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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaPROJETO DE LEI N° 078/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$19.192,042,47 ( Dezenove milhões cento e noventa e dois mil, quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e dá outras providências.
native_id1653

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 25

2 PREFEITURA DE
te) IRANDUBA
Iranduba/AM, em 11 de dezembro de 2023.
URGENTE
À Vossa Excelência
KELISON DIEB DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos dignos
Vereadores que compõem esta egrégia Câmara Municinal, com o objetivo de
ENCAMINHAR o Projeto de Lei nº 078, de 06 de dezembro de 2023, que “Autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$
19.197. 042,47 (Dezenove Mi,
des Cento e Noventa o Dois Mil, Quarenta o Dois Reais o
Quarenta e Sete Centavos) e dá outras providências. ”.
No ensejo. renovo os votos de elevado apreço e consideração.
Q gab.prefeitodeiranduba(Ogmail.com TRAVE SA ARAÇUA SINI- CENTRO. E refeito:
IRANDURA - AMAZONAS - CEP 69 415.000 |
PREFEITURA DE
E IRANDUBA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 078/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
À CÂMARA MUNICIPAL
KELISON DIEB DA SILVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara dos vereadores.
Senhores Vereadores,
Teinos a honra de subimcicr para deliberação c apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, à
em e o Proieto de Lei
em e o Projeto de Lei
orçamento de 2023 do Município e dá outras providências.
Conforme transcrição da Lei 4.320/64, que dita:
Artigo 43. A abertura de Crédito suplementar e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Tr a Cnnricdio Pesanasiva amurada SA aco patrimonial Renda Extra)
1— O duperavii vinaniceiro apuraa NÇO páirimoriia. (neriaa cxiras
anterior:
dn Trorrinêo
ao LXErCicio
Il - os provimentos de excesso de arrecadação:
WI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, autorizados em lei (grifo nosso) (...)
O artigo completa as três espécies de crédito para socorrer o orçamento em execução, a saber.
crédito sunlementar destinado reforço de dotação orçamentária, onde se
cregiio supiementar, Gestinados a rerorço de Goiação orçamentária, onao se
efetuar as despesas onde falta dotação orçamentária.
O crédito a ser aherto, no valor de R$19.192.042,47 (Dezenove Milhões Cento e Noventa e Dois
Mil, Quarenta e Dois Reais e Cuatetita e Sete Centavos), destina-se a Transferência de Recursos
TIA ENNOn AT TQTÉRIA
de Convênios que entre si celebram a UNIÃO POLVDIRNAL, por intermédio do MINIST DINA DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e o
MUNICÍPIO DE IRANDUBA, objetivando a execução) de Rções relativas ao Desenvolvimento
Regional, Territorial e Urbano. conforme Contrato de Repasse nº 920142/2021/MDR/CAIXA,
que tem por objeto, pavimentação do Distrito de Cacau Pirêça, Município de Iranduba/AM.
Requer-se ao mesmo tempo que, o presente Projeto
Urgência, na forma do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de 1
de Lei tramite no Regime de
anduba.
FERBINETE DO PREFEIO-Pho, Ph
é i il TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO
Q gab.prefeitodeiranduba(GDgmail.com IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000
PREFEITURA DE
IRANDUBA
Es i TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO
OQ gab.prefeitodeiranduba()gmail.com IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000
E IRANDUBA
PROJETO DE LEI Nº 078/2023-GAB/PMI, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba a abertura de crédito especial,
no valor de R$19.192.042,47 (Dezenove
Milhões Cento e Noventa e Dois Mil,
Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Sete
Centavos) e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica q chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial
[o2 — PODER EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Dia SA TD 100." m CORSA A TT
rornte de Recurso: IVO - trarmsierencia da Uriao
Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios R$ 38.307,47
TOTAL R$ 19.192.042,47 |
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, no valor de R$/9./92.042,47 (Dezenove
Milhões Cento e Noventa e is Mil, Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Sete
Centavos), destina-se a Transferênkia de Recursos de Convênios que entre si celebram a
UNIÃO FEDERAL, por intá o do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, representado pelã CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e o MUNICÍPIO
DE IRANDUBA objetivando & extcução de ações relativas ao Desenvolvimento
Regional, Territorial e conforme Contrato de Repasse nº
2
Gabinete do Prefeito
Rã o
ç i i TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTR
Q gab.prefeitodeiranduba(D gmail.com ps de
te IRANDUBA
920142/2021/MDR/CAIXA, que tem por objeto, pavimentação do Distrito de Cacau
Pirêra, Município de Iranduba/AM.
IPCra, iWEUNICIPIO GE iTAnGUuoa A
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas,
anaa
AZ da À 1 1
Co VO UC UCZEIMDFO UC ZLUZLI
Procurador Gerakdy Município
1)
o LOUREIRO
YAGO ALBUQ) QUE BRANDÃO
Secretário Municinal de Infraestrutura e Planeiamento Urbano
itodei i TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO
Q gab.prefeitodeiranduba(D gmail.com IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69415-000
- Gabinete do Prefeito
CAIXA Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
“PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 920142/2021/MDRICAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Si
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO'
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
o FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
GEJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
TERRITORIAL E URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e acordado o
Contrato de Répasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse
8 com & seguinte regulamentação: Decreto nº 93,872, de 23 de dezembro de 1985, e suas alierações,
Decreto n1º 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de
2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do
Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre a Gestor do Programa e
a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se
sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
| — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a
forma de empresa pública, dotada de personalidade juridica de direito privado, criada peto Decreto-Lei nº
759, ds 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto nº 86.303, de 6 de março de 1970, regendo-se
pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geraí de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o
Decreto nº 8,945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra
04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPI-MF sab a nº 00.360.305/0001-D4, na qualidade de Mandatária da
União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por HAMILTON CESAR
PACHECO BANDEIRA, CPF nº 240.683. 382-91, residente e domiciliado em Rua Rita Gama Barros, nº 201,
CD. Ocesn Park, Torre Pacífico, Ap. 101 - Dom Pedro - CEP: 69040-340 - Manaus/Am, conforme
procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto Brasília - Distrito Federal, no livro 3401-P,
Fis. 114, em 07/10/2019 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto Brasília
- Distrito Federal no livro 2449-P, Fis. 154, em 14/10/2020, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE.
4 — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE IRANDUBA, inscrito no GNPJ-MF sob o nº 04.628.533/0001-73, neste
ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, CPF nº
214.895.132-72, residente e domiciliado em Estrada do Janauari, Sitio do Nedir - Zona Rurat = CEP:
69415-000 — Iranduba/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
1 - MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
jranduba/AM.
SAC CAIXA: 0800 726 0107 (informações, reciamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2452
Quvidoria: 0800 725 7474
enixo.gov br
27.941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse
fil - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se s Cláusula Décima Sétima desse Contrato de
Repasse — Condições Gerais.
fY' = CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( )Não (x) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/08/2022.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2022.
N? » DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 19.153.735,00 (Dezenove milhões, cento e cinquenta e três mil e
setecentos e trinta e cinco reais).
Recursos da Contrapartida aportada peto CONTRATADO E/OU UNIDADE EXEGIITORA R$ 38.307,47
(Túnia e oito mil, trezentos e sete reais e quarenta e sete centavos).
Valor de investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 19.192.042,47 (Dezenove milhões, certo e noventa e
dois mil, quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
Nota de Empenho nº 2021NE003458, emitida em 09/12/2021, no valor de R$ 19.153.735,00 (Dezenove
milhões, cento e cinquenta e três mil e setecentos e trinta 6 cinco reais), Unidade Gestora 175004, Gestão
00001.
Programa de Trabalho: 1545122171D730001.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 4566, conta nº 006.00647007-4.
VI- PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 30/12/2021.
Tórmino da Vigência Contratual: 30 de Junho de 2024,
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do
objeto, O que ocorrer primeiro,
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO efou
UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da Tomada de Contas Especial, após
julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o prazo legal de guarda, o que ocorrer por último.
Vit- FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Amazonas.
VHt - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Praça Três Poderes, S/N, Centro - CEP
69415-000 — lranduba/AM.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Ramos Ferreira, Nº 596, 7º Andar -
Centro - CEP: 69010-120.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônica do CONTRATADO: augustoferraz iranduba(Bgmeail.com; luceime.os(Bgmail.com.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovmn(Bcaixa.gov.br.
Pela presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 O Patos da Tuatiaiio ajórigádo tis Matias: dá aii do CoMMUCA douta: a Arpana
(PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Conirato de
transcrição.
SAC CAIXA; 0850 725 0101 (informações, reclamações, sugestões = elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria; 0800 725 7474
caixa govhr 48
27,941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse
1.1 — À eficácia deste instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem
como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este instrumento, reconhece e dá
ad ea ren me nat
pela CONTRATANTE implicará
a) Extinção do presente Contrato de Repasse an de notificação, quando não houver liberação Ea
recursos repasse,
b) Rescisão imediata do presente Contrato de unir com o ressarcimento de eventuais despesas para
Pulo: de pregos come renomada manada o PUDE
CLÁUSULA SEGUNDA = DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das
partes: .
2.1 - DA CONTRATANTE
|, Analisar e aceitar a documentação técnica, Institucional e jurídica das propostas selecionadas;
H. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, a publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for
ocaso;
tt. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se pars tanto dos recursos humanos e
tecnológicos da CONTRATANTE;
Iv. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do
cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
Vi. Monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execução do presente
instrumento;
Vil. Analisar eventuais soliciações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência,
submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de
r
VI. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
pod gr pi ator irmos ig 4 im ini ri
com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente
ficitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na
PLATAFORMA+BRASIL que a substitua;
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da
verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regutar
ro comem pi e dr ca rt
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de Responsabilidade
Técnica = RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de
obras e serviços de engenharia;
Xi, Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsáveis pelo seu acompanhamento;
XH. ps ar qpnteg dus apre cabra eg ordene rias corre peçõ
causa da devolução, nos casos de não execução total do abjsto pactuado, extinção au rescisão do
instrumento;
Xi. Fomscer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua competência
específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de aí judicial;
SAC CAIXA: 0800 728 0101 (infúnmações, rsciamações, sugestões & elogios)
Para passoas com deficiência auditiva au de fala: 0800 725 2482
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27,941 vOZt mioro
CAIXA Contrato de Repasse
XIV.
Xv.
XIX.
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do
instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e
o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo
fixado, elou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a
correspondente Tomada de Contas Especial;
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para &
conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade,
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução da objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
2.2- DO CONTRATADO
<E
VA.
VIE
27,841 v021 micro
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, Os recursos
necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole
o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros
que, anualmente constarão do seu Orçamento;
- Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar
HH.
estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
ter-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do'
Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida
aportade ao Contrato de Repasse;
Definir 6 regime de execução do abjeto do Contrato de Repasse como indireto;
Elaborar os projetos técnicos retacionados so objeto pactuado e apresentar toda documenteção
jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os
normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da áres de
intervenção, toençãs e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e
concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contato de
Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência
necessária so acompanhamento e e controle das obras 6 serviços com a respectiva ART, RRT ou,
quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados,
| ncia à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições definidas para
gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, com
iotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo e quando não possuir setor
específico para esse função, poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura
administrativa, desde que tal setor conte com & lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado
público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
Assegurar, ne sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e
serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas,
ações e atividades, determinando à correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício
pela poputação beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações;
Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, epa ego tao dos
procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de ncia,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 linformações, reclamações, sugestões é
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2482
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixagovbr
da planilha e
CAIXA Contrato de Repasse
XH.
Xi
Xxiv.
XXVI.
XXVII.
27.941 v021 micro
orçamentária dissriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BD!)
utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou
conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, ou registra na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o atendimento das
disposições legais aplicáveis ao procedimento
Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e
Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato
de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federai, notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a
liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 8.452, de 20 de
março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no
prazo fixado no Contrato de Repasse;
Formecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para
viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
- Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
serviços executados/fomecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do
objeto contratado;
Realizar tompestivamente na PLATAFORMA-BRASIL os atos e os procedimentos relativos à
, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de
tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na PLATAFORMA+BRASIL os atos que
Sistema,
, suar ProCaãO AOMPINrAVO apuratório, Melanie proceso adedriatativo, deciplicar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou
gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE;
- Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado peia
Atministração pera a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o
seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos projatos, dos executores e da fiscalização de
obras, e os boletins de medições;
« Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pata
União de manifestações dos cidadãos relacionados so convênio, possibilitando o registro ds
sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à
execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de demúncias, reclamações
e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras” da Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República;
. Ro tomar ciência de qualquer irregularidade ou legalidade, dar ciência aos órgãos de controle e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, científicar os Ministérios Público
Federal e Estadual e a Advocacia Gera! da União;
Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de
2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018,
relativamente à promação de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com
mobilidade
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas s procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais
e do BD! que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em to go art, 7º,
$2º, inciso If, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 cic a Súmula nº 258 de Contas da
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões é elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 24982
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixegovbr
e
XXXI.
XXXI
XXXIV.
XXXV,
XXXVI.
27.941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse
União ou quando aplicável, da Lei Federal nº 13,303, de 30 de junho de 2018, vedada a utilização da
modalidade contratação integrada e de orçamento sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípias, observar o disposto no Decreto
nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação
de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo
representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao
disposto ria referido Decreto;
» Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, e do regutamento previsto no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigitoso;
Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável! uma única vez, desde que
motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva: ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o presente
instrumento possua cláusula suspensiva,
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação,
ponta Pong ol a ns rpm oi empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a
fiscalização dessa obrigação;
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
Inserir, quando da cefebração de contratos com terceíros para execução do objeto do Contrato de
Repasse, cláusula que obrigue o teresiro s permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou
entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos ds controle intemo e extemo, a seus
documentos e contábeis;
Atestar, por méio do Cadastro Nacional de Empresas Inídôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial 20 impedimento
daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposta na Portaria CGU nº 516, de
15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores — pino mirim
empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em ao impedimento
daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação
de empresa que consta como impedida ou suspensa;
. Consultar no Cadastro Nacionat de Condanações Civis a regularidade das ampresas e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e
inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre
a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da contrapartida,
conforme o art. 18 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas
Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas
empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das Guias
riesgo Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores
que prestarem serviços no período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº.
132/2021/AERINIMAPA = Relatório de auditoria nº 201900014);
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objsto do Contrato de Repasse
prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua
funcionalidade;
. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada so objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse,
o nome do Programa, a origem de recurso, o valor do repasse e o nome da CONTRATANTE e do
Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação
promocional, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de setembro de
1997;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 725 2492
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CAIXA Contrato de Repasse
XL,
XLH.
XLIV.
XLVI.
XLVIL
PRUUR
XLIX.
Li,
Li.
EM.
LV.
MM
Li,
tvi,
LIX.
27,944 v021 micro
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela
Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Responder solidariamente, os entes consarciados, no caso da execução da objeto contratual por
Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de
Repasse em cademeta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um
mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio da
PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos recursos
financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem como os seus rendimentos,
pars: certa GPs dA LEIA, COUO 86 TOLUNOS RÃS Pajero VINDadOS Po CAOO, de Carina ad
prazo de 180 dias;
Estar cionto de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes
da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo
previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle,
por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da
área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver,
Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a
causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do
instrumento;
Disponibilizar, em sítio oficial na Internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade,
consulta ao exirato do instrumento cu cutra instrumento utilizado, contendo, pelo menos, a objeto, a
finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como
as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na
internet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que
estando claras as regras e diretrizes de utilização;
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou
maiversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do
instrumento;
Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legistativo o compromisso assumido;
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e
suas alterações;
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse;
Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para
aprovação da Prestação de Contas, caso a operação prova o Ram da inostinano de reguarização
Ager a Licença de Operação, fomecida pelo órgão ambiental! competente, sendo condicionante
para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, residuos sátidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas
habitacionais;
Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia
implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos
recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização
Fundiária;
Estar ciente que s liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da regularização
efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o município &'D prestador dos serviços,
no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto quando R comprovação da
SAC CAIXA: 0800 728 0101 (Informações, reclamações, odias
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2480
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CAIXA Contrato de Repasse
regularidade da delegação e conçessão for apresentada por termo de compromisso;
LX. Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fomecimento, a manutenção e a operação
dos sistemas da abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta e
tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rade de
distribuição de energia elétrica e iluminação pública, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA = DO VALOR
3 — A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor
dos Recursos de Repasse descrito na item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das
CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente ao pagamento dos
fornecedores ou prestadores de serviços, e indi ipi ad
tegistação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento,
— Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato
de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de
recursos é elementos de despesa.
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o
Seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na corta vinculada a este
Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa
concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para a início da execução do abjeto
deste Contrato de Repasse.
4.1 À autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e, para Contrato de
Repasse enquadrado no Nível ! ou HA, o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme
diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2018 e suas
alterações.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de
medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA deciara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a fiberação dos recursos
somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada,
inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento go artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei
nº 2.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS
5. À execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo ne execução do instrumento, não cabendo a
responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo
SAC CAIXA: 6800 728 0101 (informações, reclamações, sugestões « elogios
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Ouvidoria: 0800 725 7474
or
27.841 v0Z1 micro
CAIX, A Contrato de Repasse
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão
de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I- A comprovação da boa e regular apficação dos recursos, na forma da legislação aplicável,
tt — A compatibilidade entre a execução do abjeto, à que foi estabelecido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados,
tt = A regularidade das informações registradas peto CONTRATADO ns PLATAFORMA+BRASIL:
V- paca bo cgi lia agp pda meira
VY— À conformidade financeira.
62 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
ppm decorrentes do uso dos recursos ou cutras pendências de ordem técnica apurados durante
do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45
QNRPANÕA e cinco) dias para saneamento ou apresentação de ormagõos: e esclarecimentos, podendo
ser prorrogado por igual período,
5.9 A CONTRATANTE reporiará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for
o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência na
PLATAFORMA+BRASIL é imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de
Trabalho e será reafizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e
5.4.1 A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
|- Para instrumentos enquadrados
A agi e
b) Níveis tt e ill, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20% (vinte por
cento) do valor globai do instrumento,
!.- A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que estava inadimplente no
momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso à operação seja vinculada ao exercício
financeiro de 2018 ou 2019.
HW = Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação regular com a
execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua instrumentos
apaiados com recursos dao Governo Federal sem execução financeira há mais de 180 dias.
5.5 - O cronograma de desembeiso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as
metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, q cronograma de
desembalso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo
Ecitatório.
5,7 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a:
- Emissão da autorização para início do objeto;
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27.941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse
- Apresentação do relatório de execução compativel com o cronograma de desembolso
aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
Wi — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº
A2á, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. nº 73, inciso |,
alínea “a” da Lei 8.668, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última parcela de recursos;
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização
da obra deverá assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o retatório de fiscalização referente
a cada medição.
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados
atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de
engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento dispasto no Artigo 54 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2018 e suas alterações.
5.74 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da
verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
5.8 — O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 dias da
tiberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 380 dias contados a
partir do último desbloqueio de recursos.
5.9 — Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse:
f - deverão ser suspensos nos casos em que a Inexecução financeira for devida a atraso de liberação de
parcelas pelo Concedente ou peta CONTRATANTE, ou nos casos em que a paralisação da execução se
der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação de órgãos de controls; e
f.- poderão ser prorrogados, desde que sejam devidaments motivados, que não fique caracterizada culpa
ou Inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o Inciso Ill do 8 3º do art 27 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/ICGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e que seja
autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos Contratos de
Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável, conforme
previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, do SEA 6 DOINNRTO SOMARHO OO CISCO VN QUO OR SOS digo
itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório,
correspondam 20s limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos
alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - À emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Gestor do Programa, ops inponponação: mo proment: (ora ih Fincuapo: sra
ÁApostifamento.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 finformações, reclamações, sugestões e 2.
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CAIXA Contrato de Repasse
6.2 —- A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por
insere Dog, Bino Hj, MINHA MENA sr a nc, pranto, rien sia Mapa Mo
automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, O
ana E tnnicanaioo iro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente
ade,
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 = Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Pisno de
Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em let ou na Portaria
«yierministerial MPOG/MPÍCGU nº 424, do De Te GEnanbro Do GOIS e mms aiuraçõõoms vedada sua
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a
natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá na
PLATAFORMA+BRASIL, no minimo, as seguintes informações:
| - A destinação do recurso;
1!- O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Ui - O contrato à que se refere o pagamento realizado;
tV« A meta, etapa ou fase do Ptano de Trabalho relativa ao pagamento;
V- Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7,3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
famecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo,
em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da
despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às
próprias custas decorrentes de atrasos na fiberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores
além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a
identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, s observado o limite de R$ 1.200,00 (um mit e duzentos
reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
TA — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas
em períado anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de
despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das
CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 = Os recursos transferidas, enquanta não utilizados, serão aplicados em cademeta de paupança se o
prazo previsto para sua utilização for Igual! ou superior a 1 mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua
utilização estiver prevista para prazo menor que 1 mês.
7.5,1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada so Contrato de Repasse, em fundo de curto
prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo
Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE
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CAIX, A Contrato de Repasse
EXECUTORA responsável pela aplicação em cademeta de poupança por intermédio da
PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a
(mês.
7.5.2 - Tados os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser
devolvidos à conta única do Tesouro so final da execução do objeto contratado, devendo constar de
demanstrativo específica que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 « Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a
execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado so aporte adicional de contrapartida.
7.8 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
“Contrato de Repasse, Inclusive os provenientes das receitas auferidas em 8 financeiras, deverão
ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, ng prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma
indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável.
7.8.4 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará à
financeira afbergante da conta vinculada a devolução imediata dos saídos remanescentes à conta
única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da tegistação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução fisica referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem
utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade cam a pactuado neste Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o
estabelecido na item 7.5.2;
?f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato
csisbrado,
7.74 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem
terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos
acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos de item 7.5, no prazo de até 20 dias do
vencimento da vigência do Contrato de Repasse.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7,7, alinea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a
devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos
do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do
vencimento da vigência contratual.
7.73 — Na hipótese prevista no item 7.7, alines 'D”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos é e oi atualizados, conforme exigido
para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia = SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução
de recursos à conta única do Tesouro.
TTA - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela
CONTRATANTE.
7.7.5 « Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a E da Nacional, com
SAC CAIXA. 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e
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base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse
montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única da Tesouro.
778 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referenciai do Sistema Espacial de
Liquidação « de Custódia — SELIC.
7.7.7 = Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, atém da
devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos
para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
- devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à
Conta Unica do Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à
variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da
liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única
do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
B —- Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se
destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 —- O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho,
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o
propósito do acomparhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do
Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes so assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, promover a
É físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em
qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso
de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de
contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto
nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito,
consaante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 = Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica,
em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE,
tenda como contrapartide canta adequada no passivo financeira, com subcontas identificando q Contrato de
Repasse e a especificação da despesa.
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CAIX,
BON Contrato de Repasse
10,14 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão
emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o
nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo
fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de
despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
49 = À Prestação de Contas referente sos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE
no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem
devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE
registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por omissão do dever de prestar contas e
comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas
Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
bilização solidária.
11.3 — Cabe ao representante iegal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir na PLATAFORMA-+BRASIL documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as
medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo
administrador soticitará a instauração de Tomada de Contas Espacial.
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maiar que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE: EXECUTORA
de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à
CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA = DO RECOLHIMENTO DE TARÍFAS EXTRAORDINÁRIAS
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nos
seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
R$ 1.000,00
R$ 13.000,00
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12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE previamente
à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem
elidir a competência dos órgãos de controle Intero e extemo do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
131 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Intemo ao qual esteja
subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos refacionados
“ direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos focais de execução das obras, quando
em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que
impliquem nulidade da licitação reafizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas
necessárias à recomposição do erário no montanie atualizado da parcela já aplicada, o que pode inciuir a
reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial,
independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória e identificação do empreendimento com placa segundo modelo fomecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias,
contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da
liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto
de aplicação dos recursos, abservado o disposto no 81º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº
9.504, ds 30 de setembro de 1997.
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CAS: “A. Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência iniciar-se-á
na data de sua assinatura e encerrar-se-á na prazo descrito no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS,
possibilitada a sus prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o
disposto no Art. 27, Inciso V e $ 3º, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro
de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16- O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo,
ficando os partícipes responsáveis peles obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas
pertinentes à matéria
E A
pactuadas, particularmente quando constatada peta CONTRATANTE:
|- À utilização dos recursos em desacordo com o Piano de Trabalho;
H - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou após 360 dias
do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8, desde que não se
enquadre nas hipóteses de suspensão ou de prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9;
Hi - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - A verificação de qualquer circunstância que ensejs a instauração de Tomada de Contas Especial,
V— Não atendimento ao dispasto na inciso Pira do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 = A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores
restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — À existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à
celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no
Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
474 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência
da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXEÇUTORA implicará a
descanatituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de
todas os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18- O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no minimo 60 (sessenta) dias antes do término da
vigência, vedada a alteração do objeto.
18,1 — A aiteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação
dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de oficio” pela
CONTRATANTE, limitada ao periodo do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
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18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo
Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do órgão responsável
pala concepção da política pública em execução.
18.3 — Sãa vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que resulte em
OO DO OS MUDOFCIA aca Shas súinimam m múnimos definidos na Lei de Diririzos
rçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
18 — Ao CONTRATADO é vedado:
Ip Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pola CONTRATANTE, inclusive
para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
tt. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de engenharia ou nos
termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos enquadrados nos Níveis | e LA,
conforme, o disposto no 84º e no $8º do Art. 6º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de
30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
tt Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar;
Iv. Pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou
entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
Vi. Realizar despasa em data anterior à vigência do instrumento;
Vil. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VU. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros
decorrentes de atraso na transferência de recursos peia CONTRATANTE, «e desde que os prazos
para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso;
X. Realizar despesas com publicidade, saivo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no plano de trabalho;
Xt | Pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa ou empregado de empresa pública, ou ds sociedade de economia mista, do órgão
celedrante, por serviços prestados, inciusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
XH, Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que desobedeça a Lei
nº 8.454, de 1977; .
XHt. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
Xtv. Computar receitas oriundes dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como
contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato de
Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a análise técnica de
engenharia e a análise documental de objeto que envolva abra.
XvVit. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio, que não
atenda ao disposto no art SO-A da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2018 e suas
alterações.
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CAIXA Contrato de Repasse
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão
ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL, ou entregues por carta protocolada, telegrama,
fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item Vill
das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO
“24 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item Vil das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os
conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes é pelas
testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as
respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
MANAUS +30 de Dezembro de 2021
Local/Data
Nome: ADRIANA SAID na M PONTES
CPF: 037.336.426-19
(MAD
Assinatura do Supervisor cu Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: MILENE FONSECA MARTINS
CPF: 438,841.562-34
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Cadastramento
Programas
Propostas
Execução
Int. Gerenciais
dastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
Verificação de Regularidade
Usuário: ALBERTO JUNIOR PEREIRA DE MELO
Transferegov
PrincipalConsultar ConvênioNotas de Empenho
Notas de Empenho
56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
Convénio 920142/2021
Dados do Empenho
Numero da Minuta
2021NE003458
UG Emitente
09/12/2021
Tipo do Empenho
Enviado
Valor do Empenho
Descrição
Favorecido
Amparo Legal
Célula Orçamentária
Esfera Orçamentána
1444000000
Natureza Despesa
530023
Piano Intemo
202397
Passivo Anterior
Há Passivo Antenor?
Dados do Envio
Data/hora do envio
202100004119 Número do Empenho
175004 Data de Emissão
Global Situação do Empenho
R$ 19.153.735,00 Valor do Empenho no SIAFI
Pavimentação do Distrito do Cacau Pirera, município de Iranduba/AM.
Caracteres restantes 468
04.628.533/0001-73 - MUNICIPIO DE IRANDUBA
104 - Não se aplica
1 Fonte de Recurso
444042 UG Responsável
B1000740NAS PTRES
Não
09/12/2021 18:06:46
Listagem de Itens do Empenho
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.brivoluntarias/ proposta/empenho/istarEmpenhosNovoSiafi.jsf
Transferegov
16/11/2023, 08:45
Detalhar tem |
do Cacau Pirera, municipio de Iranduba/AM.
Pavimentação do Di
+ 05
VEREINCIE DO PREFEITO.
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ proposta/empenho/istarEmpenhosNovoSiafi.jsf Nº AS E) $ Adil
tam
al mg

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