificação, quando não houver liberação Ea recursos repasse, b) Rescisão imediata do presente Contrato de unir com o ressarcimento de eventuais despesas para Pulo: de pregos come renomada manada o PUDE CLÁUSULA SEGUNDA = DAS OBRIGAÇÕES 2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes: . 2.1 - DA CONTRATANTE |, Analisar e aceitar a documentação técnica, Institucional e jurídica das propostas selecionadas; H. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, a publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for ocaso; tt. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se pars tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; Iv. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; Vi. Monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execução do presente instrumento; Vil. Analisar eventuais soliciações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de r VI. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à pod gr pi ator irmos ig 4 im ini ri com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente ficitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regutar ro comem pi e dr ca rt X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de Responsabilidade Técnica = RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; Xi, Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XH. ps ar qpnteg dus apre cabra eg ordene rias corre peçõ causa da devolução, nos casos de não execução total do abjsto pactuado, extinção au rescisão do instrumento; Xi. Fomscer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de aí judicial; SAC CAIXA: 0800 728 0101 (infúnmações, rsciamações, sugestões & elogios) Para passoas com deficiência auditiva au de fala: 0800 725 2482 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27,941 vOZt mioro CAIXA Contrato de Repasse XIV. Xv. XIX. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, elou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para & conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução da objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 2.2- DO CONTRATADO <E VA. VIE 27,841 v021 micro Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, Os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; - Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar HH. estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; ter-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do' Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportade ao Contrato de Repasse; Definir 6 regime de execução do abjeto do Contrato de Repasse como indireto; Elaborar os projetos técnicos retacionados so objeto pactuado e apresentar toda documenteção jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da áres de intervenção, toençãs e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária so acompanhamento e e controle das obras 6 serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados, | ncia à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, com iotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo e quando não possuir setor específico para esse função, poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte com & lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018). Assegurar, ne sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando à correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela poputação beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, epa ego tao dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de ncia, SAC CAIXA: 0800 726 0101 linformações, reclamações, sugestões é Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2482 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixagovbr da planilha e CAIXA Contrato de Repasse XH. Xi Xxiv. XXVI. XXVII. 27.941 v021 micro orçamentária dissriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BD!) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso; Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registra na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federai, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 8.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; . Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; Formecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; - Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fomecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; Realizar tompestivamente na PLATAFORMA-BRASIL os atos e os procedimentos relativos à , execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na PLATAFORMA+BRASIL os atos que Sistema, , suar ProCaãO AOMPINrAVO apuratório, Melanie proceso adedriatativo, deciplicar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; - Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado peia Atministração pera a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos projatos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; « Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pata União de manifestações dos cidadãos relacionados so convênio, possibilitando o registro ds sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de demúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; . Ro tomar ciência de qualquer irregularidade ou legalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, científicar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Gera! da União; Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promação de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas s procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BD! que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em to go art, 7º, $2º, inciso If, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 cic a Súmula nº 258 de Contas da SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões é elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 24982 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixegovbr e XXXI. XXXI XXXIV. XXXV, XXXVI. 27.941 v021 micro CAIXA Contrato de Repasse União ou quando aplicável, da Lei Federal nº 13,303, de 30 de junho de 2018, vedada a utilização da modalidade contratação integrada e de orçamento sigiloso; Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípias, observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto ria referido Decreto; » Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regutamento previsto no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigitoso; Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável! uma única vez, desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados: a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva: ou b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva, Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, ponta Pong ol a ns rpm oi empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades; Inserir, quando da cefebração de contratos com terceíros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o teresiro s permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos ds controle intemo e extemo, a seus documentos e contábeis; Atestar, por méio do Cadastro Nacional de Empresas Inídôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial 20 impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposta na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores — pino mirim empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa; . Consultar no Cadastro Nacionat de Condanações Civis a regularidade das ampresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; . Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das Guias riesgo Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestarem serviços no período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº. 132/2021/AERINIMAPA = Relatório de auditoria nº 201900014); Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objsto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; . Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada so objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem de recurso, o valor do repasse e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de setembro de 1997; SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 725 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa govbr CAIXA Contrato de Repasse XL, XLH. XLIV. XLVI. XLVIL PRUUR XLIX. Li, Li. EM. LV. MM Li, tvi, LIX. 27,944 v021 micro Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; Responder solidariamente, os entes consarciados, no caso da execução da objeto contratual por Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em cademeta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; . Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem como os seus rendimentos, pars: certa GPs dA LEIA, COUO 86 TOLUNOS RÃS Pajero VINDadOS Po CAOO, de Carina ad prazo de 180 dias; Estar cionto de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver, Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; Disponibilizar, em sítio oficial na Internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao exirato do instrumento cu cutra instrumento utilizado, contendo, pelo menos, a objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que estando claras as regras e diretrizes de utilização; Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou maiversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legistativo o compromisso assumido; Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações; Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse; Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação prova o Ram da inostinano de reguarização Ager a Licença de Operação, fomecida pelo órgão ambiental! competente, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, residuos sátidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais; Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária; Estar ciente que s liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o município &'D prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto quando R comprovação da SAC CAIXA: 0800 728 0101 (Informações, reclamações, odias Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2480 Ouvidoria: 0800 725 7474 esixa.gov.br CAIXA Contrato de Repasse regularidade da delegação e conçessão for apresentada por termo de compromisso; LX. Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fomecimento, a manutenção e a operação dos sistemas da abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rade de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, no que couber. CLÁUSULA TERCEIRA = DO VALOR 3 — A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos de Repasse descrito na item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, e indi ipi ad tegistação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento, — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos é elementos de despesa. 3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o Seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na corta vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 4 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para a início da execução do abjeto deste Contrato de Repasse. 4.1 À autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e, para Contrato de Repasse enquadrado no Nível ! ou HA, o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2018 e suas alterações. 4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. 4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deciara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a fiberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento go artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 2.504, de 30 de setembro de 1997. CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS 5. À execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo ne execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo SAC CAIXA: 6800 728 0101 (informações, reclamações, sugestões « elogios Para pessoas com deficiência auditiva ou de falar 0300 725 2402 Ouvidoria: 0800 725 7474 or 27.841 v0Z1 micro CAIX, A Contrato de Repasse CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE. 5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: I- A comprovação da boa e regular apficação dos recursos, na forma da legislação aplicável, tt — A compatibilidade entre a execução do abjeto, à que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados, tt = A regularidade das informações registradas peto CONTRATADO ns PLATAFORMA+BRASIL: V- paca bo cgi lia agp pda meira VY— À conformidade financeira. 62 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer ppm decorrentes do uso dos recursos ou cutras pendências de ordem técnica apurados durante do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 QNRPANÕA e cinco) dias para saneamento ou apresentação de ormagõos: e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, 5.9 A CONTRATANTE reporiará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL é imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e será reafizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e 5.4.1 A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: |- Para instrumentos enquadrados A agi e b) Níveis tt e ill, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor globai do instrumento, !.- A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à: a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE; b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso à operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019. HW = Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente. 5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua instrumentos apaiados com recursos dao Governo Federal sem execução financeira há mais de 180 dias. 5.5 - O cronograma de desembeiso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, q cronograma de desembalso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo Ecitatório. 5,7 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a: - Emissão da autorização para início do objeto; SAC CAIXA: 0800 726 0191 (informações, reclamações, sugestões e elogio Para pessoas com deficiência auditiva ou de fata: 0800 726 2ág Ouvidoria: 0800 725 7474 calxagovbr 27.941 v021 micro CAIXA Contrato de Repasse - Apresentação do relatório de execução compativel com o cronograma de desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; Wi — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº A2á, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. nº 73, inciso |, alínea “a” da Lei 8.668, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última parcela de recursos; 5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o retatório de fiscalização referente a cada medição. 5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos. 5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento dispasto no Artigo 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2018 e suas alterações. 5.74 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho. 5.8 — O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 dias da tiberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 380 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos. 5.9 — Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse: f - deverão ser suspensos nos casos em que a Inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Concedente ou peta CONTRATANTE, ou nos casos em que a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação de órgãos de controls; e f.- poderão ser prorrogados, desde que sejam devidaments motivados, que não fique caracterizada culpa ou Inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o Inciso Ill do 8 3º do art 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/ICGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE. 5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, do SEA 6 DOINNRTO SOMARHO OO CISCO VN QUO OR SOS digo itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam 20s limites máximos, incluindo a remuneração variável. CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 6.1 - À emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica do Gestor do Programa, ops inponponação: mo proment: (ora ih Fincuapo: sra ÁApostifamento. SAC CAIXA: 0800 726 0101 finformações, reclamações, sugestões e 2. Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: DB00 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 esixagovbr 27.941 vO2S micro CAIXA Contrato de Repasse 6.2 —- A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por insere Dog, Bino Hj, MINHA MENA sr a nc, pranto, rien sia Mapa Mo automaticamente extinto. 6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, O ana E tnnicanaioo iro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente ade, CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 7 = Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Pisno de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em let ou na Portaria «yierministerial MPOG/MPÍCGU nº 424, do De Te GEnanbro Do GOIS e mms aiuraçõõoms vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no minimo, as seguintes informações: | - A destinação do recurso; 1!- O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; Ui - O contrato à que se refere o pagamento realizado; tV« A meta, etapa ou fase do Ptano de Trabalho relativa ao pagamento; V- Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7,3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos famecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa: a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa; b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na fiberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada. 7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, s observado o limite de R$ 1.200,00 (um mit e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. TA — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em períado anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 7.5 = Os recursos transferidas, enquanta não utilizados, serão aplicados em cademeta de paupança se o prazo previsto para sua utilização for Igual! ou superior a 1 mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 mês. 7.5,1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada so Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE SAC CAIXA; 0800 726 0101 (iurmações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 coixagor.br 27.941 v021 micro CAIX, A Contrato de Repasse EXECUTORA responsável pela aplicação em cademeta de poupança por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a (mês. 7.5.2 - Tados os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro so final da execução do objeto contratado, devendo constar de demanstrativo específica que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização. 7.5.3 « Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado so aporte adicional de contrapartida. 7.8 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do “Contrato de Repasse, Inclusive os provenientes das receitas auferidas em 8 financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, ng prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. 7.8.4 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará à financeira afbergante da conta vinculada a devolução imediata dos saídos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da tegistação aplicável, nos seguintes casos: a) Quando não houver qualquer execução fisica referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de recursos; b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste instrumento; c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade cam a pactuado neste Instrumento; e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido na item 7.5.2; ?f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato csisbrado, 7.74 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos de item 7.5, no prazo de até 20 dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. 7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7,7, alinea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual. 7.73 — Na hipótese prevista no item 7.7, alines 'D”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos é e oi atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia = SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. TTA - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE. 7.7.5 « Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a E da Nacional, com SAC CAIXA. 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa gov.br 27.941 021 micro base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única da Tesouro. 778 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referenciai do Sistema Espacial de Liquidação « de Custódia — SELIC. 7.7.7 = Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, atém da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da - devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Unica do Tesouro Nacional. 7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL B —- Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam. CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS 9 —- O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho, 9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acomparhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes so assunto. 9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, promover a É físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consaante o ordenamento jurídico. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 10 = Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tenda como contrapartide canta adequada no passivo financeira, com subcontas identificando q Contrato de Repasse e a especificação da despesa. 27.941 v021 micro CAIX, BON Contrato de Repasse 10,14 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse. 10.1.1 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 49 = À Prestação de Contas referente sos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de bilização solidária. 11.3 — Cabe ao representante iegal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus 11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA-+BRASIL documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador soticitará a instauração de Tomada de Contas Espacial. 11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maiar que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE: EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA = DO RECOLHIMENTO DE TARÍFAS EXTRAORDINÁRIAS 12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: R$ 1.000,00 R$ 13.000,00 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões s elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caíxa.gov. br 27.941 v021 micro 12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE previamente à realização do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA 13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle Intero e extemo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, 131 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Intemo ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos refacionados “ direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos focais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação reafizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montanie atualizado da parcela já aplicada, o que pode inciuir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 14 — É obrigatória e identificação do empreendimento com placa segundo modelo fomecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, abservado o disposto no 81º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, ds 30 de setembro de 1997. 15 SAC CAIXA: D80D 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogi Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixagov.br 27.941 v02t micro CAS: “A. Contrato de Repasse CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA 15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á na prazo descrito no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sus prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e $ 3º, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 16- O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis peles obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria E A pactuadas, particularmente quando constatada peta CONTRATANTE: |- À utilização dos recursos em desacordo com o Piano de Trabalho; H - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou após 360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9; Hi - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; IV - A verificação de qualquer circunstância que ensejs a instauração de Tomada de Contas Especial, V— Não atendimento ao dispasto na inciso Pira do item 2.2 do presente instrumento. 16.1.1 = A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 17 — À existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final. 474 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXEÇUTORA implicará a descanatituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todas os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO 18- O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no minimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto. 18,1 — A aiteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de oficio” pela CONTRATANTE, limitada ao periodo do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 16 SAC CAIXA: 0800 725 0101 (informações, reclamações, sugestões e ei Para pessoas com deficiência auditiva ou de fata: 0800 726 2482 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa gov.br 27.941 v023 micro 18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do órgão responsável pala concepção da política pública em execução. 18.3 — Sãa vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que resulte em OO DO OS MUDOFCIA aca Shas súinimam m múnimos definidos na Lei de Diririzos rçamentárias. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES 18 — Ao CONTRATADO é vedado: Ip Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pola CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016; tt. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos enquadrados nos Níveis | e LA, conforme, o disposto no 84º e no $8º do Art. 6º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; tt Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar; Iv. Pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; Vi. Realizar despasa em data anterior à vigência do instrumento; Vil. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; VU. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos peia CONTRATANTE, «e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso; X. Realizar despesas com publicidade, saivo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; Xt | Pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou ds sociedade de economia mista, do órgão celedrante, por serviços prestados, inciusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; XH, Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que desobedeça a Lei nº 8.454, de 1977; . XHt. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse; Xtv. Computar receitas oriundes dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida; XV. Adotar o regime de execução direta; XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva abra. XvVit. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio, que não atenda ao disposto no art SO-A da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2018 e suas alterações. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: S800 725 7474 caixa govbr 27.941 v024 micro CAIXA Contrato de Repasse CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL, ou entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item Vill das CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO “24 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item Vil das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes é pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original. MANAUS +30 de Dezembro de 2021 Local/Data Nome: ADRIANA SAID na M PONTES CPF: 037.336.426-19 (MAD Assinatura do Supervisor cu Coordenador (Contrato em Conformidade) Nome: MILENE FONSECA MARTINS CPF: 438,841.562-34 18 BAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fata: 0800 726 2482 Ouvidoria: D800 725 7474 caixa govbr 27.941 v021 micro 16/11/2023, 08:45 fechar X Loading Image 896,560.912:72 Cadastramento Programas Propostas Execução Int. Gerenciais dastros Acomp. e Fiscalização Prestação de Contas Administração Verificação de Regularidade Usuário: ALBERTO JUNIOR PEREIRA DE MELO Transferegov PrincipalConsultar ConvênioNotas de Empenho Notas de Empenho 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES Convénio 920142/2021 Dados do Empenho Numero da Minuta 2021NE003458 UG Emitente 09/12/2021 Tipo do Empenho Enviado Valor do Empenho Descrição Favorecido Amparo Legal Célula Orçamentária Esfera Orçamentána 1444000000 Natureza Despesa 530023 Piano Intemo 202397 Passivo Anterior Há Passivo Antenor? Dados do Envio Data/hora do envio 202100004119 Número do Empenho 175004 Data de Emissão Global Situação do Empenho R$ 19.153.735,00 Valor do Empenho no SIAFI Pavimentação do Distrito do Cacau Pirera, município de Iranduba/AM. Caracteres restantes 468 04.628.533/0001-73 - MUNICIPIO DE IRANDUBA 104 - Não se aplica 1 Fonte de Recurso 444042 UG Responsável B1000740NAS PTRES Não 09/12/2021 18:06:46 Listagem de Itens do Empenho https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.brivoluntarias/ proposta/empenho/istarEmpenhosNovoSiafi.jsf Transferegov 16/11/2023, 08:45 Detalhar tem | do Cacau Pirera, municipio de Iranduba/AM. Pavimentação do Di + 05 VEREINCIE DO PREFEITO. https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ proposta/empenho/istarEmpenhosNovoSiafi.jsf Nº AS E) $ Adil tam al mg